quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Principais aspectos sociais das comunidades indigenas,quilombolas e tradicionais de Sergipe

Governo de Sergipe
Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN
Empresa de Desenvolvimento de Sustentável do Estado de Sergipe
Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Sergipe – 2ª Fase
Plano de Participação das Comunidades Tradicionais (Populações
Indígenas e Quilombolas) - PPCT
PCPR - 2a Fase
Abril / 2008
SUMÁRIO
Resumo Executivo.............................................................................................1
1. Populações Tradicionais de Sergipe ...................................................2
1.1. A Nação Indígena Xocó........................................................................2
1.2. A Nação Quilombola Sergipana..........................................................3
1.3. Localização Geográfica........................................................................5
1.4. Aspecto Sócio-Demográfico.................................................................6
1.5. Aspectos Socioeconômicos ...................................................................7
1.6. Situação Legal das Terras ...................................................................9
1.7. Aspectos Culturais..............................................................................10
1.8. Organização Social e Política ............................................................10
2. Estratégia de Participação das Comunidades Tradicionais no
PCPR - 2ª Fase ....................................................................................11
2.1. Aspectos Jurídicos ..............................................................................11
2.2. Aspectos Institucionais.......................................................................14
1
Resumo Executivo
A participação das comunidades tradicionais (indígena e quilombola) na 2a fase do
PCPR representa a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Governo
do Estado de Sergipe, na perspectiva centrada nos eixos estratégicos do Plano
Plurianual 2008/2011 da Inclusão pelo Direito, Inclusão pela Renda e Formação de
Capital Social cujo leque de ações visa garantir o acesso a bens e serviços aos diversos
segmentos sociais, respeitando as diferenças culturais. Considerando-se que uma das
diretrizes do PCPR, em sua 2a fase, é a integração com outros programas e projetos, as
ações a serem desenvolvidas para as populações das comunidades tradicionais deverão
seguir estas diretrizes, assim como estarem alinhadas aos Planos de Desenvolvimento
dos Territórios de Planejamento.
Os tipos de subprojetos financiados serão determinados pelas demandas das
comunidades tradicionais e, quando necessário, deverão cumprir as solicitações das
legislações ambientais, com vistas a mitigar os impactos ambientais sobre as populações
humanas, assim como sobre os habitats naturais. Os subprojetos serão preparados,
submetidos e executados por associações legítimas e representativas dessas
comunidades.
A implementação do Plano de Participação das Comunidades Tradicionais (PPCT) pela
SEPLAN/PRONESE buscará o trabalho em parceria com a Fundação Nacional do Índio
(FUNAI), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério da Educação/ Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (MEC/SECAD), Ministério de
Desenvolvimento Agrário (MDA), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR) e universidades federais. Na esfera estadual trabalhará de
foram articulada com a Secretaria de Estado da Educação/Núcleo da Educação, da
Diversidade e Cidadania (SEED/NEDIC), Secretaria de Estado do Trabalho, da
Juventude Promoção Social/ Coordenação de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SETRAPIS/COOPPIR), com a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais da Agricultura de Sergipe Federação (FETASE) e organizações nãogovernamentais
com ampla experiência de atuação e representação das comunidades
tradicionais, visando a melhor adequação cultural dos subprojetos a serem aprovados.
Durante o PCPR - 1ª Fase as comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas)
tiveram acesso ao mesmo por meio da apresentação de demandas e de subprojetos
comunitários por suas associações comunitárias; do financiamento de subprojetos e, da
participação de suas entidades representativas nos Conselhos de Desenvolvimento
Municipais (CONDEM). Do universo de 36 (trinta e seis) comunidades tradicionais (35
quilombolas e 01 indígena), existentes em Sergipe, 26 (vinte e seis) receberam
financiamento do PCPR.
10 dos 15 municípios Sergipanos que possuem comunidades tradicionais Secretaria de
Estado do Trabalho, da Juventude Promoção Social situam-se no grupo de municípios
de menor IDH-M que constitui a área prioritária de intervenção do PCPR – 2ª. Fase. As
comunidades tradicionais existentes nos 03 municípios de IDH-M acima de 0,623 terão
prioridade no atendimento pelo projeto.
2
O monitoramento do Plano de Participação das Comunidades Tradicionais (PPCT) será
parte do “Monitoring Information System” (MIS), que já vem sendo adotado pelo PCPR
- 1ª Fase como instrumento de gerenciamento e de avaliação. Os principais aspectos
relacionados à implementação do PPCT constarão da base de dados do MIS, incluindo
informações sobre o desempenho físico-financeiro por comunidade beneficiada, seu
perfil sócio-econômico e indicadores chave para avaliações de resultados e impacto.
Além do MIS, o PPCT será monitorado e avaliado por meio de: reuniões com as
comunidades, associações, conselhos e colegiados; contato com beneficiários e não
beneficiários; estudos de caso e estudos de avaliação (Perfil de Entrada, Avaliação de
Desempenho Físico – EDF, Avaliação de Meio Termo e Avaliação Final).
1. Populações Tradicionais de Sergipe
Historicamente, em Sergipe e no Nordeste brasileiro, os grupos remanescentes das
populações indígenas e quilombolas parecem resultar de cisões e fusões que ocorreram
ao longo do atribulado e secular contato entre negros, índios e brancos. Envolvidos nas
lutas entre portugueses e holandeses, primeiro, depois colhidos entre as alternativas de
recolherem-se a aldeamentos missionários e/ou povoamentos de negros fugidos, a serem
alvo de investidas de criadores de gado e bandeirantes, essas populações foram
pressionadas a abandonar suas identidades étnicas e, freqüentemente, suas terras após a
lei n. º 601 de 18 de Setembro de 1850, mais conhecida como “Lei das Terras”.
1.1. A Nação Indígena Xocó1
A comunidade remanescente dos índios Xocó, em Sergipe, vive na Ilha de São Pedro,
no município de Porto da Folha, para onde foram levados, desde o século XIX, com o
objetivo de se incorporarem à missão de São Pedro de Porto da Folha, fundada pelos
capuchinhos. No século XIX, a nação indígena Xocó era numerosa, congregando
aproximadamente 300 famílias. Mais tarde, com o extermínio sistemático da cultura
indígena, a presença dos índios em Sergipe foi negada e estes perderam suas terras. Os
Xocó foram oprimidos por poderoso fazendeiro da região, que, auxiliado por jagunços,
invadiu suas terras com extrema violência, expulsando-os após torturas e selvagerias.
Na terra, ficaram apenas cinco ou seis famílias, que se sujeitaram a trabalhar para o
fazendeiro e foram obrigados a nunca pronunciarem a palavra “índios” ou mencionarem
sua nação de origem. As outras famílias Xocó foram transportadas para a cidade de
Porto Real do Colégio (Estado de Alagoas), onde se localizava a comunidade Kariri,
que os recebeu e deu-lhes abrigo e proteção, e com a qual formaram alianças, dando
origem, na contemporaneidade, à etnia Kariri-Xocó.
Durante esse longo período de tempo, o pequeno grupo de famílias que restou a terra foi
crescendo. Em 1970, contava com 25 famílias, que começaram a pesquisar a história da
comunidade com o apoio de alguns frades da paróquia, sociólogos, antropólogos e
indigenistas. A pesquisa provou a existência da identidade Xocó e das terras que lhe
pertencem: a terra caiçara. Com esta descoberta, as ameaças recrudesceram, mas dessa
vez os Xocó não agiram como os antepassados; a comunidade remanescente indígena se
organizou e resistiu. Muito atos de violência voltaram a acontecer; “não deixavam a
gente trabalhar em nossas terras e nos proibiam de arrumar trabalho em outro lugar”;
1 As seções sobre o povo Xocó foram elaboradas a partir de orientação da antropóloga Beatriz Góis
Dantas (Diagnóstico da População Indígena em Sergipe), e contatos diretos com lideranças do povo
Xocó, realizados em 2005.
