terça-feira, 29 de julho de 2008

Mais de 20% da área de mangue já foi devastado


Mais de 20% do ecossistema de mangue já foi destruído


A Rede Manglar e suas articulações em 12 países do mundo realizaram diversas atividades em celebração ao Dia Internacional de Defesa dos Manguezais, comemorado em todo mundo. Sob o lema "Não mais morte, não mais miséria, não mais carcinicultura, viva o Mangue Limpo e Sadio!", a rede pretende denunciar publicamente os graves problemas de violações sistemáticas de direitos humanos gerados por projetos de carcinicultura, industriais, pesqueiros, turísticos,expeculação imobiliária, entre outros.
"Nssa época de campanha política é o momento certo de cobrar as soluções políticas para a questão e denúnciar as agressões que os mangues sofrem no cotidiano dos centros urbanos. Deve ser esse també, o momento em que os movimentos sociais e ambientais devem tentar divulgar ao máximo os impactos que esses ecossistemas sofrem em suas regiões, não só aqueles provocados pelos projetos de criação de camarão em cativeiro, mas também pelo setor imobiliário", Lizaldo Vieira do MOPEC. Pois a conservação do ecossistema dos manguezais é vital para a sobrevivência das comunidades tradicionais, que tiram seu sustento daquele ambiente: "Acreditamos que o lucro dos empresários e o empobrecimento das comunidades se configuram como um exemplo de injustiça ambiental e social".
é importante que a poplulação tome consciência sobre a importancia do mangue e realize mutirões de limpeza nos mangues do enterno das cidades.
E priorizar uma pauta para os movimentos sociais entregarem juntamente com uma representação ao Ministério Público Federal para pedir a reparação de danos ambientais causados pelas fazendas de criação de camarão em cativeiro nas comunidades, e dos aternos realizados pela construção civil e pela expeculação imobiliaria. Segundo um estudo publicado em 2005 pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), 20% dos mangues do mundo desapareceram nos últimos 25 anos. No México, esse índice chega a 65% nos últimos 20 anos.

domingo, 27 de julho de 2008

Sobre a arte de Rosa Faria

SALA ROSA FARIA: ROSA E SEU MUSEU
Rosa Moreira Faria, pesquisadora e artista plástica, nasceu a 28 de abril de 1917 na
cidade de Capela-SE. Filha de João Guilherme Faria e Arminda Moreira Faria, começou
ainda jovem no Município de Capela o ofício de professora da rede pública e é também na sua
terra natal que faz os primeiros ensaios nas artes plásticas e ao longo dos tempos a pequena
Rosa deixa Capela da sua infância para trilhar novos rumos na arte de pintar, primeiro em
telas, depois em porcelana e azulejos.
O trabalho de Rosa no campo das artes plásticas, pesquisa e museologia – dona do
Museu de Arte e História Rosa Faria, está muito bem definido nas palavras da Professora
Beatriz Góis DANTAS:
“No final da década de 60, uma professora que desde cedo se dedicara à pintura,
cria galeria para expor sua produção que tematiza, entre muitos outros, aspectos
da vida de Sergipe. Instalada em 17 de Março de 1968, data comemorativa da
Mudança da Capital, o momento e o Gesto inaugural, associados à temática
documental que vai se delineando com mais firmeza, conferem uma certa
singularidade à galeria de Rosa Faria. Mais tarde (1977), contando já com o
reconhecimento oficial de entidade de utilidade pública pelo Estado e pelo
Município (1973), se auto-identificará como Museu de Arte e História (FARIA,
[1995]:122)”.
O Museu de Rosa Faria, assim denominado pela Professora Beatriz Góis DANTAS,
“ estava tão vinculado à sua fundadora e à um projeto especificamente seu, que ia
gradativamente produzindo as peças do seu Museu, tendo cartões postais e velhas
fotografias como modelo, ou textos antigos e relatos orais como inspiração, ela
vai fixando nos azulejos, nos objetos de porcelana ou nas telas a sua pintura e a
sua escrita criadoras de novos artefatos onde se inscrevem registros da memória
sergipana.”1
Mas Rosa Faria não se contenta em formar esse rico documentário sobre a história
local, ela quer repassar para as jovens gerações informações sobre a história de Sergipe.
(FARIA, 1995, Painel 106). É a velha professora que não se recolhe no anonimato da
aposentadoria mas quer continuar ensinando e vê no Museu um espaço de atuação onde, a
1 Beatriz Góis DANTAS. Museu de Arte e História Rosa Faria como Espaço de Divulgação de Sergipe. (1999). Trabaho
apresentado no Seminário “Sergipe: uma reflexão histórica” – evento realizado em homenagem à Rosa Faria em 17 de Março
de 1999.

sobre a capelense Rosa Faria

Rosa Faria Fonte:Memorial de Sergipe
Rosa Moreira Faria nasceu no dia 28 de abril, na cidade de Capela. Filha de João Guilherme Faria e Arminda Moreira Faria, sua avó Rosa Moreira Frião, era filha de portugueses e, por sinal, o pai de sua avó Joaquim Carneiro Frião, foi o primeiro secretário da Associação Comercial de Sergipe. Na cidade de Capela fez seus estudos primários e secundário. O primeiro no grupo Escolar Coelho e Campos, o segundo no Colégio Imaculada Conceição onde recebeu o diploma de normalista e o prêmio de uma cadeira por ter sido classificada em primeiro lugar em todo o curso no ano de 1941. Em relação a sua cidade natal, para Rosa Faria, Capela sempre foi uma cidade de muita vida onde os filhos zelavam pela cidade. Sua avó contribuía muito pelo civismo, pelo patriotismo. Seu pai era um grande artista e dava um grande sentido à vida da cidade de Capela. Rosa Faria, no ano de l942 iniciou sua vida pública no povoado de Boa Vista, no município de Capela, na ocasião o secretário de educação era Dr. José Rollemberg Leite, de quem ela muito aprendeu para a vida profissional. Em 45, a professora foi removida para o grupo Escolar Coelho e Campos, na cidade de Capela. No mesmo ano fez o curso de aperfeiçoamento para professores primários no departamento de educação, na capital do Estado. No ano de l946 foi removida para o grupo Barão de Maruim, em Aracaju. No mesmo ano no mês de setembro, foi requisitada para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), através do Dr. José Rollemberg Leite. No ano de l950, no Rio de Janeiro, fez curso de artes plásticas, no Departamento Nacional do Serviço de Aprendizagem Industrial, no período de l8 meses, sendo classificada em primeiro lugar. Ainda no Rio de Janeiro fez curso de extensão universitária sobre psicologia do adolescente, na universidade do Brasil. Em l952 fez curso de desenho - registro n.D-l6399, com autorização de lecionar desenho em todo território Nacional. Em l953, ministrou em Petrolina, curso Nacional para jovens de Artes Aplicadas. No ano de l955, concorreu a um concurso de pintura, promovido pela prefeitura de Aracaju, para apresentação de uma tela a óleo, com assunto alusivo ao 1o Centenário de Aracaju como capital, recebendo o prêmio por ser classificada em primeiro lugar, depois em 56, curso didático pela Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe. Rosa foi professora, artista, pesquisadora, telegrafista, jornalista, taquígrafa e poetisa. Suas primeiras telas expostas ao público foram doadas ao acervo da Associação Sergipana de Imprensa, da qual foi uma das sócias fundadoras. Em 17 de março de l968, foi fundado o Museu de Arte e História Rosa Faria. Seu museu era único em Aracaju e ela o construiu sem ajuda de ninguém, de orgão nenhum. Eram suas economias, sua pequena aposentadoria, distribuídas entre mais de mil peças de azulejos, porcelanas (alguns bordados de ouro), telas, pincéis e molduras. Por seu trabalho, recebeu diversas comendas de Honra ao Mérito, da prefeitura de Aracaju, medalha Amigo da Marinha como reconhecimento aos serviços prestados em favor da Marinha do Brasil e de igual forma pelo Exército que gravou com sua orquestra o hino que ela escreveu para o 4o Centenário do Inicio da Civilização de Sergipe. No dia primeiro de maio de l997 faleceu Rosa Faria, vítima de uma aneurisma cerebral, que acometeu no dia de seu aniversário, 28 de abril e a deixou na UTI por 03 dias. Rosa faleceu sem deixar orientação do que deveria ser feito do Museu. Carmelita sua irmã, não teria condições para manter funcionando o Museu, ela e os amigos entendiam que Rosa não gostaria de deixar simplesmente para o governo, fosse ele municipal ou estadual. Eles nunca a ajudaram em vida a manter o Museu, nem demonstravam entender a necessidade do Estado cultivar para seus filhos o que existe registrado em suas obras. Como não era de bajular qualquer um, ao contrário, era franca e muito positiva em mostrar as mazelas das autoridades quanto à cultura e principalmente cobrar o cuidado com a nossa história, atraía para si, mais críticas que apoio. No dia l4 de julho de l997, foi assinado no Museu de Arte e História Rosa Faria um contrato de transferência do acervo daquele museu para o Memorial de Sergipe, órgão implantado pela Universidade Tiradentes -UNIT, após um mês de conversação entre os interessados. Na ocasião foi estabelecido em contrato, entre o reitor Jubert Uchôa de Mendonça, pela UNIT, e a irmã e herdeira da falecida Rosa Moreira Faria, Maria Carmelita Moreira Faria. O documento foi feito em cartório e acompanhado pela advogada Cáscia Freire de Barros, também relações públicas do Museu, que estabelecia compromissos com cláusulas de obrigatoriedade por parte da UNIT. Além de peças constituídas de quadros, pratos de porcelana, azulejos, e documentos históricos, registros de tudo que Rosa imprimiu com sua arte, existem mais de mil livros, encadernados com capa dura, um apanhado de algumas obras que Rosa mandou imprimir e cujo título "Sergipe passo a passo pela sua história" simboliza pela sua importância. A Gráfica J. Andrade foi testemunha do esforço de Rosa para publicar este livro, um verdadeiro álbum da história de Sergipe. Ela esperava que todas as escolas de Sergipe pudessem ter em suas bibliotecas, pelo menos um exemplar para conhecimento dos alunos. O governo do Estado não demonstrou interesse até o dia de sua morte. O governo municipal idem. Suas obras, mais que peças de arte, contam a história de nossa terra.

Cantora capelense Adelia Vieira

Sua voz ecoa na atmosfera sergipana Data: 15/09/2006
Desde a década de 70, quando participava do Coral da Universidade Federal de Sergipe até o início dos anos 90, Adélia Vieira se destacou como a melhor soprano do nosso Estado, sempre solicitada para solos em casamentos e diversas outras solenidades, além de recitais com grupos de cordas e orquestra de Câmara. "Falar de Adélia é falar da história da música vocal em Sergipe. Com sua belíssima voz e solos contagiantes, foi precursora do movimento que resultou no surgimento de diversos solistas, a exemplo da soprano Marília Teixeira", João Paulo Neto, do coral Staccatto, e secretário-executivo da Rede Sergipe de Cultura e presidente da Associação de Autores e Intérpretes Musicais (Assaim).
Sua trajetória traz participações brilhantes no Coral da UFS, do Grupo Vocal Staccato e do Grupo de Música Antiga Renantique, além de óperas e concertos com a Orquestra Sinfônica de Sergipe.João Paulo acrescenta que sem dúvida! Adélia Vieira seguiu o seu sonho de ser uma das maiores divas do canto em Sergipe. Belíssima voz, incomparável, nutria dentro de si um esplendor jamais visto por essas bandas. "Adélia sempre será a nossa inspiração e verdadeira harmonia entre uma nota e uma canção", revela emocionado.Quanto a representatividade dessa soprano no canto, ele diz "ela representou e ainda representa referência de qualidade musical para todos os amantes da música, seja no canto coral ou canto lírico. Suas inovações e propostas, serão lembradas e cultuadas ainda por muitas gerações", enalteceu João Paulo.Sergipana, educada no Colégio Imaculada Conceição em Capela/SE, onde cursou estudos fundamentais e secundários, Adélia Vieira sempre esteve ligada às atividades desta entidade, desenvolvendo um gosto pelo belo e tenacidade pela conquista de ideais. De professora dedicada, no grupo escolar "Dr. Edélzio Vieira de Melo" - Capela/SE, passou mais tarde à assistente social graduada pela Universidade Federal de Sergipe, trabalhando 20 anos na FEBEM-SE, junto à população excluída. Como cantora, participou durante 15 anos do coral da UFES, tendo então um contato mais profundo com a música erudita, imensamente prestigiada com a influência do então regente Antonio Carlos Plech (in memorian). Dedicou-se por 10 anos ao grupo vocal Stacatto, onde adquiriu um maior conhecimento em técnica vocal. Durante todo este período participou de diversos festivais nacionais e internacionais, ampliando sobre maneira sua experiência musical. Durante sete anos, muniu-se de inúmeros cursos de técnica vocal e interpretação em Sergipe e outros Estados da Federação. Dentre os instrutores que colaboraram para o seu aperfeiçoamento encontram-se: Atenilde Cunha (soprano), Francisco Bento Júnior (tenor), Francisco Campos (barítono/SP), Mara Campos/SP, Marcos Julio Sergal/SP, Nety Spilman (soprano/RJ), Soraia de Almeida/AL e Daniela Faber/Austria. Foi fundadora e integrante do Conjunto de Música Antiga Renantique. De acordo com o maestro Joel Magalhães, regente do Coral da Secretaria de Estado da Educação, da Assembléia Legislativa e da Secretaria da Fazenda, Adélia Vieira era uma pessoa alegre, disposta e tinha uma ligação bem profunda com a música. Fato comprovado quando a mesma aderiu o Programa de Demissão Voluntária - PDV, para se dedicar ao canto. Parte da quantia recebida pelo programa foi investida em seu CD "Páginas Barrocas". Nessa época, desenvolvia atividades na Fundação Renascer. Entre tantas apresentações marcantes, o regente chama a atenção de "La Traviata", primeira opera montada em Sergipe, onde Adélia Vieira participou como a Nina. O concerto realizado no Teatro Teodoro em Salvador, quando ela aproveitou para divulgar seu único CD. Adélia se destacava por ser um soprano ligeiro (que alcança com facilidade as notas agudas). Segundo o maestro, existem três tipos de sopranos: dramático, lírico e ligeiro. Em comemoração aos 10 anos de criação do conjunto Renantique, haverá um concerto no dia 3 de outubro, às 21h30, no teatro Tobias Barreto. Na oportunidade, haverá uma homenagem à cantora lírica Adélia Vieira.

