sábado, 11 de julho de 2009

sobre questões urbanas

Mecanismo de proteção de espaços territoriais particulares. Há basicamente, o zoneamento ambiental, zoneamento industrial e zona de reserva ambiental. O objetivo do zoneamento ambiental é controlar a utilização do solo e de definir as atividades nele permitido, além das áreas urbanas faz-se presente nas áreas industriais. Ocorre sob intervenção do Estado, que segundo a lei, busca o desenvolvimento em equilíbrio com o ambiente ecológico, dentro das perspectivas do crescimento econômico ecologicamente sustentável. O zoneamento urbano define que bairros devem ser especificados para receber residências, indústrias e comércio, como forma de equilibrar a cidade. Não permite-se a instalação de uma indústria próxima de hospital ou de bairro residencial. O zoneamento ambiental busca o bem-estar comum da sociedade em relação ao local onde vivem e trabalham, sendo uma limitação ao direito de propriedade, quando este não respeita o equilíbrio ambiental. O zoneamento industrial busca planejar a instalação de indústrias sem que o processo cause aumento de poluição, protegendo recursos hídricos e a qualidade do ar. Zoneamento UrbanoO zoneamento urbano numa de suas utilidades busca promover mudanças nos padrões de produção e consumo da cidade, com o intuito de diminuir custos e desperdícios , além de implementar condições econômicas que permitam cuidar e extrair de forma sustentável os recursos naturais para a área urbana. O zoneamento urbano se preocupa em estabelecer normas de uso e ocupação da macrozona de uma cidade.O macrozoneamento define as zonas urbanas e o estágio de expansão urbana em demonstrar o ritmo de avanço territorial de uma cidade. O crescimento desordenado de uma cidade gera fortes conflitos sociais e impactos ambientais que podem afetar a qualidade de vida nas cidades. A zona de expansão urbana é a área de reserva para o crescimento horizontal de uma cidade, buscando selecionar o melhor solo, e mais propício local para a construção das instalações urbanas. No contexto de zoneamento urbano leva-se em consideração critérios geográficos, sociais e econômicos; além das condições do terreno; sendo protegidos por lei o terreno alagado, aterrado, em declínio, em condições impróprias ou em reserva ecológica.

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