3
manifestações culturais e a realização de missas e missões também foram suspensas.
Após várias tentativas, os Xocó retornaram à ilha definitivamente em 1979, com apoio
do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), sindicatos, outros órgãos e amigos.
Conforme depoimentos colhidos entre eles, o processo de re-apropriação da aldeia
envolveu mesmo conflitos armados. Primeiro, a Ilha de São Pedro foi retomada e
cercada pelos Xocó em 1978. Intimados a deixar a área pelo Poder Judiciário de Porto
da Folha, delegados e Polícia Federal após o transcorrer de um ano (1979), decidiram
mudar-se para a ilha e sofreram novos golpes de violência com a intenção de fazê-los
recuar junto à posse da terra. Só em 1985, a FUNAI forma uma comissão técnica junto
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para realização do
levantamento fundiário e, posteriormente à demarcação da área de Terra Caiçara. Uma
nova retomada e ocupação é feita, em agosto de 1987, para garantir o direito dos Xocó
sobre as terras. Novos conflitos se sucedem, sendo a comunidade expulsa setembro de
1987, por uma ação avassaladora da polícia, barbaramente massacrados e pisoteados.
Após a expulsão, a comunidade recorre à FUNAI, para que providências sejam
tomadas. O Procurador da República para o estado de Sergipe intervém e encaminha o
pedido de reconhecimento em janeiro de 1988. Atualmente, o grupo indígena Xocó tem
assegurada legalmente à posse sobre as terras da ilha de São Pedro (96.8 ha), que foi
objeto de doação por parte do Estado de Sergipe à União Federal (Lei estadual n.
22663/80), e da Caiçara (4.220 ha), que foi homologada como terra indígena pelo
Decreto do Governo Federal n. 401 de 24.12.912.2
1.2. A Nação Quilombola Sergipana3
Estando politicamente subordinada à Bahia até 1820, Sergipe tinha sua economia
dependente em relação àquela província. No início houve o desenvolvimento da
pecuária, passando a desenvolver-se a cultura canavieira a partir do século XVIII.
TABELA 1 – Engenhos de Açúcar do Estado de Sergipe
ANO MUNICÌPIO QUANTIDADE
1855 SÃO CRISTOVÃO E ITAPORANGA 43
1859 MARUIM 19
1859 SIRIRI 14
1859 CAPELA 106
1860 ROSÁRIO DO CATETE 27
1860 SANTO AMARO DAS BROTAS 09
1860 JAPARATUBA 27
1869 LARANJEIRAS 54
Fonte: “Vida Patriarcal em Sergipe”; de Orlando Dantas.
A entrada dos primeiros escravos negros acontece já no século XVII, tornando-se mãode-
obra dominante no século seguinte. Em Sergipe, os negros foram oriundos
principalmente através da Bahia, embora também viessem de Pernambuco e pudessem
ter sido desembarcados no próprio litoral sergipano. Convém ressaltar também os
grandes deslocamentos internos, no próprio território brasileiro. Já desde os meados do
2 OLIVEIRA, João Pacheco de. FERREIRA, Jurandyr Carvalho. Atlas das terras indígenas do nordeste.
Rio de Janeiro: PETI/ Museu Nacional, 1993.
3 “Lentes e olhares sobre Comunidades Remanescentes de Quilombo em
Sergipe”:CELACUDE/SEPPIR/PR/Governo de Sergipe, 2006
4
século XVIII, diminuto era o número de cativos originários da África, predominando,
por conseguinte, os crioulos e mestiços nascidos na América.
A população de cor nos fins do primeiro meado do século XIX, era de
aproximadamente 75%, sendo que 41% eram de cor e livres, e 34 % escravo.4 As leis
abolicionistas refletiram na organização do trabalho da província de “Sergipe Del Rei”.
A lei do “Ventre Livre” trouxe um surto de inquietação entre os escravos e criou um
Fundo de Emancipação para a libertação dos mesmos. Houve, no entanto, lentidão e até
1880, somente 131 escravos tinham sido libertos, num universo de 26.381. Em 1874, a
população escrava era de 19,13% e em 1888, somente 5,6%.5
O escravo sergipano reagiu de diversas maneiras à escravidão. A fuga foi a mais
constante, mas também ocorreram suicídios, assassinatos, abortos e incêndios de
propriedades. Nem todas as fugas culminaram em quilombos, mas obviamente estes se
originaram delas. O termo quilombo não era comum na fala dos escravos sergipanos; as
expressões eram "Rancho", "Coito" e Mocambo “. Em geral, os quilombos existentes no
território Sergipano compunham-se de 10 a 15 indivíduos e não desenvolviam uma
economia própria em seus redutos.
Já no século XX, a forma de luta da comunidade Mocambo - primeira a ser identificada
e reconhecida no estado de Sergipe como comunidade remanescente de quilombos -
disseminou o desejo de obter as garantias legais e o direito reservado às comunidades
remanescentes.6 Em busca desse direito, elas se lançam no processo de organização,
que tem o direito a terra como fator propulsor inicial, mas que, no transcorrer da
jornada, conduz à identificação comunitária também pelo direito de ser remanescente,
de ser negro e portador de um patrimônio histórico e cultural que legitimam o acesso a
uma cidadania com identidade.
A FCP já conferiu certidão de reconhecimento a 15 comunidades de remanescentes de
quilombos. Há fontes que mencionam que, antes da aplicação da Instrução Normativa
No. 20 (19/9/2005), a FCP haveria identificado 29 comunidades em Sergipe e que
apontam a existência de 34 comunidades de remanescentes de quilombos no Estado.7
Tabela 2– Comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, em
Sergipe:
4 MOTT, Luiz R. B. Mott. Sergipe del Rey. População, Economia e Sociedade. Governo de Sergipe
Secretaria da Educação e Cultura/FUNDESC, 1986
5 Fonte: "Textos para História de Sergipe", Prof. Lenalda Andrade Santos) Museu do Homem de
Sergipe/UFS.
6 O Mocambo foi reconhecido pela Fundação Cultural Palmares (FCP), como comunidade remanescente
de quilombo, em 1997 e a titulação das terras (2.100 hectares) ocorreu em 2.000 através do INCRA.
Situa-se no alto São Francisco e é constituída por aproximadamente cem casas, distribuídas em duas ruas
e próximas umas às outras. A luz elétrica chegou à comunidade nos idos dos anos 90. Há uma escola de
ensino fundamental, mas, para continuarem estudando, os adolescentes deslocam-se de barco à cidade
alagoana de Pão de Açúcar, do outro lado do rio. A população professa a fé católica, de modo que não há
indícios de rituais religiosos de matriz africana, sendo seu ponto alto de seu calendário religioso a Festa
de Santa Cruz, no período da Semana Santa, característica do catolicismo popular.