Capela Rainha do Tabuleiros

Município de : Cidade de Capela
A Rainha dos Tabuleiros:Texto e Fotos: do capelense Lizaldo VieiraCapela é um município que se localiza no território Leste Sergipano, e fica a cerca de 67 Km da capital Aracajú. Assentado numa região conhecida por seu relevo bem acentuado,é formado por colinas compostas de grandes áreas planas nas partes mais altas e localizadas entre regiões de vales, chamadas de "tabuleiros". Capela ganhou a alcunha de "Rainha dos Tabuleiros", por seu vigoroso desenvolvimento do início do século XX, em especial na década de 50, quando se destacava pela agrícola, com destaque para a produção açucareira, tendo inclusive forte influência política na região.
Os primeiros registros sobre a história da cidade datam de 1735, e falam sobre o povoado originado pela ocupação das terras do entorno da capela de Nossa Senhora da Purificação, construída por Luiz de Andrade Pacheco e sua mulher, Perpétua de Matos França, donos das terras conhecidas por "Tabuleiro da Cruz", onde hoje fica o município. Um filho padre constrangido pela enorme distância até a igreja mais próxima, no pé do banco (Siriri) motivaram o casal a doar as terras e mais 100 mil réis para a construção da igreja, que deu origem ao município. Inaugurada em 1737 junto com um cruzeiro, o grande número de festejos daquela igreja, atraiu as primeiras famílias ao redor da pequena capela, destruída em 1824.
Em 1813 o povoado foi transformado em vila, passando a denominar-se Nossa Senhora da Purificação de Capella. Já em 1835 recebeu o status de município, sendo desmembrado de Santo Amaro das Brotas, hoje município vizinho. E finalmente em 1888, torna-se oficialmente cidade, passando então a se chamar somente Capela.
Uma parte peculiar da história de Capela, foi a passagem de Lampião pela cidade por duas vezes, datadas de 1929 e 1931. Nas duas ocasiões sua chegada causou um grande rebuliço na pacata cidade. Não foram poucos os assaltos e extorções feitas pelo grupo de cangaceiros liderados por Virgulino. Reza a lenda que na segunda passagem dele pela cidade, boa parte da população, inclusive mulheres, se armaram e se esconderam nas torres da igreja, recebendo o grupo e seu líder a bala. Ficou marcada uma frase dita por Lampião: "Vamos embora dessa cidade que aqui até os santos atiram". Depois da passagem pela cidade, o bando se instalou por muito tempo nos seus arredores, levando terror a quem vivia e passava por ali.
Hoje com cerca de 27,3 habitantes, Capela aos poucos vem recuperando seu crescimento, mesmo que de forma bem mais lenta do que na época de seu auge, mas há ainda muita coisa a fazer para alcançar o mesmo nível de crescimento que deu destaque a cidade na década de 50.
Com o declínio da cultura de cana-de-açúcar, carro chefe do desenvolvimento da cidade, e a falência de suas 3 usinas, santa clara, proveito e vassoura a cidade estagnou-se economicamente, onde segundo pesquisas realizadas a cidade alcançou o índice de mais de 60% das população não tem emprego, nem mesmo sazonal o que levou a mesma a perder o fôlego do crescimento e a forte influência econômica e política que detinha na região. Onde, perdera consequentemente o título de Rainha dos Tabuleiros, sendo agora alcunhada de “princesa” título este que as atuais administrações tentam recuperar, ao buscar o resgate do desenvolvimento que a cidade obteve no século passado, agora com base nos recursos minerais.
Seu perfil econômico atualmente é baseado na agricultura, pecuária de corte e leite, além do comércio. Os maiores desafios: saúde, saneamento básico, emprego e infra-estrutura, não muito diferente de outra cidades do país. Seus pontos fortes: boa estrutura de educação, forte comércio e serviços (bancos, telefonia) e boa localização, a beira da rodovia BR 101.
Conhecida por ter a maior festa de São Pedro do Nordeste, Capela atrai milhares de turistas todos os anos, em especial nos meses de Maio e Junho, para os preparativos e para a festa que ocorre no dia 29 de Junho, dia de São Pedro. Dentre as atrações da festa se destacam a "Festa do Mastro" e a Guerra de Espadas (tipos de busca pés).
A cidade não possui um sistema de transporte regular. O pouco transporte dentro do município é feito através de ônibus mantidos pela prefeitura, para o transporte de estudantes, que saem dos povoados para a sede e que são utilizados também pela população dos mesmos mais distantes para chegar ao distrito sede.Já a ligação da cidade com a capital Aracajú e os municípios vizinhos, é feito por cooperativas de transportes alternativos e os taxi-lotação, além da empresa regular Rotasul, que mantém uma linha regular para Aracajú, e que sofre forte concorrência dos alternativos.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

