segunda-feira, 8 de junho de 2009

nota publica contra desmonete da legislação ambiental

Nota pública contra o desmonte da política ambiental brasileira
- 05/06/2009
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm a público manifestar, durante a semana do meio ambiente, sua extrema preocupação com os rumos da política socioambiental brasileira e afirmar, com pesar, que esta não é uma ocasião para se comemorar. É sim momento de repúdio à tentativa de desmonte do arcabouço legal e administrativo de proteção ao meio ambiente arduamente construído pela sociedade nas últimas décadas. Recentes medidas dos poderes Executivo e Legislativo, já aprovadas ou em processo de aprovação, demonstram claramente que a lógica do crescimento econômico a qualquer custo vem solapando o compromisso político de se construir um modelo de desenvolvimento socialmente justo, ambientalmente adequado e economicamente sustentável.
1. Já em novembro de 2008 o Governo Federal cedeu pela primeira vez à pressão do lobby da insustentabilidade ao modificar o decreto que exigia o cumprimento da legislação florestal (Decreto 6514/08) menos de cinco meses após sua edição.
2. Pouco mais de um mês depois, revogou uma legislação da década de 1990 que protegia as cavernas brasileiras para colocar em seu lugar um decreto que põe em risco a maior parte de nosso patrimônio espeleológico. A justificativa foi que a proteção das cavernas, que são bens públicos, vinha impedindo o desenvolvimento de atividades econômicas como mineração e hidrelétricas.
3. Com a chegada da crise econômica mundial, ao mesmo tempo em que contingenciava grande parte do já decadente orçamento do Ministério do Meio Ambiente (hoje menor do que 1% do orçamento federal), o governo baixava impostos para a produção de veículos automotores. Fazia isso sem qualquer exigência de melhora nos padrões de consumo de combustível ou apoio equivalente ao desenvolvimento do transporte público, indo na contramão da história e contradizendo o anúncio feito meses antes de que nosso País adotaria um plano nacional de redução de emissões de gases de efeito estufa.
4. Em fevereiro deste ano uma das medidas mais graves veio à tona: a MP 458 que, a título de regularizar as posses de pequenos agricultores ocupantes de terras públicas federais na Amazônia, abriu a possibilidade de se legalizar a situação de uma grande quantidade de grileiros, incentivando, assim, o assalto ao patrimônio público, a concentração fundiária e o avanço do desmatamento ilegal. Ontem (03/06) a MP 458 foi aprovada pelo Senado Federal.
5. Enquanto essa medida era discutida - e piorada - na Câmara dos Deputados, uma outra MP (452) trouxe, de contrabando, uma regra que acaba com o licenciamento ambiental para ampliação ou revitalização de rodovias, destruindo um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira e feita sob medida para se possibilitar abrir a BR 319 no coração da floresta amazônica, com motivos por motivos político-eleitorais. Essa MP caiu por decurso de prazo, mas a intenção por trás dela é a mesma que guia a crescente politização dos licenciamentos ambientais de grandes obras a cargo do Ibama, cuja diretoria reiteradamente vem desconhecendo os pareceres técnicos que recomendam a não concessão de licenças para determinados empreendimentos.
6. Diante desse clima de desmonte da legislação ambiental, a bancada ruralista do Congresso Nacional, com o apoio explícito do Ministro da Agricultura, se animou a propor a revogação tácita do Código Florestal, pressionando pela diminuição da reserva legal na Amazônia e pela anistia a todas as ocupações ilegais em áreas de preservação permanente. Essa movimentação já gerou o seu primeiro produto: a aprovação do chamado Código Ambiental de Santa Catarina, que diminui a proteção às florestas que preservam os rios e encostas, justamente as que, se estivessem conservadas, poderiam ter evitado parte significativa da catástrofe ocorrida no Vale do Itajaí no final do ano passado.
7. A última medida aprovada nesse sentido foi o Decreto 6848, que, ao estipular um teto para a compensação ambiental de grandes empreendimentos, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal, que vincula o pagamento ao grau dos impactos ambientais, e rasga um dos pontos principais da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, assinada pelo País em 1992, e que determina que aquele que causa a degradação deve ser responsável, integralmente, pelos custos sociais dela derivados (princípio do poluidor-pagador). Agora, independentemente do prejuízo imposto à sociedade, o empreendedor não terá que desembolsar mais do que 0,5% do valor da obra, o que desincentiva a adoção de tecnologias mais limpas, porém mais caras.
8. Não fosse pouco, há um ano não são criadas unidades de conservação, e várias propostas de criação, apesar de prontas e justificadas na sua importância ecológica e social, se encontram paralisadas na Casa Civil por supostamente interferirem em futuras obras de infra-estrutura, como é o caso das RESEX Renascer (PA), Montanha-Mangabal (PA), do Baixo Rio Branco-Jauaperi (RR/AM), do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi (PR) e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas (SC/RS).
Diante de tudo isso, e de outras propostas em gestação, não podemos ficar calados, e muito menos comemorar. Esse conjunto de medidas, se não for revertido, jogará por terra os tênues esforços dos últimos anos para tirar o País do caminho da insustentabilidade e da dilapidação dos recursos naturais em prol de um crescimento econômico ilusório e imediatista, que não considera a necessidade de se manter as bases para que ele possa efetivamente gerar bem-estar e se perpetuar no tempo.
Queremos andar para frente, e não para trás. Há um conjunto de iniciativas importantes, que poderiam efetivamente introduzir a variável ambiental em nosso modelo de desenvolvimento, mas que não recebem a devida prioridade política, seja por parte do Executivo ou do Legislativo federal. Há anos aguarda votação pela Câmara dos Deputados o projeto do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) Verde, que premia financeiramente os estados que possuam unidades de conservação ou terras indígenas. Nessa mesma fila estão dezenas de outros projetos, como o que institui a possibilidade de incentivo fiscal a projetos ambientais, o que cria o marco legal para as fontes de energia alternativa, o que cria um sistema de pagamento por serviços ambientais, dentre tantos que poderiam fazer a diferença, mas que ficam obscurecidos entre uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e outra. E enquanto o BNDES ainda tem em sua carteira preferencial os tradicionais projetos de grande impacto ambiental, os pequenos projetos sustentáveis não têm a mesma facilidade e os bancos públicos não conseguem implementar sequer uma linha de crédito facilitada para recuperação ambiental em imóveis rurais.
Nesse dia 5 de junho, dia do meio ambiente, convocamos todos os cidadãos brasileiros a refletirem sobre as opções que estão sendo tomadas por nossas autoridades nesse momento, e para se manifestarem veementemente contra o retrocesso na política ambiental e a favor de um desenvolvimento justo e responsável.
Brasil, 04 de junho de 2009.

Assinam:
Amigos da Terra / Amazônia Brasileira
Associação Movimento Ecológico Carijós - AMECA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI
Conservação Internacional Brasil
Fundação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional - FASE
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento -
FBOMS
Fórum das ONGs Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno
Greenpeace
Grupo Ambiental da Bahia - GAMBA
Grupo Pau Campeche
Grupo de Trabalho Amazônico - GTA
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON
Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
Instituto Socioambiental - ISA
Instituto Terra Azul

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