7 Estas fontes acresceriam às 15 comunidades certificadas: Bumburum (município de Laranjeiras); Lagoa
do Junco (município de Poço Verde); Rancho Velho (município de Porto da Folha); Cajueirinho,
Riachinho, Muriçoca, Sagüi, Preguiça e Pontal (município de Indiaroba); Rua da Palha, Pedra Furada,
Crasto, Cajazeiras, Pedra d’Água, Bode, Taboa e Botequim (município de Santa Luzia do Itanhy).
5
COMUNIDADE MUNICÍPIO
Lagoa do Campinhos (Pontal dos Crioulos) Amparo do São Francisco
Mocambo Porto da Folha
Caraíbas Canhoba
Desterro Indiaroba
Luziense Santa Luzia do Itanhy
Povoado Forte Cumbe
Serra da Guia Poço Redondo
Brejão dos Negros Brejo Grande
Catuabo Frei Paulo
Ladeiras Japoatã
Maloca Aracaju
Mussuca Laranjeiras
Patioba Japaratuba
Pirangi Capela
Pontal da Barra (Pontal da Ilha) Barra dos Coqueiros
Fonte: www.palmares.gov.br
1.3. Localização Geográfica
O estado de Sergipe apresenta três zonas climáticas distintas pelos índices de umidade e
temperatura; Litoral (Megatérmico Úmido), Agreste (Megatérmico Sub-úmido à Seco) e
Semi-árido (Megatérmico Semi-árido com pequeno ou nenhum excesso de água). O
período chuvoso é de abril a agosto, com máximo concentrado em maio, junho e julho.
A distribuição espacial da precipitação pluviométrica decrescente do Litoral Leste para
o Sertão Semi-árido é sua característica climática principal. Os índices térmicos podem
variar entre 20,0ºC a 26,0ºC, de acordo com a localidade, altitude e região. Situa-se
sobre solo de massapê, terra fértil e rica em reservas minerais.
As comunidades tradicionais com recorte a etnia estão inseridas em todas as bacias
hidrográficas do estado de Sergipe, tendo maior proporcionalidade na Bacia do Rio São
Francisco e Japaratuba, com referência a algumas comunidades quilombolas que
também fazem uso do Oceano Atlântico por conta da proximidade.
A Terra Indígena Xocó abrange duas áreas: a Ilha de São Pedro e a Caiçara. Está
situada no município de Porto da Folha (Território do Alto Sertão Sergipano), região do
semi-árido sergipano, no baixo São Francisco. Sua aldeia está sediada na ilha de São
Pedro, mas o território indígena se alonga pelo continente através das terras conhecidas
como Caiçara: Rancho Bom, Belém, São Geraldo e Marias Preta. A ilha está contornada
pela comunidade quilombola Mocambo, ao leste, a fazenda Araticun, ao oeste, o Rio
São Francisco, ao norte, e a cidade de Porto da Folha, ao sul. A área total corresponde a
4.220 hectares.
Já as 34 comunidades remanescentes de quilombo em Sergipe estão distribuídas em sete
dos oito territórios homologados pelo Governo do Estado de Sergipe através da
Secretaria de Estado do Planejamento – a exceção é, como demonstra a tabela a seguir,
o Território do Agreste Central Sergipano:
6
Tabela 3 – Distribuição Proporcional das Comunidades Quilombolas nos Territórios
1.4. Aspecto Sócio-Demográfico
Constituído de aproximadamente de 380 pessoas, conforme dados recentes do Núcleo
de Educação Indígena da Secretaria de Educação do Estado de Sergipe, o número de
índios tem crescido bastante quando comparado às 149 pessoas registradas no final dos
anos setenta e às 250 registradas pela FUNAI, em 1987. Suas casas, a maior parte de
alvenaria, concentram-se na aldeia, localizada na ilha de São Pedro. Esta povoação foi
reconstruída a partir de 1978 em torno da antiga igreja da missão – imponente
edificação tombada pelo Patrimônio Histórico Estadual (1984).
Como resultado das ações desenvolvidas por entidades governamentais em âmbito
federal e estadual, atendendo demandas da população local, a comunidade Xocó conta
com energia elétrica, água encanada, telefone público e outros equipamentos que, além
de proporcionar melhores condições de vida à população, asseguram uma infra-estrutura
que facilita a implantação de projetos voltados para o desenvolvimento sustentável da
comunidade. Além da sede do Posto Indígena da FUNAI, na ilha destacam-se as
instalações da Escola e do Posto de Saúde. Através da FUNASA, o Posto de Saúde põe
à disposição da comunidade serviços médicos e odontológicos, mantidos paralelamente
ao uso da medicina popular fitoterápica, não raro associada a crenças e práticas mágicas
de domínio do pajé e dos rezadores ou de domínio difuso pela comunidade.
Na Escola Estadual Dom José Brandão de Castro estão matriculados 150 alunos que,
sob supervisão de 13 professoras, freqüentam classes desde o maternal até o primeiro
ano do ensino médio. A escola ministra educação diferenciada sob orientação
pedagógica do Núcleo de Educação Indígena da Secretaria de Educação de Sergipe.
Este, em consonância com a política do Ministério da Educação, tem desenvolvido
projetos educacionais voltados para a produção de material didático específico, 8
formação permanente de professores e, esporadicamente, apóia projetos de cunho social
8 Ver SEED. Povo Xocó: histórias que marcaram nossa vida. 2a ed. Aracaju, (MEC/SECAD/CGEEI
/SEED /DED/ SEF/NEI), 2004.
TERRITÓRIO MUNICÍPIOS NÚMERO DE
COMUNIDADES
PROPORÇÃO
POR
TERRITÓRIO
Baixo São Francisco Sergipano Amparo
Japoatã
Brejo Grande
Canhoba
7 28,58%
Leste Sergipano Capela
Japaratuba
2 14,28%
Sul Sergipano Indiaroba
Santa Luzia do Itanhy
15 14,28%
Grande Aracaju Laranjeiras
Barra dos Coqueiros
3 14,28%
Alto Sertão Sergipano Poço Redondo
Porto da Folha
5 14,28%
Centro Sul Sergipano Poço Verde 1 7,15%
Médio Sertão Sergipano Cumbe 1 7,15%
7
voltados para produção de artesanato, que reforçam aspectos culturais identitários do
grupo e promovem a geração de renda. Além dos que recebem educação formal na
própria aldeia, cerca de 25 jovens freqüentam as últimas séries do ensino médio em Pão
de Açúcar, cidade próxima situada em Alagoas, o que mostra o empenho da
comunidade com a formação escolar das novas gerações. O alto índice de incremento
populacional do grupo indígena Xocó, aliado à disposição dos jovens para a
aprendizagem escolar sugere a necessidade de projetos específicos visando à fixação
dos jovens na localidade.
O perfil populacional das comunidades remanescentes quilombolas contemporâneas
mantém um comparativo histórico e incisivo em relação ao número de negros e
remanescentes em território sergipano, identificados através da Fundação Cultural
Palmares em áreas com recorte étnico. Totalizam 5.379 famílias e 21.516 habitantes.
As comunidades quilombolas concentram-se em municípios de baixo desenvolvimento
humano. As taxas de analfabetismo e analfabetismo funcional são elevadas entre a
população adulta, combinadas excedem 50%. O nível médio de escolaridade é baixo.
Cerca de 80% das famílias vivem com renda familiar mensal inferior ou igual a um
salário mínimo. Elas são atendidas pelo Programa Saúde da Família, havendo
atendimento regular, de freqüência semanal e/ou mensal. O acesso à água demonstra
diversificação entre carro pipas, cisternas e água encanada, entre outros. Não existe
saneamento básico e muitos banheiros foram construídos com a caracterização do início
século XIX, na área externa de suas residências caracterizadas como de taipa. As casas
de taipa ainda são encontradas com freqüência, havendo uma meta do governo estadual
de promover a substituição de 800 casas de taipa por construções em alvenaria nas
comunidades quilombolas.