O pai da homeopatia

Christian Friedrich Samuel Hahnemann, o Pai da homeopatia
Vida e Obra.
Até o início do século XVIII, a Alemanha estava dividida em inúmeros condados, ducados e
principados.
Mesmo os pequenos príncipes queriam viver como os grandes reis, em palácios, com seus
jardins, seu teatro e sua corte.
Um duque, da Saxônia, Mersebourg, havia escolhido o povoado de Lauchstedt, no limite da
Saxônia com a Turingia, para a sua residência de verão.
Este belo povoado, com a presença de um duque, se tornou centro de referência atraindo
vária famílias da pequena nobreza assim como também vários artesãos. Johann Wolfgang von
Goethe, o genial filósofo, também freqüentou este local.
Dois irmãos Hahnemann vieram a se instalar neste povoado, um deles, Christian Hahnemann e o outro Christoph Hahnemann
(pintor), que teve sete filhos, quatro mulheres e três homens.
Segundo os registros paroquiais do povoado, o segundo filho homem de Christoph (quinto filho), foi Christian Gottfriedt Hahnemann,
nascido em 1720, e que veio a ser o pai de Christian Friedrich Samuel Hahnemann.
As atas de batismo de seus filhos, por seus padrinhos e madrinhas serem da alta sociedade da época, indicaram ser boa a situação
econômica desta família Hahnemann.
A partir de 1733, desaparecem de Lauchstedt os registros desta família.
A nobreza germânica desta época queria se igualar em ostentação à suntuosidade da corte francesa, que porém era muito mais rica,
e estes viviam então em dificuldades econômicas e sempre buscando novas fontes possíveis de riqueza para sustentar seus desejos.
Alguns destes nobres desta época, acreditavam que poderiam conseguir esta riqueza através dos alquimistas com a transmutação de
outros metais em ouro.
Um destes, Auguste Le Fort, da Saxônia, encarregou o alquimista Boëtger desta
transmutação. Claro que não alcançou seu objetivo, mas veio a descobrir a
porcelana.
No castelo do príncipe de Meissen, veio a ser então instalada uma fábrica de
porcelanas, que se tornou mundialmente famosa.
É na cidade de Meissem, em 1748, que voltamos a ter registros de Christian
Gottfriedt Hahnemann, pai de Hahnemann, como pintor nesta fábrica de porcelanas.
Os dotes artísticos do avô foram passados para o pai que se tornou um talentoso pintor de porcelanas.
Em 1748, casou-se com Jeanne Eléonore Deerem, porém perde a esposa quando esta dá a
luz a um casal de gêmeos, um natimorto e outro que falece aos nove meses.
Logo em seguida, em 1750, casa-se novamente com Johana
Christiana Spiess, filha do capitão e contramestre de
Kötzschenbroda, com quem teve quatro filhos, uma mulher e três
homens.
Christian Friedrich Samuel Hahnemann
Meissen
Porcelana de Meissen
Leque
Dois anos e meio após, em 1753, já com uma filha, Charlotta, nascida em 1752,
adquire uma casa de três andares em Meissem, na esquina das ruas Neumarkt e
Fleichsteg.
Em 1754, nasce o primeiro irmão de Hahnemann, Carl Gerhard.
Em 1755, nasce Christian Friedrich Samuel Hahnemann, em Meissen, na
Saxônia, Alemanha, na virada do dia 10 para o dia 11 de abril. Ele mesmo
sempre comemorou o seu aniversário no dia 10, embora no registro de seu
nascimento na Igreja de Frauenkirche esteja escrito que o seu nascimento
ocorreu no início da manhã de sexta feira, 11 de abril de 1755.
Seu irmão caçula, Samuel Auguste, nasceu em 1757.
Em relação à infância de Hahnemann, são raras as fontes de informação. Podemos nos basear mais em sua autobiografia, escrita em
30 de agosto de 1791:
“Nasci no dia 10 de abril de 1755, no Distrito Eleitoral da Saxônia, uma das regiões mais belas da Alemanha. Isto pode ter
contribuído em grande medida para minha veneração pelas belezas da natureza, conforme ia crescendo para a humanidade”.
Meu pai, Christian Gottfried Hahnemann, junto com minha mãe, Johana Christiana, Nascida Spiess, ensinaram-me como ler
e escrever enquanto brincava. Meu pai faleceu há quatro anos atrás. Sem ser profundamente versado em ciência – ele era um pintor
para a fábrica de porcelana daquela cidade, e autor de um pequeno ensaio sobre aquarela – ele descobriu sozinho as mais profundas
concepções daquilo que é bom e pode ser considerado digno de um homem.
Estas idéias ele implantou em mim. “Agir e viver sem pretensões nem ostentações”, era o seu conceito mais notável, o que
me impressionava mais pelo seu exemplo do que pelas suas palavras. Ele estava freqüentemente presente conquanto sem ser
notado, onde alguma coisa boa estivesse para se realizar! Não deveria eu segui-lo?
Em seus atos ele diferenciava entre o nobre e ignóbil a um tal grau de sutileza de correção e delicadeza prática de
sentimentos, como era altamente honroso para ele; neste sentido ele foi meu mestre. Suas idéias a respeito dos princípios iniciais da
criação, da dignidade do homem, e seu elevado destino, pareciam consistentes em todas as formas com o seu modo de vida. Isto foi
o fulcro da minha educação moral.
Aqui percebemos a filosofia de educação com que seu pai se orientou para criá-lo, ou seja segundo os
ensinamentos de Rousseau, que permeavam a Europa na época.
Jean-Jacques Rousseau foi um dos mais considerados pensadores europeus no século XVIII. Sua obra inspirou
reformas políticas e educacionais, e tornou-se, mais tarde, a base do chamado Romantismo. Formou, com
Montesquieu e os liberais ingleses, o grupo de brilhantes pensadores pais da ciência política moderna. Em filosofia
da educação, enalteceu a "educação natural" conforme um acordo livre entre o mestre e o aluno, levando assim o
pensamento de Montaigne a uma reformulação que se tornou a diretriz das correntes pedagógicas nos séculos
seguintes. Foi um dos filósofos da doutrina que ele mesmo chamou "materialismo dos sensatos", ou "teísmo", ou
"religião civil". Lançou sua filosofia não somente através de escritos filosóficos formais, mas também em
romances, cartas e na sua autobiografia.
No tocante ao mundo exterior, eu passei diversos anos na Escola da Cidade de
Meissen, quando por volta dos dezesseis anos de idade eu freqüentei a Escola Principesca
daquela cidade. Não há algo de especial a ser mencionado sobre mim naquela escola,
exceto que o reitor da Escoa Principesca, Magister Müller, me amava como se eu fosse seu
próprio filho. Ele foi meu professor de línguas antigas e de composição germânica; ele
ainda vive e o mundo e eu temos para com ele uma grande dívida de gratidão, pois em
honestidade e diligência poucos poderiam se igualar a ele. Ele me concedeu liberdade em
meus estudos, pelo que sou grato até hoje, e que exerceram uma influência perceptível
em meus subseqüentes estudos.
Casa Natal de Hahnemann em Meissen
Jean-Jacques
Rousseau
Escola de St. Afra - Escola Principesca -
Onde Hahnemann estudou em Meissen
Em meu 12º ano de idade, ele me autorizou a transmitir aos outros os rudimentos da língua grega. Ele também escutava
com delicadeza, durante as aulas particulares que eu mesmo dava aos seus pensionistas, minhas exposições críticas dos antigos
escritores, e ele freqüentemente preferia minha opinião à sua própria. Apenas eu – estava amiúde me queixando de estudar em
demasia – apenas eu obtive consentimento de ausentar-me das aulas que considerasse inadequadas, de abster-me de enviar os
exercícios e cópias escritas dos outros cadernos, e de não ler livros estrangeiros durante as aulas. Tinha livre acesso a ele a qualquer
hora do dia; em muitos aspectos eu freqüentemente tinha a preferência, em detrimento de muitos outros alunos, e não obstante, é
estranho dizer que todos os meus companheiros me estimavam. Tudo isto junto significa muita coisa, considerando que se tratava de
uma Escola Principesca, da Saxônia. Aqui, determinei como meu dever aprender aquilo que estava lendo, ao invés de ler em excesso,
ler pouco mas corretamente, e classificar em minha mente o trecho já lido antes de continuar com a leitura.
Meu pai não queria absolutamente que eu estudasse; ele repetidamente me tirava da escola da cidade, durante períodos de
mais de ano por vez, de modo que eu pudesse buscar alguma ocupação mais adequada aos seus rendimentos. Meus professores
impediram isso recusando todo pagamento pela minha escolarização ao longo dos últimos oito anos; rogaram a ele que me deixasse
aos cuidados deles para que eu pudesse prosseguir em minha inclinação pelo estudo. Meu pai não resistiu aos seus rogos, mas não
poderia fazer mais coisa alguma por mim.
Na páscoa, no ano de 1755, tive a oportunidade de ir para Leipzig com a quantia de 20
táleres para meu sustento, o último dinheiro que recebi de suas mãos. Ele tinha vários outros
filhos para educar a partir de seus parcos recursos. Isto é desculpa suficiente para justificar o
melhor dos pais.
Ensinando alemão e francês para um jovem grego de posses, oriundo de Jassy na
Moldávia, bem como por meio de traduções do inglês, procurei eu mesmo, durante um tempo, os
meios de subsistência, pois eu pretendia sair de Leipzig após uma permanência de dois anos.
Posso testemunhar por mim mesmo que também em Leipzig pratiquei a máxima de meu pai, nunca ser um ouvinte ou
um aprendiz passivo. Mas aqui eu não esqueci de modo algum de garantir, através de exercícios físicos e de ar puro, aquela
energia e o vigor corporais os quais, sozinhos, capacitam o corpo a suportar exitosamente o esforço de um esforço mental
contínuo.
Em Leipzig, eu comparecia apenas às aulas que eu considerava proveitosas, apesar do fato de
que Bergrath Pörner, de Meissen, teve a gentileza de usualmente me fornecer passes livres
para as aulas de todos os professores de medicina. Eu estudava privativamente o tempo todo,
sempre lendo o que era melhor adquirível e apenas na medida em que eu podia assimilar.
A inclinação para o lado prático da medicina, para o qual não existia instituição alguma em
Leipzig, induziu-me a ir para Viena às minhas próprias custas.
Uma maliciosa armadilha gracejada comigo, e que me espoliou de minhas economias
adquiridas em Leipzig (arrependimento exige reconciliação e farei silêncio sobre nomes e circunstâncias)
teve por conseqüência o fato de que eu fui compelido a abandonar Viena após uma estadia de nove
meses. Durante esta época eu possuía apenas 68 florins e 12 kreuzers para minha subsistência. Sou
grato por meu instinto médico, ao hospital dos Irmãos de Caridade de Leopoldstadt, ou melhor, ao
grande gênio prático do Dr. von Quarin, médico a serviço da família do príncipe. Eu contava com sua amizade, poderia quase
dizer, com o seu amor; eu era o único, naquela ocasião, que ele permitia acompanhá-lo nas suas consultas aos seus pacientes
particulares.
Hahnemann não revelou em sua autobiografia o que foi descoberto pelos historiadores:
que um jovem grego havia lhe roubado 20 thaleres que ele havia juntado para sua
estadia em Viena, perdendo-os no jogo. Como o jovem implorou perdão a Hahnemann,
este não relata o fato e apena diz: “arrependimento exige reconciliação e guardarei
silêncio sobre o nome e as circunstâncias”.
Ele me elegeu, estimou e me ensinou como se eu tivesse sido um de seus
primeiros pupilos em Viena, ou mais do que isso, e tudo sem jamais ser capaz de
esperar de minha parte qualquer remuneração.
Universidad de Leipzig
Quarto de Hahnemann
em Leipzig
Hospital de la Misericordia en Viena
Minhas últimas migalhas de subsistência estavam prestes a desaparecer quando o Governador
da Transilvânia, Barão von Bruckenthal, convidou-me em termos honrosos a ir para Hermanstadt com
ele, como seu médico de família e guardião de sua importante biblioteca.
Aqui eu tive a oportunidade de aprender várias outras línguas
necessárias, e de adquirir conhecimento de algumas ciências colaterais, nas
quais eu ainda estava falho. Organizei e cataloguei sua incomparável
coleção de moedas antigas, bem como sua biblioteca, pratiquei medicina
por um ano e nove meses em sua populosa cidade, e depois me separei,
embora muito a contragosto, daquelas honradas pessoas, para receber em
Erlangen meu grau de Doutor em Medicina, algo que estava agora apto a fazer, a partir das minhas
próprias consecuções. Sou grato pelos muitos favores e pela grande instrução dada pelo Conselheiro
Particular Delius e pelos Conselheiros Isenflamm, Schreber e Wendt. Hofrath Schreber ensinou-me o
que ainda me faltava conhecer sobre botânica. Em 10 de agosto de 1779, defendi minha dissertação
e em conseqüência disto recebi meu grau de Doutor em Medicina.
Enquanto aguardava a realização da prova lecionava grego, latim, inglês, hebraico, italiano, sírio, espanhol e
alemão.
Sua tese em Erlangen: “Etiologia e terapêutica das afecções espasmódicas”,
recebendo o grau de doutor em medicina.
Em seguida instalou-se em Hettstadt, em Mansfeldschen, cidade de 3 a 4 mil habitantes,
centro de minas de cobre. Nesta época correspondia-se com José Bonifácio de Andrada e
Silva, o patriarca da independência, sobre assuntos de mineralogia. Redigiu diversos
escritos de medicina.
O anelo instintivo de um suíço por seus Alpes escarpados não pode ser mais irresistível do que o de um saxão por
sua terra natal. E retornei para lá a fim de começar minha carreira como médico praticante na pequena cidade mineira de
Hettstädt, em Mansfield. Ali era impossível se desenvolver mental ou fisicamente, e eu parti para Dessau na primavera de
1781, após uma estadia de nove meses.
Em 1781 vai morar em Dessau, a 50 quilômetros de Hettstädt. Aí se apaixona por Johanna
Henriette Leopoldina Küechler, nascida em 1 de janeiro de 1764. Hahnemann com 26 anos e
Henriqueta com 17 anos, jovem, ativa e bem educada. Vai para Gommern, a 40 quilômetros de
Dessau, à procura de recursos.
Depois de um ano e meio de solidão em Gommern vai à procura da noiva, casa-se em 17 de
novembro de 1782 e regressa a Gommern. Neste ano publica “os primeiros ensaios médicos”
onde há um artigo sobre o câncer, despertando o interesse do mundo médico para si. Escreveu
também “guia para tratamento das velhas chagas e úlceras”, publicado, em Leipzig, em 1784.
Pela primeira vez Hahnemann ataca as concepções médicas, sem demonstrar respeito pela ciência da época e sem
consideração pelos seus colegas, censurando-os por se nivelavam a barbeiros e carrascos, praticando a medicina mais por
ignorância do que por convicção. Em Gommern, nasceu sua primeira filha, Henriqueta, em 1783.
“É a eleição do medicamento e a maneira de usá-lo que caracteriza o verdadeiro médico, o que não está ligado a nenhum
sistema, que recusa o que não é investigado por ele mesmo e não toma a palavra de outrem, tendo a coragem de pensar
por si mesmo e tratar de acordo com isto”. Hahnemann.
Nessa localidade eu encontrei uma sociedade mais adequada para mim e mais facilidade para obter conhecimentos.
O estudo da química ocupava minhas horas de lazer, e isto junto com pequenas viagens para aprender a ciência da
mineração e a metalurgia, preencheram algumas lacunas consideráveis em minha educação.
Próximo ao final do ano de 1781, recebi uma indicação insignificante como Oficial Médico de Saúde, para
Gommmern, próximo a Magdeburg. O salário razoavelmente substancial oferecido levou-me a procurar uma melhor fonte de
renda, bem como uma ocupação mais condizente neste posto, do que encontrei durante os dois anos e nove meses que
havia permanecido ali. Nenhum médico tinha ainda fixado residência naquele pequeno lugar e as pessoas não tinham
utilidade para um. Todavia ali eu comecei a gozar pela primeira vez das inocentes alegrias da vida doméstica, juntamente
Dr. Joseph Von QUARIN
Baron Samuel Von
Brukenthal
Universidad de Erlangen
Farmácia de Maure em Dessau
com as amenidades dos negócios, na companhia de minha companheira de vida, Henriette Küechler, enteada do boticário
Häseler de Dessau.
Dos 30 aos 35 anos, de 1785 a 1790, Hahnemann escreveu trabalhos originais e traduziu obras
estrangeiras que reunidas representam mais de 3.500 páginas. Destes trabalhos destaca-se o
“Envenenamento pelo arsênico”, determinando os meios de detectar seu envenenamento. Com isto
contribuiu para a proibição livre de sua venda como “pó para a febre”. Experimentou muitos
medicamentos em cães, documentando suas observações com 861 experiências recolhidas de vários
autores.
Depois de 2 anos e 9 meses em Gommern, Hahnemann retoma a vida nômade.
Permaneceu 4 anos em Dresden, dedicado à clínica, escritos e estudos. Estabeleceu relações com Lavoisier e substituiu o Dr.
Wagner como diretor de saúde pública, despertando a inveja de seus colegas e surgiram calúnias e críticas injustas.
Acusavam Hahnemann de não saber química.
Em 1786 nasceu seu filho Frederico, segundo dos onze filhos: Henriqueta, 1783.
Frederico, 1786. Guilhermina, 1788. Amélia, 1789. Carolina, 1792. Ernesto, 1794.
Duas meninas gêmeas, uma não sobreviveu e outra recebeu o nome de Frederica.
Eleonora, 1803. Carlota, 1805 e Luiza, 1806. Após o nascimento de Guilhermina, em
1788, Hahnemann foi morar num subúrbio de Dresden, chamado Lochwitz.
Mudou-se para São Miguel, em 1789, e instala-se em Stoetteritz, subúrbio a sudeste
de Leipzig, a cidade livre, fonte dos conhecimentos. Hahnemann atendia aos clientes e
dedicava-se aos estudos e trabalhos literários no tempo que sobrava.
Dresden foi o meu próximo local de estadia, onde porém não desempenhei papel de destaque, presumivelmente
porque não desejava fazê-lo. Não obstante, aqui também não me faltaram amigos nem oportunidades de aprender. O último
Oficial Médico da Saúde, Dr Wagner – ele mesmo modelo de retidão inabalável – honrou-me com sua íntima amizade,
mostrou-me os deveres de um médico na medicina forense (pois em seu próprio ramo de ciência ele era um mestre), e com
o consentimento do conselho da cidade ele passou às minhas mãos, devido à sua doença, durante um ano, a totalidade de
seus encargos nos hospitais – um campo vasto para um amigo da filantropia. Além do mais, o Superintendente da biblioteca
do Distrito Federal, Hofrath Adelung, passou a me apreciar bastante, e juntamente com o bibliotecário, Sr. Dassdorf,
contribuíram em grande escala para que minha estadia fosse interessante e agradável. Deste modo os quatro anos passaram
mais rapidamente para mim, em meio à minha família que aumentava, do que para um herdeiro inesperado de grandes
fortunas; e parti para Leipzig por volta da festa de São Miguel, no ano de 1789, a fim de ficar mais próximo da fonte da
ciência. Aqui aguardo quietamente o destino que a providência irá designar para cada um de meus dias, cujo número está
em suas mãos.
Quatro filhas e um filho junto com minha esposa constituem o tempero da vida.
No ano de 1791, a sociedade Econômica de Leipzig, e no dia 2 de agosto do mesmo ano, a Academia