Tabela 4 – Indicadores Sociais e Demográficos Selecionados dos Municípios com
Comunidades Quilombolas
Município IDH-M
(2000)
Ranking
por UF
(IDH)
Renda
Per
Capita
Pop.
Municipal
População
Quilombola
(No.
Famílias).
Área
(KM²)
Poço Redondo 0,536 75º 46,971 28.969 290 1.212
Santa Luzia do Itanhy 0,545 74º 57,141 13.041 1780 330
Brejo Grande 0,550 73º 59,827 07.760 560 150
Porto da Folha 0,556 72º 59,540 26.520 159 897
Canhoba 0,596 54º 67,062 03.910 180 170
Poço Verde 0,597 53º 21.083 113 131
Amparo São Francisco 0,601 47º 83,312 02.197 102 035
Japoatã 0,604 46º 73,395 13.539 ---- 420
Indiaroba 0,606 44º. 67,708 19.089 485 314
Capela 0,615 40º 78,277 27.913 ---- 441
Cumbe 0,638 26º 76,175 03.741 130 129
Laranjeiras 0,642 25º 87,628 23.923 1.200 163
Japaratuba 0,652 19º 97,554 15.450 160 360
Barra dos Coqueiros 0,676 06º 124,349 19.218 220 091
1.5. Aspectos Socioeconômicos
A quantidade de terra, de que os Xocós dispõem hoje em dia para a produção agrícola,
fica imprensada entre os núcleos habitacionais. Além disso, os sistemas de cultivo e de
criação são dependentes das chuvas - agricultura de sequeiro que ocorre principalmente
8
nos meses de maio, junho e julho, com duração, intensidade e distribuição bastante
irregulares no tempo e no espaço. Até recentemente, o rio São Francisco era farto em
peixe e assim parte significativa da alimentação e da economia doméstica se baseava na
pescaria artesanal, levada a cabo pelos homens da aldeia. Hoje em dia, com a
construção de várias barragens/usinas hidrelétricas, principalmente no Submédio São
Francisco, não há como manter as famílias nem sequer razoavelmente abastecidas,
devido à resultante escassez de peixes. Antes da construção destas barragens/usinas
hidrelétricas, anualmente as enchentes naturais realimentavam com nutrientes e peixes
as lagoas e fertilizavam as várzeas, garantindo fartas pescarias e o cultivo de alimentos
em sistemas de vazantes, de onde as comunidades ribeirinhas obtinham suas garantia
alimentar e renda, através da comercialização dos excedentes.
As mulheres produzem ainda uma cerâmica utilitária. Recentemente tem recrudescido a
produção de um incipiente artesanato indígena para venda ao turismo local, sendo que
tais atividades isoladamente não são suficientes para manter as famílias nelas
envolvidas. Existe, por conseguinte, uma necessidade urgente de restabelecer atividades
econômicas produtivas para todas as famílias deste grupo que ainda se ajuste a moldes
considerados tribais, pois ainda conta com a regência de um conselho tribal, chefiado
por um cacique e um pajé, e seus assistentes, todos personagens respeitados e atuantes.
A família é a unidade básica da vida social. Embora a terra seja de posse coletiva a sua
exploração é feita por cada grupo doméstico, unidade de produção e consumo. Cada
membro executa atividades que permitem a subsistência de todos que residem na
moradia. Geralmente a renda familiar é um somatório dos rendimentos, compreendendo
aposentadorias, salários de alguns membros, proventos da FUNAI, rendimentos das
vendas de produtos artesanais, agrícolas e de criação de animais.
A agricultura de subsistência centrada em produtos como milho, feijão, mandioca
sempre ocupou lugar de destaque na vida do grupo que a desenvolve no tradicional
sistema de roças, segundo processos rotineiros. O cultivo do arroz, atividade importante
no passado e cuja técnica dominavam, não foi implementado em face das mudanças
decorrentes do sistema de barragens no rio São Francisco que, além de afetar a
formação das lagoas, também trouxe como conseqüência a diminuição da atividade de
pesca. Esta embora tenha ainda um peso fundamental na alimentação do grupo, é hoje
praticada com menor intensidade e, segundo dizem, com resultados menos
compensadores. A criação de gado bovino ampliou-se com a posse da Caiçara,
ensejando experiências de fabricação de queijo, atividade nova para o grupo, que
também tem feito algumas experiências com produtos voltados para mercado como o
plantio de maracujá.
A fabricação de objetos a partir do barro é tradição muito forte associada à própria
história do povo Xocó. Atividade essencialmente feminina, que prescinde do uso do
torno e do forno e emprega instrumental muito rudimentar, a cerâmica, denominada
localmente como a louça de barro, sempre desempenhou papel complementar nos
orçamentos domésticos, assumindo maior significação nos períodos de seca. Em face
da exigüidade do mercado consumidor, esta forma de artesanato está reduzida à
atividade de duas oleiras que não conseguem incorporar jovens à produção, com
9
evidentes riscos de perda local de uma técnica tradicional que durante décadas serviu de
suporte identitário para o grupo.9
As comunidades de remanescentes de quilombos possuem, em sua maioria,
características rurais, existindo apenas a comunidade Mussuca, no município de
Laranjeiras, com perfil mesclado entre urbano/rural e a comunidade Maloca, na capital
do Estado, com perfil urbano. Quanto à ocupação do trabalho, repete-se a configuração
idêntica a comunidades rurais banhadas por rios ou marés. As atividades estão
divididas entre a pesca artesanal e agricultura de subsistência, com exemplar interação
entre familiares. Em algumas comunidades, a produção artesanal – como o bordado em
Caraíbas (município de Canhoba) – são igualmente relevantes. Muitos habitantes das
comunidades remanescentes de quilombos, por necessidade, vendem força de trabalho a
fazendeiros das regiões, prestando-lhes serviços braçais como diaristas). As principais
culturas de subsistência identificadas referem-se à lavoura itinerante do milho, do feijão,
da mandioca, e da banana (entre outras de menor relevância). Não se identificada à
presença de monoculturas em nenhuma das áreas. O excedente do plantio cultivado em
terras coletivas é comercializado, na maioria das vezes a atravessadores, que destinam
esses produtos a feiras e mercados regionais. A renda familiar mensal é baixa, com
cerca de 80% das famílias vivendo com rendimentos inferiores ou iguais a um salário
mínimo. É inquestionável a importância de programas governamentais de transferência
de renda. O Programa Bolsa Família tem inserção em cerca de 80% das famílias. Não
se registram focos de exploração do trabalho infantil e verifica-se que uma parcela de
30% das famílias recebem o benefício do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil. A renda familiar dos remanescentes de quilombo reflete influência dos baixos
índices de escolarização, o manejo artesanal da agricultura familiar, a desqualificação
técnica e pereniza os fluxos imigratórios. Tudo isto sinaliza a necessidade de
implementação de políticas estruturantes, no viés e para o desenvolvimento sustentável.
1.6. Situação Legal das Terras
O grupo indígena Xocó tem assegurado legalmente a posse sobre as terras que, de
conformidade com a Constituição, sendo terras indígenas a propriedade pertence à
União. As terras são constituídas na ilha de São Pedro (96.8ha) que foi objeto de doação
por parte do estado de Sergipe à União Federal (Lei Estadual n. º 22663/80) e da
Caiçara (4.220 ha) homologada como terra indígena pelo Decreto do Governo Federal
n.401 de 24.12.91².
A partir da Instrução Normativa n. º20/2005, a Fundação Cultural Palmares identificou
34 comunidades remanescentes de quilombo em Sergipe, desta a comunidade Mocambo
no município de Porto da Folha é a única comunidade que possui seção de terras
reconhecida e Titularidade efetiva em 14 de Julho de 2000 pela Fundação Cultural
Palmares / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, novas 15 comunidades
foram reconhecidas e estão em fase de titulação, restam 18 comunidades em fase de
estudo antropológico¹.
9 BARRETO, Hélia Maria de Paula. Produção cerâmica Xocó; a retomada de uma identidade. Dissertação
de mestrado. NPGG/ UFS, 2004.
10
1.7. Aspectos Culturais
Da cultura Xocó permanecem o uso das plantas com fins curativos e a dança do Toré;
seu idioma primitivo se perdeu no processo de catequização. Em virtude do contato
prolongado com brancos e negros, mudanças físicas e culturais são observadas. Seu
modo de vida pouco difere das populações rurais da região com as quais partilham
também características do tipo físico, inclusive fortes traços negróides. No campo
religioso é muito forte a presença do catolicismo popular mesclado com elementos
diversos. Durante as últimas décadas, a presença de sacerdotes católicos e agentes
religiosos vinculados à igreja progressista tiveram influência sobre eles, inclusive no
processo de retomada das terras e afirmação de indianidade.
Todavia, o grupo Xocó foi capaz de sobreviver e readquirir parte de suas terras, devido
à tenacidade com que manteve sua identidade étnica e cultural através da constante
elaboração de seus rituais sagrados e da retro-alimentação de seus símbolos tribais para
a infusão de energia física e emocional ao grupo como um todo. Sem o cerimonial do
Ouricuri, ou os rituais de celebração da Jurema, seu ícone significante, os Xocó teriam
se transformado em apenas mais um grupo de caboclos, materialmente empobrecidos e
culturalmente órfãos, vivendo à margem da abundância de seu meio ambiente físico e
social. A mata do Ouricuri é, portanto, vital do ponto de vista cultural e do econômico,
pois o grupo deriva sua existência como tal de sua ideologia forjada pela tradição
indígena. O Toré também desempenha papel crucial no processo de identificação
cultural.10 Ademais, a própria comunidade criou, no plano ideológico e da organização
social, mecanismos de incentivo aos casamentos intra-étnicos e com parceiros da aldeia,
o que favorece a fixação. Essa regra precisa, porém, encontrar sustentação nas
atividades econômicas desenvolvidas pela comunidade.
Segundo a definição da Associação Brasileira de Antropologia, comunidade
remanescente de quilombos é "toda comunidade negra rural que agrupe descendentes de
escravos vivendo da cultura de subsistência e onde as manifestações culturais têm forte
vínculo com o passado". Em Sergipe, as comunidades remanescentes de quilombos
apresentam características que as aproximam das comunidades rurais pobres, mas
muitas ainda conservam danças tradicionais e cultos de matriz africana.
1.8. Organização Social e Política
No plano interno, os Xocó nomeiam suas lideranças políticas com termos que remetem
às antigas sociedades indígenas. Têm um Conselho e um cacique, que eram
periodicamente eleitos, e a quem cabia dar encaminhamento às questões internas e de
relacionamento com a sociedade mais ampla. A partir de 2003, os Xocó abandonaram a
prática da eleição e adotaram o procedimento mais tradicional da indicação ritual de sua
liderança. Há duas entidades civis organizadas entre os Xocó, organizadas para lidar
com instituições capazes de atender às demandas da comunidade: a Associação
Indígena do Povo Xocó e a Associação Indígena das Mulheres Xocó. Já a grande
maioria das comunidades remanescentes de quilombos estão organizadas em
10 Em momentos públicos, realizam a dança, exibindo saiotes de fibras vegetais, enfeites de pena e
pinturas corporais, elementos com que procuram marcar suas diferenças em relação ás populações não
índias e desenvolver atitudes de reforço de solidariedade grupal. No cotidiano da aldeia, o Toré pode ser
realizado sem roupas especiais ou enfeites com divertimento de adultos e crianças. Mas pode ser também
um ritual sagrado e secreto de caráter mágico-religioso realizado em certos dias com participação
exclusiva dos índios, tendo forte conteúdo afetivo e simbólico de ligação com antepassados.
11
associações comunitárias com ampla participação em políticas públicas. Em outras,
emergiram mais recentemente associações de recorte étnico.
2. Estratégia de Participação das Comunidades Tradicionais no
PCPR - 2ª Fase
O plano de participação das comunidades tradicionais tem o propósito de contribuir para
a inclusão social das comunidades indígenas e quilombolas, respeitando as diversas
identidades culturais das mesmas. A proposta do PCPR é, portanto, a de ampliar o apoio
a estas comunidades, por meio de uma ação articulada com os demais programas e
projetos que vêm sendo desenvolvidos por organizações governamentais e não
governamentais existentes no estado de Sergipe. A operacionalização da estratégia de
participação das comunidades tradicionais no PCPR - 2ª Fase exige um olhar atento
para o arcabouço jurídico e institucional, sem esquecer as experiências anteriores dessas
populações com políticas públicas de desenvolvimento orientadas pelas demandas
comunitárias, com recorte a etnia, incluindo sua participação nas etapas anteriores do
PCPR. Na perspectiva de viabilizar a participação dessas comunidades, apresentam-se a
seguir as estratégias de focalização, os processos participativos e os benefícios
esperados, além dos riscos e medidas mitigadoras e a estratégia de monitoramento e
avaliação deste processo.
2.1. Aspectos Jurídicos
As políticas públicas do Brasil, em especial as políticas sociais, possuem historicamente
um cariz patrimonialista, assistencialista, paternalista, clientelista, seletivo e de tutela as
comunidades e famílias que vivenciam, em seu cotidiano, diversos processos de
exclusão (econômica, social, política, racial, étnica), incluindo nesse contexto as
comunidades quilombolas e indígena. Numa tentativa de reparar e possibilitar a inclusão
e o acesso de toda população às políticas públicas, o estado brasileiro elaborou e
implementou uma série de leis, decretos, resoluções e normativas, fruto do processo de
redemocratização do Brasil e da pressão dos movimentos sociais, a exemplo de:
Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social11 (LOAS); Estatuto
da Criança e do Adolescente12 (ECA); Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional13
(LDB); Decreto 488714 de 29/11/2003; Lei nº 10.172 de 09/01/200115.
a) Comunidades Indígenas
No século XX, o órgão indigenista converteu a política indigenista numa prática de
caráter tutelar, assistencialista e anti-assimilacionista das populações indígenas. Ele
assumiu, também, as funções de: (a) mediador nas situações sociais de expansão da
fronteira econômica, (b) regulador das relações entre índios e brancos em questões
fundiárias, e (c) defensor de princípios humanitários que prevenissem ou remissem os
11 Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
12 Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
13 Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.
14 Este decreto tem por finalidade legislar sobre a demarcação, regularização fundiária e titularidade sobre
as terras quilombolas.
15 Regulamento a educação indígena no Plano Nacional de Educação
12
males causados às populações indígenas em decorrência de seus contatos com os
brancos (extermínio, pobreza, dependência, degradação social entre outros)16.