Eleitoral de Mainz, elegeram-me membro associado.
Leipzig, 30 de agosto de 1791
Apesar de ter atingido uma relativa prosperidade desde o tempo que residiu em Dresde, Hahnemann decide abandonar a
medicina. Um certo dia, à hora habitual das consultas, participa aos clientes que resolvera abandonar a prática profissional
da medicina. O que mais influenciou esta decisão foi sua incapacidade de tratar das graves doenças que acometeram seus
filhos.
Hahnemann observara a ausência de base científica da terapêutica, sem uma lei diretriz, sem previsão. Uma medicina que
fazia sofrer os doentes, onde era comum a aplicação de cáusticos violentos e sangrias. A gota que transbordou foi a moléstia
de um amigo. Hahnemann era o médico assistente de um dos seus melhores amigos, cujo estado era de prognóstico
sombrio. Tentando um último esforço, prescreveu um ou mais medicamentos de sua confiança, considerados heróicos. Seu
amigo, na manhã seguinte era um cadáver. Não suportou este golpe e com o cadáver do amigo foi sepultada a dúvida que
ainda poderia ter sobre o valor da terapêutica alopática de sua época.
Henriette Kuechler
DRESDEN
Henriette Küechler
“Onde pois achar recursos certos? Em torno de mim só encontro trevas e deserto. Nenhum conforto para meu coração
oprimido. Oito anos de prática, exercida com escrupuloso cuidado, fizeram-me conhecer a ausência do valor dos métodos
curativos ordinários. Não sei, em virtude da minha triste experiência, o que se deve esperar dos preceitos dos grandes
mestres. Talvez seja, entretanto, própria da medicina, como diversos autores já têm dito, não conseguirmos atingir a um
certo grau de certeza. Blasfêmia! Idéia vergonhosa!... A infinita sabedoria do Espírito que anima o universo não teria podido
produzir meios de debelar os sofrimentos causados pelas doenças que ele próprio consentiu viessem atingir os homens? A
soberana paternal bondade daquele que nenhum nome dignamente poderia designá-lo, que largamente proveu as
necessidades de animáculos invisíveis, espalhando em profusão a vida e o bem estar em toda a criação, seria capaz de um
ato tão tirânico, não permitindo que o homem, seu semelhante, com o sopro divino, pudesse encontrar, na imensidade das
coisas criadas, meios próprios para desembaraçar seus irmãos de sofrimentos muitas vezes piores do que a própria morte?
Ele, o Pai de tudo que existe, assistiria impassível ao martírio a que as moléstias condenam as mais queridas de suas
criaturas, sem permitir ao gênio do homem, a quem facilitou a possibilidade de perceber e criar, de achar uma maneira fácil
e segura de encarar as moléstias sob seu ponto de vista e de interrogar aos medicamentos para saber em que caso cada um
deles pode ser útil, a fim de fornecer um recurso real e preciso? Renunciarei a todos os sistemas do mundo a admitir tal
blasfêmia. Não! Há um Deus bom, que é a bondade e a própria sabedoria. Deve haver, pois, um meio criado por ele de
encarar as moléstias sob seu verdadeiro ponto de vista e curá-las com segurança. Um meio que não seja oculto nas
abstrações sem fim, nas hipóteses, cujas bases sejam constituídas pela imaginação. Por que esse meio já não foi
encontrado, há mais de vinte ou vinte e cinco séculos já passados, quando existiam homens que se diziam médicos? É
porque está muito próximo e muito fácil. Não há necessidade para lá chegar, nem de brilhantes sofismas, nem de sedutoras
hipóteses. Portanto, como deve haver um meio seguro e certo de curar, tal como há um Deus, o mais sábio e o melhor dos
seres, abandonarei o campo ingrato das explicações ontológicas. Não ouvirei mais as opiniões arbitrárias, embora tenham
sido reduzidas a sistemas. Não me inclinarei diante da autoridade de homens célebres! Procurarei onde se deve achar esse
meio que ninguém sonhou, porque é muito simples; porque ele não parece muito sábio, envolvido em coroas para os
mestres na arte de construir hipóteses e abstrações escolásticas.”
(trechos da carta que Hahnemann escreveu para Hufeland, em 1808).
Nos doze anos seguintes a 1789, Hahnemann mudou de residência vinte vezes, e vivia praticamente na miséria, com a
mulher e seus filhos em um único quarto. Tendo abandonado a medicina, vivia de traduções, trabalhando dia e noite e
fumando cachimbo para vencer o sono. Não clinicava, mas continuava estudando a medicina, à procura de algo que ele não
sabia, mas pressentia existir: uma lei racional de cura. Ele já compreendia que a primeira condição para usar com vantagem
os medicamentos era conhecer seus efeitos sobre o organismo humano.
Traduz a Matéria Médica de William Cullen, editada em Edimburgh, em 1788 e não se convence da ação terapêutica da China
ser devida a uma ação fortificante sobre o estômago.
Relata:
“Eu tomei, durante vários dias, a título de
experiência, quatro dracmas de boa quinina, duas
vezes por dia. Meus pés e a ponta dos meus dedos
ficaram primeiramente frios; eu fiquei cansado e
sonolento; em seguida meu coração começou a
palpitar; meu pulso ficou duro e rápido; uma
ansiedade intolerável e tremedeiras (mas sem
calafrios); cansaço em todos os membros; depois
pulsações na cabeça, rubor na face, sede; em
breve todos os sintomas habitualmente associadas
à febre intermitente aparecerem sucessivamente,
sem apresentar os reais calafrios. Para resumir, todos estes sintomas que para
mim são típicos de febre intermitente apareceram sucessivamente, como a
estupefação dos sentidos, um tipo de enrijecimento de todas as articulações, mas,
acima de tudo, o entorpecimento, uma sensação desagradável que parece ter sua
sede no periósteo de todos os ossos do corpo. Tudo apareceu. Esta crise durava,
cada vez, de duas a três horas e se reproduzia quando eu repetia a dose e não de
outra forma. Eu parei o remédio, e me reencontrei uma vez mais em boa saúde”.
“A casca peruana, que é utilizada como remédio contra a febre intermitente, age
porque ela pode produzir sintomas similares aos da febre intermitente no homem
são.”
Materia Médica de Cullen
Dr. William Cullen (1712 - 1790)
A primeira experimentação de China permitiu reformular o antigo princípio da similitude. Assim, 1790 é considerado o ano do
nascimento da Matéria Médica Homeopática.
O falecimento do imperador da Áustria, Leopoldo II, foi uma oportunidade para Hahnemann atacar abertamente a medicina
da época.
Hahnemann experimentou diversas substâncias e esperava a oportunidade de comprová-las publicamente. Em 1792,
influenciado pelo interesse do duque Ernesto de Saxe-Gotha, transferiu-se para Gotha. O duque colocou à disposição de
Hahnemann uma parte de seu castelo de caça para servir de casa de saúde para enfermos mentais. Klockenbring era um
escritor famoso e foi acometido de mania violenta em 1792. Foi tratado por 6 meses, sem sucesso, pelo Dr. Wichmann,
notável alienista. Pinel tratou dele no Hospital de Bicetre, também sem sucesso. Klockenbring foi o primeiro cliente que
Hahnemann tratou em Gotha.
Hahnemann acolheu Klockenbring com cuidado e gentileza. Observou,
durante duas semanas o paciente, sem prescrever qualquer medicamento,
tentando obter sua confiança. Depois realizou a prescrição que o
restabeleceu e em 1793, Klockenbring regressou a Hanover, completamente
restabelecido. Hahnemann curou outros casos de loucura e prescrevia por
correspondência. Como não conseguiu atrair muitos doentes para o castelo,
resolveu abandonar a hospitalidade do duque, em maio de 1793, pouco
depois da cura de Klockenbring.
Instalou-se em Molschleben, uma vila a alguns quilômetros de Gotha. Surgiu uma epidemia de crosta láctea e seus filhos a
contraíram, tendo sido curados por hepar sulphur.
Em 1794, instala-se em Pyrmont, em condições de grande miséria. Na viagem morre, em acidente, seu filho Ernesto.
Em 1796 foi morar em Königslutter, onde em 1799, a Belladona curou vários casos de uma epidemia de escarlatina.
Ainda em 1796 publica o primeiro ensaio sobre a nova doutrina: “Ensaio sobre um novo princípio
para descobrir as virtudes curativas das substâncias medicinais.” Escreveu um pequeno trabalho
“pequeno opúsculo de segredos úteis”. Seus adversários encontraram nele pretexto para atacá-lo.
Os farmacêuticos o odiavam, pois Hahnemann reclamava para os médicos o direito de preparar
seus medicamentos.
No outono de 1799, Hahnemann foge da cidade e é assaltado por seus inimigos, a filha sofreu
fratura de perna e foram obrigados a passar 6 semanas em estado de miséria na aldeia de
Muhlhau.
Depois foi para Altona e em 1880 transferiu-se para Hamburgo. Em 1801 se
instalou em Machern, aldeia perto de Leipzig.
Em 1808, Hahnemann entrou num período de glória. A clientela aumentava
pelos resultados que obtinha com a nova medicina.
Em 1811, instala-se pela terceira vez em Leipzig, em condições econômicas
bem mais favoráveis. Hahnemann solicitou autorização para realizar
conferências na universidade de Leipzig. Fez sua primeira conferência, em 26
de junho de 1812, em latim: dissertação histórica e médica sobre o
helleborismo.
Em 28 de setembro de 1812 foram inauguradas as suas conferências com grande assistência.
Hahnemann tinha, então, 57 anos de idade. Abria o Organon e começava a comentá-lo com entusiasmo
e atacava a alopatia, provocando desagrado de muitos. Apesar disto conseguiu reunir seus primeiros
discípulos: Franz Hartmann, Gustav Wilhelm Gross, Christian Gottlob Hornburg, Langhamer, os dois
irmãos Ernst Ferdinand e Théodor Johann Rückert, Johann Ernst Stapf e W. E. Wislicenus.
Gotha
Casa en Königslutter
Monumento de Hahnemann em Leipzig –
Praça Richard Wagner
Dr. Frans Hartmann
(1796 - 1853)
Hahnemann conseguiu chamar a atenção para a nova medicina.
Inaugurou, em sua residência, o Instituto homeopático, onde recebia os
discípulos e ministrava um curso de 6 meses de duração.
Em 1813, uma epidemia de tifo atingiu Leipzig e o êxito de Hahnemann,
obtendo curas fantásticas, foi excepcional. Porém a Homeopatia sofria
sucessivos ataques.
Em 1820, Hahnemann tratou do príncipe Scwarzenberg, acometido de hemiplegia direita. O
príncipe consegue alguma melhora com as indicações dietéticas de Hahnemann, mas logo as
desobedece, abusa do álcool e falece de um ataque de apoplexia, cinco semanas após. Os
professores da universidade de Leipzig atribuíram a Hahnemann a morte do príncipe. O
professor Clarus, que autopsiou o cadáver, apresentou argumentos capciosos para difamar
Hahnemann, caluniando-o terrivelmente.
Em 1821, abandona Leipzig e vai para Koethen, sendo acolhido pelo
duque de Anhalt, príncipe Fernando e a duquesa Júlia. Apesar desta
proteção, o povo não o acolheu devidamente. Durante os 15 anos
que viveu em Koethen, Hahnemann quase não saia de casa. Sua
clientela, seus estudos e o carinho da família lhe bastavam.
Os ataques às teorias
homeopáticas atingem o auge em
1825, com o emprego das doses
infinitesimais. Até então
Hahnemann utilizara os
medicamentos em tinturas e
baixas diluições.
Em 31 de março de 1830 falece sua esposa.
Na tarde de 8 de outubro de 1834, desce de uma carruagem um jovem
estrangeiro; um francês, conforme pareceu aos que presenciaram o
desembarque. Tratava-se, no entanto, de uma senhorita francesa que usava
roupas masculinas e viajava só, para proteger-se. Seu nome era D’Ervilly. Três
meses depois estavam casados e 5 meses depois se
mudaram para Paris. Estes episódios estão
romanceados em. A homeopathic love story.
Hahnemann and Melanie. Rima, Handley, 1990.
Caso notável foi a cura da filha de Ernest Legouvé,
membro da academia francesa. Sua filha de 4 anos fora desenganada pelos
médicos mais famosos de Paris. Hahnemann a observou durante algum
tempo e no dia seguinte iniciou o tratamento. Houve uma agravação no
décimo dia e por fim a menina se curou. Isto provocou muita discussão e a academia de medicina
solicitou ao ministro Guizot que proibisse Hahnemann de exercer a homeopatia. O ministro negou o
pedido com estas considerações:
“Hahnemann é um sábio de grande mérito. A ciência deve ser para todos. Se a homeopatia é uma
quimera ou um sistema sem valor próprio, cairá por si mesma. Se for, ao contrário, um progresso,
se difundirá apesar de todas as nossa medidas de preservação; e a academia, antes que ninguém,
deve desejá-lo, pois tem a missão de fazer progredir a ciência e de alentar seus descobrimentos”.
Dr. Johann Ernst Stapf
(1788 - 1860)
Dr. Gustav Wilhelm
Gross (1794 - 1847)
Dr. Théodor Johann
Rückert (1800-1885)
Príncipe Schwarzenberg
KOETHEN
Casa de Hahnemann en Koethen
Monument
Marie Mélanie
d'Hervilly
Paris, Rue de Milan,
nº 1 - Casa de
Hahnemann
Hahnemann falece de uma afecção brônquica no dia 3 de julho de 1843, às 5 horas da
manhã, aos 88 anos de idade, em sua casa em Paris, à Rua de Milan, n° 1. Foi Jahr que o
assistiu nos últimos momentos e assinou com o Dr. Croserio a declaração de óbito.
Quando Hahnemann faleceu, sua esposa
Melanie, escolheu para o seu sepultamento o
cemitério da colina de Montmartre, aonde veio
a ser sepultado somente no dia 11 de julho
de1843.
A Sra. Melanie faleceu em 27 de maio de 1878 e foi
sepultada em um jazigo à esquerda do de
Hahnemann em Montmartre.
Porém, cerca de 50 anos mais tarde, através de uma subscrição internacional, foi erguido um
túmulo-monumento no cemitério Père-Lachaise, em Paris, em homenagem ao fundador da
Homeopatia, para onde os seus restos mortais foram transferidos. Ali, além do busto de
Hahnemann e as datas e locais de seu nascimento e morte, estão registrado os nomes de suas
principais obras e o ano de sua publicação.
PERÍODO PRÉ-HOMEOPÁTICO DE HAHNEMANN
Medicina
• Assepsia – publica trabalho sobre a assepsia com a proposta de uso de um sublimado mercurial, isto por ter observado os
barbeiros drenando abscessos e as parteiras atendendo as parturientes.
• Saúde pública - desenvolveu um método para a purificação da água que naquela época já estava suja e contaminada,
através do uso do nitrato de prata e a seguir o sal, provocando floculação e desidratação.
Mineração
• Publica trabalho sobre a intoxicação dos mineradores nas minas de prata, por cobalto e cobre.
Indústria
• Trabalho sobre a intoxicação das pessoas que usavam roupas vermelhas coloridas com cobalto.
• Trabalho sobre a intoxicação das pessoas que cozinhavam com panelas de chumbo.
• Trabalho sobre a intoxicação pelo carvão mineral nas cidades que o usavam na calefação ao invés do carvão vegetal.
Observa e destaca a cura dos problemas respiratórios destas pessoas quando estas usavam o pó do carvão mineral em
pomada com vaselina no peito.
• Aperfeiçoou vários testes de bromatologia e criou métodos para a tintura dos tecidos.
• Criou testes para pesquisa de adulteração dos vinhos.
Farmácia
• Trabalho sobre a intoxicação pelo arsênico, através do levantamento de inúmeros casos de intoxicação por este, que na
época era amplamente vendido nas farmácias como febrífugo. Realizou um trabalho de intoxicação experimental com o
arsênico em 350 cachorros – as farmácias foram então proibidas da venda deste após ter mostrado este seu trabalho no
parlamento.
Cementerio de Montmartre
Cementerio du Père Lachaise
Christian Fredrich
Samuel Hahnemann
• Começou a trabalhar com o chá da folha de salgueiro como febrífugo. Trabalhou durante um período procurando
quimicamente a substância ali contida que abaixava a febre. Não prosseguiu neste trabalho, senão teria descoberto o
ácido acetil salicílico 50 anos antes de ele ser isolado da casca do salgueiro por químicos ingleses, ou 100 anos antes dele
ser sintetizado pelos estadunidenses.
Foram estes e outros tantos trabalhos de Hahnemann que levaram ao seguinte comentário de
Christoph Wilhelm Hufland (o principal comentador científico do século XVIII na Europa):
“Hahnemann era o mais ilustre médico entre todos os químicos e o mais ilustre químico entre todos
os médicos, um consultor honesto, dedicado ao progresso industrial e ao bem estar do seu
semelhante, e que o seu compromisso era com a humanidade”.
PRINCIPAIS OBRAS DE HAHNEMANN
􀂾 1779 – Etiologia e terapêutica das afecções espasmódicas, que foi sua tese para receber o grau de doutor em
medicina na Universidade de Erlangen.
􀂾 1784 – Guia para curar radicalmente as feridas antigas e as úlceras pútridas.
􀂾 1786 – Sobre o envenenamento pelo arsênico, seu tratamento e sua constatação do ponto de vista legal, 276
páginas.
􀂾 1787 – Os caracteres de pureza e de falsificação dos remédios, 350 páginas.
􀂾 1789 – Instruções para os cirurgiões sobre as doenças venéreas, com a indicação de uma nova preparação
mercurial, 292 páginas.
􀂾 1792 – O amigo da saúde, 100 páginas.
􀂾 1793 – Dicionário de Farmácia (A/E), 280 páginas. 1795 - Dicionário de Farmácia (F/K), 244 páginas. 1798 -
Dicionário de Farmácia (L/P). 1799 - Dicionário de Farmácia (Q/Z).
􀂾 1796 – Manual para as mães.
􀂾 1796 - Descrição de klockenbring em sua loucura, 9 páginas.
􀂾 1796 - Ensaio sobre um novo princípio para descobrir as virtudes curativas das substâncias medicinais, seguido
de alguns comentários sobre os princípios admitidos até nossos dias, 144 páginas e primeira publicação sobre a
nova doutrina.
􀂾 1801 - Cura e profilaxia da escarlatina.
􀂾 1801 - Sobre o poder das pequenas doses de medicamentos em geral e da belladona em particular.
􀂾 1801 - Observações sobre os três métodos correntes de tratamento.
􀂾 1803 - Sobre os efeitos do café, 30 páginas.
􀂾 1805 - Esculápio na balança, 40 páginas.
􀂾 1805 - Fragmenta de viribus medicamentorum positivis in sano corpore humano observatis.
􀂾 1805 - A medicina da experiência, 55 páginas.
􀂾 1808 - Valor dos sistemas especulativos em medicina, 11 paginas.
􀂾 1810 - Organon da Medicina Racional, com 222 páginas. A segunda edição foi publicada em 1819 com o título
Organon da Medicina, que preservou nas demais edições, com 371 páginas. A terceira edição foi publicada em
1824, com 281 páginas. A quarta edição, em 1829, com 307 páginas. A quinta edição, em 1833, com 304
páginas. Os originais da sexta edição, estavam prontos, antes da morte de Hahnemann, para serem editados.
Porém, foi Richard Hael, com a ajuda financeira de William Boericke, quem comprou, anos após, dos herdeiros
de Hahnemann toda a sua obra literária, constituída de 54 caixas, com arquivos das histórias clínicas de seus
pacientes, quatro volumes de 1500 páginas de um repertório alfabético, ainda não publicado, 1300 cartas de
médicos de todas as partes do mundo e a sexta edição do Organon, constituída pela quinta edição, com
anotações de Hahnemann e correções à margem, datada de fevereiro de 1842, em Paris, e que veio a ser
publicada somente em 1923.