A legislação da segunda metade do século XX é menos coesa em relação ao caráter da
política indigenista e aos critérios de definição dos territórios e dos direitos indígenas.
De princípio, a Emenda Constitucional de 1969 foi influenciada pela noção de território
indígena constituída na década anterior, quando dos debates relativos à criação do
Parque Indígena do Xingu, e estabeleceu o caráter imemorial da ocupação das áreas
reivindicadas previamente à chegada dos brancos como critério fundamental para a
demarcação dos territórios indígenas, cujos limites geográficos deveriam ser
estabelecidos de forma suficiente para garantir aos índios a plena reprodução de sua
cultura e de seu modo de vida. Portanto, ela mantinha o viés anti-assimilacionista ou
preservacionista das diferenças étnicas e culturais como cerne da política indigenista e
incorporava o modelo xinguano que prevaleceria nas práticas demarcatórias da FUNAI
nas décadas de 1970 e 1980.17
Contraditoriamente, o Estatuto do Índio (1973) reincorporava, à legislação específica, o
viés assimilacionista e tutelar a respeito das populações indígenas que estava contido no
Código Civil Brasileiro (Lei 3.071/16), que definia as populações indígenas como
relativamente incapazes para certos atos e para o exercício de seus direitos e
determinava que elas fossem tuteladas até que estivessem integrados à civilização do
país.
No bojo do processo de redemocratização e de construção da Constituição de 1988, dáse
uma ruptura com a tradição da legislação brasileira, no que diz respeito ao abandono
da postura integracionista que sempre procurou incorporar e assimilar os índios à
“comunidade nacional”, vendo-os como uma categoria étnica e social, fadada ao
desaparecimento. Com a aprovação do novo texto constitucional, os índios passaram a
ter assegurado o direito à diferença cultural, isto é, o direito de ser índios e permanecer
com tal.
Neste sentido, não cabe mais à União a tarefa de incorporá-los à comunhão nacional,
como estabeleciam as constituições anteriores, porém é de sua responsabilidade legislar
sobre as populações indígenas, no intuito de protegê-las. A Constituição vigente
reconhece aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam”, entendendo esta ocupação não só em termos de habitação, mas também em
relação ao processo produtivo, a preservação do meio ambiente e sua reprodução física
e cultural. Apesar da propriedade das terras ocupadas pelos índios ser da União, a posse
permanente é dos índios, aos quais se reserva à exclusividade do usufruto das riquezas
existentes, conforme artigos 20, 29 e 49.
Aliada às garantias acima citadas, a Constituição assegura a população indígena, suas
comunidades e organizações capacidade processual para entrar na Justiça em defesa dos
seus direitos e interesses. O Ministério Público é chamado a participar desse processo,
porém não se constitui em condição para sua instauração. Ao Ministério Público cabe a
defesa dos interesses indígenas, sendo a Justiça Federal o fórum para resolver
16 Plano de Participação das Populações Indígenas PCPR II – 2ª Fase Estado de Pernambuco – Proposta
Preliminar – 09/2005.
17 Sobre o modelo xinguano, suas origens e sua influência na política demarcatória da FUNAI, ver
Oliveira (2000, p. 20-21).
13
pendências judiciais envolvendo povos indígenas, conforme preceitua os artigos 109 e
129.
Além do reconhecimento do direito dos povos indígenas de manterem sua identidade
cultural, a Constituição de 1988 garante, no artigo 21, uso de suas línguas maternas e de
processos próprios de aprendizagem, cabendo ao Estado proteger as manifestações
culturais indígenas. Ressalta-se que o direito ao uso da língua materna e de processos
próprios de aprendizagem provocou mudanças na LDB, regulamentando a educação
escolar indígena, em seus artigos 26, 32, 78 e 79.
Além da Constituição Federal de 1988 e da LDB, a população indígena conta com a Lei
nº 10.172 que estabelece diretrizes, objetivos e metas para educação indígena no Plano
Nacional de Educação e com a Resolução CEB/CNE18, nº 03/99 que fixa diretrizes
nacionais para funcionamento das escolas indígenas, no âmbito da educação básica.
b) Comunidades Quilombolas
O debate atual sobre o quilombismo no Brasil perpassa por um deslocamento do
significado e da categoria comunidades remanescentes de quilombo que, têm se
colocado como o mais novo ator social no centro dos movimentos sociais brasileiro, nos
últimos vinte anos.
Ao organizarem-se para conquista efetiva da terra, as incontáveis comunidades negras
rurais - as que o aparelho estatal teve conhecimento - defrontaram-se com padrões que
legitimam o reconhecimento por parte do Estado, estruturados sob o escravismo. O
conceito jurídico formal de quilombo circulou em vários documentos oficiais e jornais
dos séculos XVII a XIX sem sofrer alteração, a não ser, a sua pouca expressividade no
período posterior à abolição por acreditar que debelada a escravidão, por conseguinte,
desaparecera o fenômeno dos quilombos, entretanto os textos constitucionais
republicanos não fazem menção ao quilombo.
Na Lei de Terras do Brasil de 1850, os africanos e seus dependentes foram excluídos da
categoria de brasileiros e classificados apenas como libertos. Mesmo que tivessem
comprado, herdado ou recebido terra em doação eram freqüentemente expulsos dos
territórios escolhidos para viver. Assim, para o povo quilombola, a terra sagrada e
comunitária passou a ter um outro significado: a luta para mantê-la, exatamente como
faziam seus ancestrais.
No século XX, a questão dos quilombolas volta à tona, em função da ação articulada do
movimento negro brasileiro que exigiu a inclusão no novo texto constitucional de 1988
do reconhecimento das comunidades quilombolas. Esta exigência foi atendida por meio
do art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCTs), que
prescreve: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando
suas terras e reconhecida a propriedade definitiva devendo o Estado emitir-lhe os títulos
respectivos.”
Considerando que o texto do art. 68 dos ADCTs traz categorias e conceitos que limitam
o movimento das comunidades ao acesso aos seus direitos, bem como colocam em lado
opostos linhas teóricas acadêmicas – (as que liam a situação dos quilombos com a lente
18 Câmara Educação Básica/Conselho Nacional de Educação.
14
do que elas representaram no passado e aquelas que as lêem à luz do que elas são hoje,
com suas variantes organizativas e auto-representativa), o movimento social lutou para
que haja alteração no texto constitucional, no que diz respeito ao conceito de quilombo.
Em resposta, o Governo Federal, através do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de
2003 e da instrução normativa nº 20 de 19 de setembro de 2005, alterou o conceito de
quilombo, de modo que: “consideram-se remanescentes das comunidades dos
quilombos os grupos étnico-raciais segundo critérios de auto-definição, com trajetória
histórica própria dotados de relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. E
regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação e titulação das comunidades dos quilombos, estabelecendo a
autodeterminação, o percurso histórico e ancestral, a relação territorial e a construção
social como pressupostos fundamentais do processo de reconhecimento.
Além do reconhecimento das comunidades quilombolas, o estado brasileiro garante aos
povos remanescentes dos quilombolas a inclusão nos currículos da Educação Básica das
Redes Pública e Particular a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana, conforme artigos 26-a e 79-b da LDB e Lei nº 10.639 de 09 de
janeiro de 2003.