Homeopatia

O MUNDO FICOU ADEBITO DA OMEOPATIA.Com a homeopatia convivemos há cerca de 200 anos, mas, só agora, os relatos da mídia têm sugerido que ela é verdadeiramente a medicina do futuro. Nos dias de hoje, o uso da homeopatia é encontrada em quase todas as regiões do planeta. Usa-se na Europa: 40% dos médicos franceses faz uso da homeopatia; 40% dos holandeses também seguem na mesma trilha, 37% dos britânicos estão tomando e 20% dos médicos alemães prescrevem remédios homeopáticos. Enquanto que, nos Estados Unidos, centenas de milhares de pessoas utilizam mais remédios homeopáticos há cada ano. Dessa forma, é fato de que a homeopatia parece estar ficando cada vez mais popular em todas as partes do mundo.

ECOGAIA, ECOLIZ:
Como devemos tomar os remédios homeoáticos?Os granulos devem ser diluidos na boca ou debaixo da lingua de preferencia, sem que pelo menos 20 minutos antes e 20 minutos depois se coloque na boca qualquer outra substancia, como comida, tabaco ou em especial substancias com paladar intenso. De notar que substancias como o Café, Chá, Mentol, Eucalipto e Canfora podem ser antidotos e anular a acção dos remédios Homeopáticos, Por essa razão devem ser evitados enquanto durar o tratamento homeopático.A "Canfora" em especial, que também é usada como remédio homeopático, é antidoto de quase todos os outros remedios, devendo por isso estar sempre bem longe do lugar onde se guardam os outros remédios, visto que os seus vapores são suficientemente fortes para anular os efeitos deles.A frequencia e a dose com que devem ser tomados deve ser estipulada pelo seu Médico Homeopata. As potencias são marcadas nas embalagens dos remédios por numeros colocados a seguir aos nomes. Por exemplo: Arnica 6x, Cantharis

ECOGAIA, ECOLIZ:
Como são os remédios Homeopaticos?Os remédios Homeopáticos são identicos a qualquer outro remédio apesar de serem preparados duma forma bem diferente. Existem no mercado mais de 2.000 Remédios Homeopaticos e eles são geralmente apresentados sob a forma de granulos, tablets e liquidos. São todos preparados em modernos laboratórios, em condições cientificas e com muito elevada qualidade. Estes remédios são feitos a partir de substancias puras derivadas dos reinos Vegetal, animal e mineral que são listadas nas farmacopeias de quase todos os países modernos e civilizados.

ECOGAIA, ECOLIZ:
De que forma funciona a Homeopatia?Homeopatia é uma forma de tratamento e saude, no qual os remédios estimulam e encorajam as defesas normais do organismo, para recuperarem duma forma natural, sem necessidade de recorrer a medicamentos perigosissimos, que por vezes além de não curarem nada, ainda acabam por provocar mais disturbios no doente, do que aqueles que ele inicialmente apresentava.O principio da Homeopatia em tratar"Igual com igual" é baseado em tratar uma doença com uma substancia que produz numa pessoa saudável sintomas semelhantes aos que a pessoa doente apresenta. Medicina convencional ou Allopatia acredita que o sintoma é causado pelas doença, enquanto a Homeopatia vê o sintoma como uma reacção natural do organismo para curar a doença. Por exemplo "Ipecacuanha" (extraída da raíz desta planta) se tomada por uma pessoa saudavel, causará vómitos, mas se for tomada por uma pessoa doente em doses ultra-diluidas e potentizadas irá curar o vómito.Os remédios Homeopaticos contêem quantid

ECOGAIA, ECOLIZ:
É a Homeopatia uma nova terapia?Homeopatia é um sistema de saude bem estabelecido em todo o mundo, apesar de serem poucas as pessoas que estão bem informadas àcerca de como funciona. Conhecida já na Grécia antiga duma forma rudimentar, foi na época moderna introduzida pelo brilhantissimo médico Alemão Dr. Samuel Hahnemann no início do século dezanove. Impressionado e desanimado pelos métodos barbaros usados pela medicina naquela época, o Dr. Hahnemann procurou uma forma alternativa de medicina mais natural e mais humana. Nas suas experiencias ele começou por tomar doses massivas de Cinchona que era uma droga usada para o tratamento da Malaria. Para sua surpresa ele descobriu que tomando Cinchona ele contraía simtomas identicos aos que apresentavam os doentes com Malaria. A partir desta observação ele desenvolveu o principio básico da Homeopatia tal como a conhecemos hoje.A Homeopatia é hoje considerada e bem aceite como uma forma alternativa de tratamento completamente sem efeitos secundários
ECOGAIA, ECOLIZ:
O que é a Homeopatia?Homeopatia é um sistema natural de medicina que dá alivio e cura a milhões de pessoas em práticamente todos os países do mundo. É uma terapia baseada na prática de tratar "igual com igual". O nome Homeopatia é derivado do Grego "homoios" que significa "igual ou similar". Homeopatia está relacionada com o tratamento da pessoa inteira como um todo, ao contrario de tratar as doenças ou os sintomas isoladamente. Por esta razão várias pessoas com a mesma doença podem ter que ser tratadas com remédios diferentes

ECOGAIA, ECOLIZ:
A OMEOPATIA SOFREU PERSIGUIÇÃO.Para chegar ao nivel em que se encontra hoje, a omeopatia sobreviveu principalmente entre os leigos, que a praticavam para ajudar pessoas pobres sem acesso à medicina alopática. Passado muito no discrimição, voltou a ser estudada e praticada, a partir dos anos 70, por um número cada vez maior de pessoas e profissionais de saúde, e está aí, validada pela populaçção, pelas curas que tem proporcionado e vidas que tem salvo.

ECOGAIA, ECOLIZ:
Criada pelo médico alemão Samuel Hahnemann, no século XVIII, a Homeopatia tem como fundamento considerar sempre a totalidade do doente, utilizando para tratá-lo medicamentos que provoquem os mesmos sintomas apresentados por ele. Para a Homeopatia, esses sintomas são sinais de que algo (a doença) não está bem em seu organismo, e não é sábio eliminar esses sintomas sem corrigir a sua causa.

Plantas da medicina popular brasileira

Abacateiro
Abacaxi
Abeto
Abiu
Abobora
Abrotano
Abrunheiro
Abuta
Abutua
Acácia
Açafrão
Açaí
Acanto
Acaricioba
Acelga
Alcaçuz
Açoita Cavalo
Agar Agar
Agarra Pinto
Agno Casto
Agoniada
Agrião
Aipo
Alcachofra
Alecrim Pimenta
Alecrim
Alface
Alfafa
Alfavaca de Cheiro de Anis
Alfavaca
Alfazema
Algodoeiro
Alho
Alho Porró
Alteia
Amieiro Negro
Amoreira
Amor Perfeito
Aneto
Angelica
Anil
Anis Estrelado
Anis
Aquiléia
Arnica Brasileira
Arnica
Aroeira Brava
Aroeira
Arruda
Artemisia
Assa Peixe
Aveloz
Avenca
Azedeira
Azedinha
Babosa
Bálsamo do Peru
Bálsamo
Banana
Bardana
Bartimão
Beladona
Beldoegra
Berinjela
Bico de Papagaio
Boldo Baiano
Boldo de Jardim
Boldo do Chile
Boldo
Borragem
Bucha
Cacau
Caju
Cajuzinho
Cálamo Aromático
Calêndula
Camomila
Camu Camu
Cana de Açucar
Canela
Cânfora
Capeba
Capim Santo
Capim Limão
Capuchinha
Carda Momo
Cardo Santo
Cardo Corredor
Carqueja
Caruru
Carvalho
Cáscara Sagrada
Castanha da Índia
Castanha do Pará
Catinga de Mulata
Cavalinha
Cebola
Celidônia
Cenoura
Centelha Asiática
Chaga de Cristo
Chapéu de Couro
Chá Verde
Cidreira de Arbusto
Cipó Mil Homens
Cipreste
Coentro
Comigo Ninguêm Pode
Cominho
Confrei
Copaiba
Copo de leite
Cordão de frade
Coroa de Cristo
Coronilha
Cretaegus
Cravo da Índia
Cravo Vermelho
Cupuaçu
Curare
Curcuma
Damiana
Dente de leão
Didal
Dong Quai
Embauba
Endro
Equinácea
Erva Cidreira de Arbusto
Erva de Bicho
Erva de São João
Erva Doce
Erva Dormideira
Erva Mate
Erva Cidreira
Erva de Santa Maria
Erva Doce
Erva Moura
Espinheira Santa
Escamonea Mexicana
Escamonea Asiática
Espinafre
Estelvia
Estragão
Eucalípto
Falso Boldo
Fedegoso
Fel da Terra
Feno Grego
Feto macho
Figueira
Folha do Fortuna
Freixo
Fumaria
Funcho
Gataria
Genciana
Gengelin
Gengibre
Gerânio Aromático
Gervão
Gikco Boliba
Ginseng Brasileiro
Ginseng
Girassol
Goiaba
Grama
Graviola
Grindelia
Guacatonga
Guaco
Guaraná
Guiné
Hamamelis
Hera Terrestre
Hibiscus
Hiperico
Hissopo
Hortelã
Inhame Selvagem
Ipecuanha
Ipê Roxo
Jaborandi
Jambolão
Karite
Laranja Azeda
Lavanda
Levante
Licorice
Limão
Linho
Losna
Lúpulo
Maçã
Macaé
Maçanilha
Macelinha
Malva
Mamona
Manjerona
Maracujá
Maria Gorda
Marroio
Melão de São Caetano
Melissa
Menstruz
Mentrato
Mil em Folhas
Milho
Mirtilo
Morango
Mostarda
Muirapuama
Nó de Cachorro
Nogueira
Nóz Moscada
Oleandro
Oliveira
Ora Por Nobis
Ora Por Nobis Vermelha
Oregano
Panacéia
Parietária
Passiflora
Pata de Vaca
Penvinca
Picão
Pinhão Roxo
Pita
Pitanga
Porangaba
Preta
Puejo
Pulsatila
Quassia
Quebra Pedra
Quina
Rabanete
Ratânia
Rubim
Rui Barbo
Sabugueiro
Saia Branca
Saião
Salssaparrilha
Salsa
Salvia
Santônico
Saponária
Segurelha
Sene
Serralha
Sete Sangrias
Soja
Taioba Brava
Taioba
Tamarindu
Tanaceto
Tansagem
Tilia
Timbó
Tinhorão
Tomate
Tomilho
Tornassol
Trevo Vermelho
Trevo Dágua
Unha de Gato
Urtiga
Urucum
Uva
Uva Ursina
Valeriana
Zaragatoa
Zimbro