Na esfera estadual, esta população conta atualmente com a Lei nº 5.497, de 23 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade do CNE estabelecer e normatizar
as diretrizes operacionais para inclusão nos currículos de educação básica das Redes
Pública e Particular do Estado de Sergipe o ensino obrigatório da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana”, e com a proposta de elaboração da Lei Estadual de
regularização fundiária de terras quilombolas em terras devolutas do estado, ação do
Programa Sergipe Quilombola.
2.2. Aspectos Institucionais
a) Experiência Anterior das Comunidades Tradicionais de Sergipe com o
“Community-Driven Development”
Durante o PCPR - 1ª Fase as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas,
tiveram acesso ao mesmo, por meio da apresentação de demandas de subprojetos
comunitários e de subprojetos comunitários encaminhados por suas associações
comunitárias representativas, do financiamento e execução desses subprojetos e da
participação de associações destas comunidades nos Conselhos Municipais de
Desenvolvimento (CONDEM). Do universo de 36 (trinta e seis) comunidades
tradicionais - 35 (trinta e cinco) quilombolas e 01 (uma) indígena - existentes em
Sergipe, 26 (vinte e seis) receberam financiamento do PCPR (Quadro nº 1). Das 10
comunidades não atendidas, duas estão situadas em Aracaju e Barra dos Coqueiros,
municípios que não constituem área de atuação do PCPR. O projeto já trabalhou,
portanto, com cerca de 76% das comunidades tradicionais existentes em sua área de
atuação. Foram financiados 46 subprojetos comunitários, beneficiando 5.161 famílias
(com repetição) com recursos superiores a 1,3 milhões de dólares (2,1 milhões de reais).
15
Quadro 1 - Projetos Financiados pelo PCPR em Comunidades Tradicionais - Período de 1996 a 2006
Prot. Município Localidade Associação Categoria Fam.
Data
Contrato
Total R$ Total Us$
1.275 Amparo do São Francisco Criolo/Amparo Assoc.Mor.Pov.Criolo Reforma Ou Melhoramento De Casas 14 28/04/98 39.331,00 34.380,23
1669 Brejo Grande Brejao Assoc.Com.Pov.Brejao E Adj Saneamento Básico 13 02/07/04 110.175,63 36.130,26
1.176 Brejo Grande Brejao/Brejo Grande Assoc.Com.Pov.Brejao E Adj Trator 58 30/06/98 32.350,00 27.984,42
2.292 Brejo Grande Brejao/Brejo Grande Assoc.Com.Pov.Brejao E Adj Casas Populares Construídas em Mutirão 2.292 24/09/99 62.460,18 32.650,39
801 Canhoba Caraíbas Assoc.Pov.Caraíba Mun.Canhoba Construção De Casas Populares 10 18/12/03 71.811,11 24.481,33
798 Canhoba Caraíbas Assoc Dos Moradores De Canhoba Construção De Casas Populares 10 25/06/04 86.173,33 27.719,16
799 Canhoba Caraíbas Frente Assoc.Mor.Com.R.De Canhoba Construção De Casas Populares 10 25/06/04 86.173,33 27.719,16
2.663 Cumbe Forte/Cumbe Assoc.Com.Pov.Forte Casas Populares construídas em Mutirão 17 14/01/00 48.684,77 26.531,21
2482 Indiaroba Botequim Assoc.Mor.Sitio Novo Implantação Rede De Eletrificação Rural 9 01/07/06 34.686,81 16.032,73
1.038 Indiaroba Botequim/Indiaroba Assoc.Des.Com.Pov.Botequim Rede De Eletrificação Rural 7 03/09/97 8.797,07 8.063,31
1.662 Indiaroba Botequim/Indiaroba Assoc.Des.Com.Pov.Botequim Rede De Eletrificação Rural 32 17/09/98 42.254,53 35.839,29
347 Indiaroba Cajueirinho/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Cajueirinho Complexo Integr.Trabalho, Saúde E Laz 150 31/07/96 40.912,00 40.506,93
227 Indiaroba Cajueirinho/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Cajueirinho Construção Ou Reforma De Praça 150 09/10/96 30.700,00 30.039,14
1.040 Indiaroba Cajueirinho/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Cajueirinho Sistema De Abast.D'agua Sing. C/Chafa 70 03/09/97 8.646,35 7.925,16
1.675 Indiaroba Cajueirinho/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Cajueirinho Rede De Eletrificação Rural 15 17/09/98 24.163,30 20.494,74
2264 Indiaroba Muricoca Assoc.Mor.Pov.Muricoca Implantação Rede De Eletrificação Rural 12 02/03/06 98.594,14 46.669,57
1.082 Indiaroba Muricoca/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Muricoca Rede De Eletrificação Rural 22 23/09/97 33.131,79 30.284,99
1.667 Indiaroba Muricoca/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Muricoca Sistema De Abast.D'agua Sing. C/Chafa 40 17/09/98 9.200,00 7.803,22
1.661 Indiaroba Pontal/Indiaroba Assoc.Mor.Pov.Pontal E Periferia Rede De Eletrificação Rural 34 17/09/98 26.006,60 22.058,19
1044 Indiaroba Preguica Assoc.Praia De Santo Antonio Implantação Rede De Eletrificação Rural 10 29/11/05 30.333,14 13.805,36
1.669 Indiaroba Preguica/Indiaroba Assoc.Mor.Da Preguica Sistema De Abastecimento D'agua 50 17/09/98 22.010,63 18.668,90
174 Indiaroba Saguim Assoc.Mor.Vila Saguim Implantação Rede De Eletrificação Rural 17 06/08/02 46.659,26 14.552,83
1.663 Indiaroba Saguim/Indiaroba Assoc.Mor.Do Saguim Rede De Eletrificação Rural 34 17/09/98 37.891,98 32.139,08
1714 Japaratuba Patioba Ação Social São Benedito Construção De Sanitários Domiciliares 17 02/07/04 33.027,78 10.830,90
1603 Japoatã Ladeiras Assoc.Mor.Pov.Ladeiras N.Esperança Construção De Centro De Múltiplo Uso 28 02/07/04 78.545,56 25.757,71
1.688 Japoatã Ladeiras/Japoata Assoc.Mor.Pov.Ladeiras-Nov.Esperanc Casas Populares Construídas Em Mutirão 18 30/11/98 49.950,00 41.625,00
2.175 Japoatã Ladeiras/Japoata Assoc.Des.Com.Ladeirinhas Casas Populares Construídas Em Mutirão 17 10/05/00 50.780,36 28.400,65
33 Laranjeiras Mussuca Assoc.Des.Com.Mucuca E Balde Construção De Casas Populares 12 06/08/02 66.364,40 20.698,78
1.030 Laranjeiras Mussuca/Laranjeiras Assoc.Des.Com.Mucuca E Balde Sistema De Abast.D'agua Sing. C/Chafa 185 03/09/97 49.967,79 45.799,99
2.341 Laranjeiras Mussuca/Laranjeiras Assoc.Des.Com.Mucuca E Balde Casas Populares Construídas Em Mutirão 23 19/04/00 49.925,44 28.858,64
1.637 Poço Verde Lag.Junco/P.Verde Assoc.Des.Com.Novo Tempo Rede De Eletrificação Rural 29 30/09/98 33.358,86 28.174,70
16
Quadro 1 - Projetos Financiados pelo PCPR em Comunidades Tradicionais - Período de 1996 a 2006
Prot. Município Localidade Associação Categoria Fam.