Tipos de plantas da medicina popúlar que curam

PLANTAS QUE CURAM
Ameba:
1 - Sumo de hortelã da folha miúda com mel de abelha de uruçu, durante 5 dias.
2 - Mastruz com leite em jejum durante 5 manhãs.
Anemia:
1 - Chá de erva cidreira - 2 vezes ao dia, durante 15 dias
2 - Chá de agrião - comer as folhas na salada
3 - Fubá de milho com rapadura - 2 colheres de sopa, 3 vezes ao dia
4 - Coentro cru - comer junto a comida, durante 30 dias
Asma:
1 - Mel de abelha com limão - tomar 1 colherinha de 10 em 10 minutos
2 - Chá de flor do cordão de São Francisco - tomar 2 vezes ao dia, durante 15 dias ou mais.
Azia:
1 - Chá de erva doce - tomar depois das refeições, durante 15 dias
2 - Alface ou um Chá da sua raiz - Comer a folha crua ou fazer um chá da sua raiz - 2 vezes ao dia durante 1 semana
Bexiga:
1 - Chá de folha de carambola
2 - Chá de caroço ralado de abacate
3 - Chá de cabelo de milho
4 - Chá de folha de pitanga
Qualquer deles, tomar 2 vezes ao dia, durante 15 dias
Baque:
1 - Chá de casca de quixabeira, de molho - 3 vezes ao dia até desaparecer os sintomas
2 - Chá de raiz de vassourinha de botão - 2 vezes ao dia, durante 1 semana
3 - Chá da folha de maracujá-estrela - 2 vezes ao dia, durante 5 dias
4 - Sumo de mastruz, com água - 1 vez ao dia, durante 5 dias
Barriga Inchada:
1 - Chá da folha do pé de mamão.
2 - Chá de macela
3 - Chá de folha de louro
4 - Chá da flor do mamão macho
Qualquer deles, 2 vezes ao dia, durante 15 dias
Bronquite:
1 - 1 gema de ovo com açúcar ou mel - 3 vezes ao dia, durante 7 dias.
2 - Chá de casca de juazeiro - 3 vezes ao dia, durante 1 semana
3 - Chá da flor da catingueira - 3 vezes ao dia, durante 1 semana
4 - Chá de pétala de rosa amarela - 2 vezes ao dia, durante 7 dias
Cansaço:
1 - Chá de alho branco - 2 vezes ao dia, durante 1 semana
2 - Limão com mel de abelha e bálsamo da vida - 2 vezes ao dia, durante 15 dias
3 - Chá da flor ou da madeira do Cordão de São Francisco - 3 vezes ao dia, durante 15 dias
Coqueluche:
1 - Lambedor com 3 beterrabas e 3 pedaços de cenoura - juntar tudo e fazer um chá, coar e colocar 2 xícaras grandes de açúcar. Tomar uma colher de sopa ou de chá, conforme a idade 2 vezes ao dia, até desaparecer o sintoma
Catarata:
1 - Raspar 1 cenoura crua, espremer num pano e colocar um pingo no olho, 3 vezes ao dia até desaparecer o sintoma
2 - Chá de canela - 3 vezes ao dia, durante 15 dias
3 - Chá de pimenta do reino - 2 vezes ao dia, ou conforme o caso
Câncer:
1 - Chá de pétala de rosa amélia (ensinado em sonho pelo Padre Cícero) - 3 vezes ao dia, durante 15 dias
2 - Massa de coco babaçu - tomar com leite, suco, mingau, banana, etc.
3 - Chá de Quixaba - 3 vezes ao dias, durante 15 dias
4 - Chá de alho roxo - 1 vez ao dia, durante 1 semana.
Coração:
1 - Chá da folha ou da flor da colônia, com endro - tomara à noite, por muito tempo.
2 - Chá da flor do milindro - 3 vezes ao dia, durante 15 dias
3 - Chá de coentro - pilar 3 sementes e fazer o chá - 2 vezes ao dia, durante 3 dias
4 - Chá de alecrim - 3 vezes ao dia, durante 15 dias
5 - Passar alho na testa
6 - Chá de gangonha - 2 vezes ao dia, durante 5 dias
Coceira:
1 - Colocar a raiz do pega-pinto de molho - tomar um banho com ela
2 - Água da raiz do coco catolé - 2 vezes ao dia, durante 1 semana.
Cólica Menstrual:
1 - Chá da folha de 7 dores
2 - Chá da folha de arruda
3 - Chá da folha de capim santo
Qualquer deles, 3 vezes ao dia, durante 3 dias
Dor de dente:
1 - Alho pisado com um pouco de álcool - colocar 1 gota no ouvido, do lado que dói o dente
2 - Cravo da Índia - colocar a essência na cárie
3 - Chá de pitanga - tomar uma xícara, 3 vezes ao dia
Dor de Cabeça:
1 - Chá de semente de mostarda ( torrada e transformada em pó) com a folha da hortelã miúda - 3 vezes ao dia, até passar a dor.
2 - Chá de flores de mamoeiro macho - umas 7 folhas, tomar 3 vexes ao dia.
3 - Semente de mostarda e girassol - pisar, colocar numa xícara com água quente e abafar, para tomar meia xícara, 3 vezes ao dia.
Dor nos Olhos:
1 - Gergelim - cozinhas as folhas, esfriar e banhar os olhos
2 - Girasol - cozinhar a folha e lavar o olho 2 vezes ao dia, durante 1 semana.
3 - Arruda- colocar 1 gota do suco da arruda, no olho, de hora em hora.
Dor na Coluna:
1 - Chá da folha de avenca (samambaia) - 3 vezes ao dia, durante 15 dias
2 - Chá da casca de sasafral - 2 vezes ao dia, durante 15 dias
3 - Sumo da folha da hortelã miúda, com mel - 2 vezes ao dia, durante 1 mês.
4 – Casca de Quixabeira – faz a infusão em 5 dias e toma 1 cálice pequeno 3 vezes ao dia, durante 15 dias
Dor de Ouvido:
1 - Alho - esquentar o alho no óleo e colocar 1 gota do óleo morno, no ouvido.
2 - Arruda - machucar as folhas e colocar o sumo embebido em algodão, no ouvido.
Espinhas, Rugas e Manchas:
1 - Pepino - cortar 1 pepino médio em rodelas e colocar num pilão, para esmagar até obter um creme. Depois juntar a 2 colheres de açúcar, coar e passar no rosto antes de dormir no local das manchas e lavar o rosto pela manhã.
Esquecimento:
1 - Limão - tomar 1 copo de suco de limão morno, no transcorrer do dia, durante 15 dias.
Furúnculos e Tumores na Pele:
1 - Óleo de Piqui - aquecer ele um pouco e com ele molhar uma folha de pimenta.Depois colocar a folha com o óleo em cima da ferida, mudando 3 vexes ao dia, até estourar
Ferida no Útero:
1 - Eucalípto - fazer o chá das folhas e tomar 2 vezes ao dia, durante 5 dias.
2 - Pau d'Arco Roxo - chá das folhas, tomar 2 vezes ao dia, durante 10 dias
Febre:
1 - Laranjeira - fazer o chá da folha, abafar durante 15 minutos e tomar ainda morno, várias vezes ao dia.
2 - Melancia - fazer o chá da semente e tomar várias vezes ao dia.
3 - Sabugueiro - fazer o chá das flores e folhas e tomar com pouco açúcar, ainda quente,
Fraqueza, anemia e vício de fumar:
1 - Pó de babaçu - colocar no leite e ferver - para a fraqueza e anemia, tomar 2 colheres de sopa, 1 pela manhã e a outra à tarde, durante 15 dias e para os que fumam e que são viciados em bebidas e drogas, devem usar diariamente, durante uns 4 ou 5 meses.
Gripe:
1 - Eucalípto - tomar o chá das folhas, adoçado com mel de abelhas, 2 vezes ao dia, durante uma semana
2 - Limão e Alho - Queima o açúcar numa caçarola e depois junta o limão em rodelas com um dente de alho até ferver. Tomar o chá ao deitar, à noite, durante 5 dias.
3 - Jatobá - bota-se de molho a casca e toma-se à vontade.
4 - Mastruz - pisar umas 40 folhas e colocar o sumo em meio copo de leite e tomar durante uma semana.
Hemorróidas:
1 - Alho Branco - mastigar um dente do alho, pela manhã, durante 15 dias
Hepatite:
1 - Casca de limão maduro - colocar num vidro grande, com água, em infusão, até que a água fique amarela - tomar 2 xícaras por dia, até os sintomas desaparecerem.
Intestinos: (para funcionar bem)
1 - Laranja - comer com a pele branca, em jejum, pela manhã e uma antes de deitar, à noite e, paralelamente, beber muito líquido
2 - Chá da casca de quebra-faca - 2 vezes ao dia e, enquanto precisar
Inflamação dos Ovários:
1 - Malva Corama (folha santa) - pisar a folha e tomar 1 colher do suco por dia, em jejum, durante 15 a 20 dias
Menopausa:
1 - Louro verde ou seco - 1 folha para cada xícara de chá, ferver durante 5 minutos e tomar 1 xícara por dia ou quando for necessário, nas cólicas.
2 - Chá de folha de parreira (uva) - 1 xícara de manhã e outra à noite, antes de deitar. Repetir até desaparecer os calorões.
3 - Pepino grande - bater 1 no liquidificador e tomar o suco 1 vez por semana
Prisão de Ventre:
1 - Mamão, de manhã cedo, com sementes.
2 - Abóbora com mel ou rapadura - passar no liquidificador com água e tomar 10 ou 15 dias, todas as noites
3 - mel - 1 colher, num copo d'água, à noite.
Pele:
1 - Óleo de Oliva ou amêndoa do coco, com sumo de camomila
2 - Óleo de germe de trigo com pepino, mamão ou cenoura - para pele seca, usar 2 vezes ao dia, de preferência à noite, no rosto e no corpo
Pressão Alta:
1 - Farinha de mandioca - 1 colher de sopa, num copo com água, diariamente, pela manhã
2 - Chá de folha de hortelã miúda - 2 vezes ao dia, durante 15 dias
3 - Chá de endro - 2 vezes ao dia, durante 15 dias
Pressão baixa:
1 - Chá de canela
2 - Comer ovo duro com sal
3 - Caldo de feijão, com sal
Rins:
1 - Chá de cabelo de milho - 2 vezes ao dia durante 15 dias.
2 - Chá da raiz de quebra-pedra - 2 vezes ao dia durante 1 semana.
3 - Chá da folha seca da cana - 3 vezes ao dia, durante 15 dias.
4 - Caldo de cana - 1 litro por semana.
Reumatismo:
1 - Chá de uma folha do umbuzeiro e a cada dia mais uma folha - 2 vezes ao dia, durante 1 semana.
2 - Chá da folha do abacateiro - 3 vezes ao dia, durante 1 semana.
Resfriado:
1 - Chá de alho com limão - tomar à noite, durante 1 semana
2 - Chá de folha do eucalipto - 3 vezes ao dia, durante 5 dias
3 - Suco de laranja, sem água
4 - Suco de limão - nas refeições, durante 7 dias
5 - Suco de cenoura ou de beterraba - 3 vezes ao dia, durante 3 dias
Tuberculose:
1 - Sumo de mastruz com mel de abelha - 3 vezes ao dia, durante 5 dias
2 - Cozinhas folhas de mastruz com leite - 2 vezes ao dia, durante 6 dias
3 - Lambedor de casca de jatobá - 1 colher de sopa, 3 vezes ao dia

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Lei de crimes ambientais

Presidência da RepúblicaSubchefia para Assuntos JurídicosDECRETO No 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a especificação dassanções aplicáveis às condutas eatividades lesivas ao meioambiente, e dá outrasprovidências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o dispostono Capítulo VI da Lei No. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nos§§ 2o e 3o do art. 16, nos arts.19 e 27 e nos §§ 1o e 2o do art.44 da Lei No. 4.771, de 15 de setembro de 1965, nos arts. 2o , 3o ,14 e 17 da Lei No. 5.197, de 3 de janeiro de 1967, no inciso IV doart. 14 e no inciso II do art. 17 da Lei No. 6.938, de 31 deagosto de 1981, no art. 1o da Lei No. 7.643, de 18 de dezembro de1987, no art. 1o da Lei No. 7.679, de 23 de novembro de 1988, no §2o do art. 3o e no art. 8o da Lei No. 7.802, de 11 de julho de1989, nos arts. 4o, 5o , 6o e 13 da Lei No. 8.723, de 28 de outubrode 1993, e nos arts. 11, 34 e 46 do Decreto-Lei No. 221, de 28 defevereiro de 1967,D E C R E T A :CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas deuso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente éconsiderada infração administrativa ambiental e será punida comas sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicaçãode outras penalidades previstas na legislação.Art. 2o As infrações administrativas são punidas com asseguintes sanções:I - advertência;II - multa simples;III - multa diária;IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna eflora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos dequalquer natureza utilizados na infração;V - destruição ou inutilização do produto;VI - suspensão de venda e fabricação do produto;VII - embargo de obra ou atividade;VIII - demolição de obra;IX - suspensão parcial ou total das atividades;X - restritiva de direitos; eXI - reparação dos danos causados.§ 1o Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou maisinfrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções aelas cominadas.§ 2o A advertência será aplicada pela inobservância dasdisposições deste Decreto e da legislação em vigor, sem prejuízodas demais sanções previstas neste artigo.§ 3o A multa simples será aplicada sempre que o agente, pornegligência ou dolo:I - advertido, por irregularidades, que tenham sido praticadas,deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente doSistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ou pela Capitania dosPortos do Comando da Marinha;II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou daCapitania dos Portos do Comando da Marinha.§ 4o A multa simples pode ser convertida em serviços depreservação, melhoria e recuperação da qualidade do meioambiente.§ 5o A multa diária será aplicada sempre que o cometimento dainfração se prolongar no tempo, até a sua efetiva cessação ouregularização da situação mediante a celebração, pelo infrator,de termo de compromisso de reparação de dano.§ 6o A apreensão, destruição ou inutilização, referidas nosincisos IV e V do caput deste artigo, obedecerão ao seguinte:I - os animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos,equipamentos, veículos e embarcações de pesca, objeto de infraçãoadministrativa serão apreendidos, lavrando-se os respectivostermos;II - os animais apreendidos terão a seguinte destinação:a) libertados em seu habitat natural, após verificação da suaadaptação às condições de vida silvestre;b) entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ouentidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidadede técnicos habilitados; ouc) na impossibilidade de atendimento imediato das condiçõesprevistas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental autuantepoderá confiar os animais a fiel depositário na forma dos arts.1.265 a 1.282 da Lei No. 3.071, de 1o de janeiro de 1916, atéimplementação dos termos antes mencionados;III - os produtos e subprodutos perecíveis ou a madeiraapreendidos pela fiscalização serão avaliados e doados pelaautoridade competente às instituições científicas, hospitalares,penais, militares, públicas e outras com fins beneficentes, bemcomo às comunidades carentes, lavrando-se os respectivos termos,sendo que, no caso de produtos da fauna não perecíveis, os mesmosserão destruídos ou doados a instituições científicas, culturaisou educacionais;IV - os produtos e subprodutos de que tratam os incisosanteriores, não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecidono documento de doação, sem justificativa, serão objeto de novadoação ou leilão, a critério do órgão ambiental, revertendo osrecursos arrecadados para a preservação, melhoria e qualidade domeio ambiente, correndo os custos operacionais de depósito,remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais àconta do beneficiário;V - os equipamentos, os petrechos e os demais instrumentosutilizados na prática da infração serão vendidos pelo órgãoresponsável pela apreensão, garantida a sua descaracterização pormeio da reciclagem;VI - caso os instrumentos a que se refere o inciso anteriortenham utilidade para uso nas atividades dos órgãos ambientais ede entidades científicas, culturais, educacionais, hospitalares,penais, militares, públicas e outras entidades com finsbeneficentes, serão doados a estas, após prévia avaliação doórgão responsável pela apreensão;VII - tratando-se de apreensão de substâncias ou produtostóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente,as medidas a serem adotadas, seja destinação final ou destruição,serão determinadas pelo órgão competente e correrão às expensasdo infrator;VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática dainfração, apreendidos pela autoridade competente, somente serãoliberados mediante o pagamento da multa, oferecimento de defesaou impugnação, podendo ser os bens confiados a fiel depositáriona forma dos arts. 1.265 a 1.282 da Lei No. 3.071, de 1916, atéimplementação dos termos antes mencionados, a critério daautoridade competente;IX - fica proibida a transferência a terceiros, a qualquertítulo, dos animais, produtos, subprodutos, instrumentos,petrechos, equipamentos, veículos e embarcações de pesca, de quetrata este parágrafo, salvo na hipótese de autorização daautoridade competente;X - a autoridade competente encaminhará cópia dos termos de quetrata este parágrafo ao Ministério Público, para conhecimento.§ 7o As sanções indicadas nos incisos VI, VII e IX do caputdeste artigo serão aplicadas quando o produto, a obra, aatividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo àsdeterminações legais ou regulamentares.§ 8o A determinação da demolição de obra de que trata o incisoVIII do caput deste artigo, será de competência da autoridade doórgão ambiental integrante do SISNAMA, a partir da efetivaconstatação pelo agente autuante da gravidade do dano decorrenteda infração.§ 9o As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoasfísicas ou jurídicas são:I - suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;II - cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;IV - perda ou suspensão da participação em linhas definanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; eV - proibição de contratar com a Administração Pública, peloperíodo de até três anos.§ 10. Independentemente de existência de culpa, é o infratorobrigado à reparação do dano causado ao meio ambiente, afetadopor sua atividade.Art. 3o Reverterão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA, dezpor cento dos valores arrecadados em pagamento de multasaplicadas pelo órgão ambiental federal, podendo o referidopercentual ser alterado, a critério dos demais órgãosarrecadadores.Art. 4o A multa terá por base a unidade, o hectare, o metrocúbico, o quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com oobjeto jurídico lesado.Art. 5o O valor da multa de que trata este Decreto serácorrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos nalegislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüentareais), e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões dereais).Art. 6o O agente autuante, ao lavrar o auto-de-infração,indicará a multa prevista para a conduta, bem como, se for ocaso, as demais sanções estabelecidas neste Decreto, observando:I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infraçãoe suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;II - os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento dalegislação de interesse ambiental; eIII - a situação econômica do infrator.Art. 7o A autoridade competente deve, de ofício ou medianteprovocação, independentemente do recolhimento da multa aplicada,majorar, manter ou minorar o seu valor, respeitados os limitesestabelecidos nos artigos infringidos, observando os incisos doartigo anterior.Parágrafo único. A autoridade competente, ao analisar oprocesso administrativo de auto-de-infração, observará, no quecouber, o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei No. 9.605, de 12 defevereiro de 1998.Art. 8o O pagamento de multa por infração ambiental impostapelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territóriossubstitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgãofederal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limitesestabelecidos neste Decreto.Art. 9o O cometimento de nova infração por agente beneficiadocom a conversão de multa simples em prestação de serviços depreservação, melhoria e recuperação da qualidade do meioambiente, implicará a aplicação de multa em dobro do valordaquela anteriormente imposta.Art. 10. Constitui reincidência a prática de nova infraçãoambiental cometida pelo mesmo agente no período de três anos,classificada como:I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; ouII - genérica: o cometimento de infração ambiental de naturezadiversa.Parágrafo único. No caso de reincidência específica ougenérica, a multa a ser imposta pela prática da nova infraçãoterá seu valor aumentado ao triplo e ao dobro, respectivamente.CAPÍTULO IIDAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDASCONTRA O MEIO AMBIENTESeção IDas Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a FaunaArt. 11. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes dafauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devidapermissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou emdesacordo com a obtida:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimopor exemplar excedente de:I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies daFlora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES; eII - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES.§ 1o Incorre nas mesmas multas:I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorizaçãoou em desacordo com a obtida;II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo oucriadouro natural; ouIII - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, temem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ouespécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bemcomo produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadourosnão autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorizaçãoda autoridade competente.§ 2o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre nãoconsiderada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente,considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, nostermos do § 2o do art. 29 da Lei No. 9.605, de 1998.§ 3o No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridadecompetente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto,quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgãoambiental competente.§ 4o São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentesàs espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas outerrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vidaocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águasjurisdicionais brasileiras.Art. 12. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnicooficial favorável e licença expedida pela autoridade competente:Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplarexcedente de:I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade;II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo I da CITES; eIII - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES.Art. 13. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios erépteis em bruto, sem autorização da autoridade competente:Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplarexcedente de:I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade;II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo I da CITES; eIII - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES.Art. 14. Coletar material zoológico para fins científicos semlicença especial expedida pela autoridade competente:Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), com acréscimo por exemplarexcedente de:I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), por unidade;II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo I da CITES;III - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES.Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas:I - quem utilizar, para fins comerciais ou esportivos, aslicenças especiais a que se refere este artigo; e,II - a instituição científica, oficial ou oficializada, quedeixar de dar ciência ao órgão público federal competente dasatividades dos cientistas licenciados no ano anterior.Art. 15. Praticar caça profissional no País:Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo porexemplar excedente de:I - R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade;II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo I da CITES; eIII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES.Art. 16. Comercializar produtos e objetos que impliquem a caça,perseguição, destruição ou apanha de espécimes da faunasilvestre:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 200,00(duzentos reais), por exemplar excedente.Art. 17. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilaranimais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ouexóticos:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois milreais), com acréscimo por exemplar excedente:I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade;II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo I da CITES; eIII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécieconstante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada deextinção e do Anexo II da CITES.Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem realizaexperiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para finsdidáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.Art. 18. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento demateriais, o perecimento de espécimes da fauna aquáticaexistentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águasjurisdicionais brasileiras:Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 1.000.000,00 (ummilhão de reais).Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem:I - causa degradação em viveiros, açudes ou estações deaqüicultura de domínio público;II - explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas,sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; eIII - fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer naturezasobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados emcarta náutica.Art. 19. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou emlugares interditados por órgão competente:Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais), por quilo doproduto da pescaria.Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem:I - pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes comtamanhos inferiores aos permitidos;II - pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante autilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos nãopermitidos; eIII - transportar, comercializar, beneficiar ou industrializarespécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.Art. 20 . Pescar mediante a utilização de explosivos ousubstâncias que, em contato com a água, produzam efeitossemelhantes, ou substâncias tóxicas, ou ainda, por outro meioproibido pela autoridade competente:Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais), por quilo doproduto da pescaria.Art. 21. Exercer pesca sem autorização do órgão ambientalcompetente:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois milreais).Art. 22. Molestar de forma intencional toda espécie de cetáceoem águas jurisdicionais brasileiras:Multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).Art. 23. É proibida a importação ou a exportação de quaisquerespécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como aintrodução de espécies nativas ou exóticas em águasjurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambientalcompetente:Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüentamil reais).Art. 24. Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos ealgas, bem como recifes de coral sem autorização do órgãoambiental competente ou em desacordo com a obtida:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez milreais).Seção IIDas Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a FloraArt. 25. Destruir ou danificar floresta considerada depreservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la cominfringência das normas de proteção:Multa de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.Art. 26. Cortar árvores em floresta considerada de preservaçãopermanente, sem permissão da autoridade competente:Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 5.000,00(cinco mil reais), por hectare ou fração, ou R$ 500,00(quinhentos reais), por metro cúbico.Art. 27. Causar dano direto ou indireto às Unidades deConservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto No.99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sualocalização:Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta milreais).Art. 28. Provocar incêndio em mata ou floresta:Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare oufração queimada.Art. 29. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões quepossam provocar incêndios nas florestas e demais formas devegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamentohumano:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais),por unidade.Art. 30. Extrair de florestas de domínio público ou consideradasde preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia,cal ou qualquer espécie de minerais:Multa simples de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), porhectare ou fração.Art. 31. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assimclassificada em ato do Poder Público, para fins industriais,energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não,em desacordo com as determinações legais:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por metro cúbico.Art. 32. Receber ou adquirir, para fins comerciais ouindustriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origemvegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgadapela autoridade competente, e sem munir-se da via que deveráacompanhar o produto até final beneficiamento:Multa simples de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentosreais), por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem vende, expõe àvenda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha,carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válidapara todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pelaautoridade competente.Art. 33. Impedir ou dificultar a regeneração natural deflorestas ou demais formas de vegetação:Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração.Art. 34. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquermodo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ouem propriedade privada alheia:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por árvore.Art. 35. Comercializar motosserra ou utilizá-la em floresta oudemais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridadeambiental competente:Multa simples de R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidadecomercializada.Art. 36. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindosubstâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploraçãode produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridadecompetente:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).Art. 37. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ouvegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto deespecial preservação:Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare oufração.Art. 38. Explorar área de reserva legal, florestas e formaçãosucessoras de origem nativa, tanto de domínio público, quanto dedomínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambientalcompetente, bem como da adoção de técnicas de condução,exploração, manejo e reposição florestal:Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais), porhectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metrocúbico.Art. 39. Desmatar, a corte raso, área de reserva legal:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.Art. 40. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorizaçãodo órgão competente ou em desacordo com a obtida:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.Seção IIIDas Sanções Aplicáveis à Poluição e a Outras Infrações AmbientaisArt. 41. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais queresultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou queprovoquem a mortandade de animais ou a destruição significativada flora:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüentamilhões de reais), ou multa diária.§ 1o Incorre nas mesmas multas, quem:I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupaçãohumana;II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, aindaque momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que causedanos diretos à saúde da população;III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupçãodo abastecimento público de água de uma comunidade;IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;V - lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos,óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigênciasestabelecidas em leis ou regulamentos; eVI - deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridadecompetente, medidas de precaução em caso de risco de danoambiental grave ou irreversível.§ 2o As multas e demais penalidades de que trata este artigoserão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambientalcompetente, identificando a dimensão do dano decorrente dainfração.Art. 42. Executar pesquisa, lavra ou extração de resíduosminerais sem a competente autorização, permissão, concessão oulicença ou em desacordo com a obtida:Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare oufração.Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem deixar derecuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos daautorização, permissão, licença, concessão ou determinação doórgão competente.Art. 43. Produzir, processar, embalar, importar, exportar,comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter emdepósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nocivaà saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com asexigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (doismilhões de reais).§ 1o Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ousubstâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com asnormas de segurança.§ 2o Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, amulta é aumentada ao quíntuplo.Art. 44. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazerfuncionar, em qualquer parte do território nacional,estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores,sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, oucontrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dezmilhões de reais).Art. 45. Disseminar doença ou praga ou espécies que possamcausar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aosecossistemas:Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (doismilhões de reais).Art. 46. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículoautomotor em desacordo com os limites e exigências ambientaisprevistas em lei:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).Art. 47. Importar ou comercializar veículo automotor sem Licençapara Uso da Configuração de Veículos ou Motor-LCVM expedida pelaautoridade competente:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhõesde reais) e correção de todas as unidades de veículo ou motor quesofrerem alterações.Art. 48. Alterar ou promover a conversão de qualquer item emveículos ou motores novos ou usados, que provoque alterações noslimites e exigências ambientais previstas em lei:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez milreais), por veículo, e correção da irregularidade.Seção IVDas Sanções Aplicáveis às Infrações Contra o Ordenamento Urbano eo Patrimônio CulturalArt. 49. Destruir, inutilizar ou deteriorar:I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo oudecisão judicial; ouII - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalaçãocientífica ou similar protegido por lei, ato administrativo oudecisão judicial:Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentosmil reais).Art. 50. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou localespecialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisãojudicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico,turístico, artístico, histórico, cultural, religioso,arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização daautoridade competente ou em desacordo com a concedida:Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentosmil reais).Art. 51. Promover construção em solo não edificável, ou no seuentorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico,ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso,arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização daautoridade competente ou em desacordo com a concedida:Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais).Art. 52. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcaredificação ou monumento urbano:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta milreais).Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisatombada, em virtude de seu valor artístico, arqueológico ouhistórico, a multa é aumentada em dobro.Seção VDas Sanções Aplicáveis às Infrações Administrativas Contra aAdministração AmbientalArt. 53. Deixar de obter o registro no Cadastro Técnico Federalde Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras deRecursos Ambientais, as pessoas físicas e jurídicas, que sededicam às atividades potencialmente poluidoras e à extração,produção, transporte e comercialização de produtos potencialmenteperigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutosda fauna e flora:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 20.000,00 (vinte milreais).Art. 54. Deixar, o jardim zoológico, de ter o livro de registrodo acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular:Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).Art. 55. Deixar, o comerciante, de apresentar declaração deestoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres:Multa R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade em atraso.Art. 56. Deixar, os comandantes de embarcações destinadas àpesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ousemanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente:Multa: R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade.Art. 57. Deixar de apresentar aos órgãos competentes, asinovações concernentes aos dados fornecidos para o registro deagrotóxicos, seus componentes e afins:Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem milreais), por produto.Art. 58. Deixar de constar de propaganda comercial deagrotóxicos, seus componentes e afins em qualquer meio decomunicação, clara advertência sobre os riscos do produto à saúdehumana, aos animais e ao meio ambiente ou desatender os demaispreceitos da legislação vigente:Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Art. 59. Deixar, o fabricante, de cumprir os requisitos degarantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão depoluentes atmosféricos e de ruído, durante os prazos equilometragens previstos em normas específicas, bem como deixarde fornecer aos usuários todas as orientações sobre a corretautilização e manutenção de veículos ou motores:Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (ummilhão de reais).CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 60. As multas previstas neste Decreto podem ter a suaexigibilidade suspensa, quando o infrator, por termo decompromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se àadoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir adegradação ambiental.§ 1o A correção do dano de que trata este artigo será feitamediante a apresentação de projeto técnico de reparação do dano.§ 2o A autoridade competente pode dispensar o infrator deapresentação de projeto técnico, na hipótese em que a reparaçãonão o exigir.§ 3o Cumpridas integralmente as obrigações assumidas peloinfrator, a multa será reduzida em noventa por cento do valoratualizado, monetariamente.§ 4o Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações decessar e corrigir a degradação ambiental, quer seja por decisãoda autoridade ambiental ou por culpa do infrator, o valor damulta atualizado monetariamente será proporcional ao dano nãoreparado.§ 5o Os valores apurados nos §§ 3o e 4o serão recolhidos noprazo de cinco dias do recebimento da notificação.Art. 61. O órgão competente pode expedir atos normativos,visando disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimentodeste Decreto.Art. 62. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 21 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o daRepública.FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Sarney Filho