Data
Contrato
Total R$ Total Us$
481 Porto da Folha Mucambo Assoc.Com.Rema.Quilombo Pov.Mucambo Aquisição De Tratores 46 29/10/03 79.166,66 27.749,54
575 Porto da Folha Mucambo/P.Folha Assoc.Com.Pov.Mucambo Sede Social De Associação Comunitária 115 21/07/98 21.111,00 18.199,13
2.508 Porto da Folha São Pedro/P.Folha Assoc.Indígena Pov.Xocó Trator 68 05/11/99 48.275,00 24.820,05
537 Santa Luzia do Itanhi Botequim/Sta.Luzia Assoc.Com.Do Botequim Complexo Integr.Trabalho, Saúde E Laz 339 26/08/96 42.361,00 41.776,13
1.904 Santa Luzia do Itanhi Botequim/Sta.Luzia Assoc.Com.Do Botequim Casas Populares Construídas Em Mutirão 18 04/02/99 56.170,97 46.614,91
544 Santa Luzia do Itanhi Cajazeiras/Sta.Luzia Assoc.Com.Do Pov.Cajazeiras Complexo Integr.Trabalho, Saúde E Laz 800 12/09/96 42.338,00 41.589,39
1.167 Santa Luzia do Itanhi Cajazeiras/Sta.Luzia Assoc.Com.Do Pov.Cajazeiras Rede De Eletrificação Rural 30 30/06/98 42.718,00 36.953,29
1.068 Santa Luzia do Itanhi Crasto/Sta.Luzia Assoc.Com.Feminina Do Crasto Pavimentação De Rua 100 23/12/97 42.989,00 38.589,76
1.905 Santa Luzia do Itanhi Crasto/Sta.Luzia Assoc.Com.Mor.Crasto Casas Populares Construídas Em Mutirão 32 11/11/98 49.950,00 41.974,80
2.929 Santa Luzia do Itanhi Pedra D'agua/Sta.Luzi Assoc.Com.Pesc.Pedra D'agua Casa De Farinha 79 07/11/00 20.910,00 11.302,71
1.168 Santa Luzia do Itanhi Pedra Furada/Sta.Luzi Assoc.Pov.Rua Da Palha Rede De Eletrificação Rural 38 30/06/98 48.109,00 41.616,78
2.902 Santa Luzia do Itanhi Pedra Furada/Sta.Luzi Assoc.Des.Com.Pedra Furada Casas Populares Construídas Em Mutirão 17 07/11/00 51.555,00 27.867,58
1.508 Santa Luzia do Itanhi Rua Palha/Sta.Luzia Assoc.Des.Com.Pedra Furada Rede De Eletrificação Rural 29 10/09/98 46.734,84 39.673,04
16 Santa Luzia do Itanhi Taboa Assoc.Des.Com.Pov.Taboa Construção De Casas Populares 10 06/08/02 40.403,42 12.601,65
1.497 Santa Luzia do Itanhi Taboa/Santa Luzia Assoc.Des.Com.Pov.Taboa Rede De Eletrificação Rural 35 10/09/98 48.587,94 41.246,13
17
Além dessa experiência com o PCPR, as comunidades tradicionais estão envolvidas com o
Programa Nacional de Crédito Fundiário, tanto no processo de divulgação de suas ações,
como no de aquisição de terras. No ano de 2006, 46 famílias remanescentes de quilombolas
adquiriram a Fazenda São José no município de Porto da Folha. Em 2007, 107 famílias de
comunidades tradicionais iniciaram processo de negociação de terra – 40 em Santana do São
Francisco (Fazenda Cova da Onça), 37 em Porto da Folha (Fazenda Araticum) e 30 em
Indiaroba (Fazenda São João).
outros programas implementados pelos Governos Federal e Estadual. Os índios Xocós são
atendidos pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) que mantêm uma escola estadual
indígena, construída com recursos do FUNESCOLA/MEC, que atende desde a educação
infantil até o ensino médio. Os dados mais recentes apontam uma matrícula geral de 126
alunos, contando com um quadro de 16 professores, dos quais três são indígenas.
Recentemente, foram beneficiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), em programa voltado a garantir a segurança alimentar e nutricional para povos
indígenas, com um programa de unidade produtiva de ovinocultura. Por sua vez, os
quilombolas têm acesso a ações do Programa Sergipe Quilombola da Secretaria de Estado do
Trabalho, da Juventude Promoção Social (SETRAPIS), desenvolvido pela Coordenação de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COOPPIR), por meio de políticas de ações
afirmativas com vistas a promover a demarcação, regularização fundiária e titularidade das
terras, além de ações voltadas para a habitação, o processo produtivo, a preservação do meio
ambiente e a reprodução física e cultural dos povos quilombolas.
b) Parcerias Institucionais
A políticas públicas do Governo Federal para as comunidades tradicionais são coordenadas e
implementadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA). Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (MEC/SECAD), Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e universidades federais e,
as ações a serem desenvolvidas na segunda fase do PCPR deverão ser articuladas aos
programas e projetos desenvolvidos por estes órgãos.
A FUNAI é o órgão do governo federal que estabelece e executa a política indigenista do país,
em cumprimento ao que determina a Constituição de 1988. Compete-lhe, essencialmente: (a)
promover a educação básica aos índios; (b) demarcar, assegurar e proteger as terras por eles
tradicionalmente ocupadas;19 (c) estimular o desenvolvimento de estudos e levantamentos
sobre os grupos indígenas; (d) defender as comunidades indígenas e despertar o interesse da
sociedade nacional pelos índios e suas causas; e, (e) gerir o seu patrimônio e fiscalizar as suas
terras, impedindo as ações predatórias que ocorram dentro de seus limites e que representem
19 O Decreto 1.775/96 regulamenta a demarcação das Terras Indígenas. Ele estabelece que desde o início da
identificação das terras até 90 dias após – os interessados poderão apresentar perante o órgão de proteção ao
índio dois tipos de defesas: (1) de que a parte da área que ele alega ser sua, não pode ser abrangida pelas terras
indígenas; (2) de que a indenização das suas benfeitorias não está correta. Passado esse prazo, cabe à FUNAI
emitir um parecer sobre as alegações que foram apresentadas dentro de 60 dias, impedindo-se, assim, que o
direito de defesa seja utilizado para meramente adiar sine die o processo demarcatório. Compete também à
FUNAI manter vigilância e fiscalização permanentes sobre as áreas indígenas para coibir invasões posteriores.
Enfim, o referido decreto estabelece que as terras indígenas demarcadas e que já foram objeto de registro nos
órgãos competentes não poderão ser objeto de contestação.
18
um risco à vida e à preservação desses povos.20 A FUNAI é integrada por uma Sede e 46
Administrações Regionais, 5 Núcleos de Apoio Indígena, 10 Postos de Vigilância e 344
Postos Indígenas, distribuídos em diferentes pontos do País. Em Sergipe, a FUNAI atua
através de uma Administração Regional, com sede em Alagoas.
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude Promoção Social Segundo o Decreto
3.156/99, a FUNASA é o órgão do governo federal que tem a responsabilidade de executar
programas de atendimento à saúde das populações indígenas. A FUNASA atua de forma
descentralizada, com uma Coordenação Regional em cada estado e através de 34 Distritos
Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), que constituem as bases territoriais e populacionais em
que se organiza uma rede de serviços de saúde nas aldeias. Conselhos Locais e Distritais de
Saúde servem como mecanismo de controle social e de planejamento das ações dos DSEI. O
Conselho Distrital é deliberativo, reúne-se trimestralmente e é paritário, com 24
representantes de ONGs e órgãos governamentais. Os Conselhos Locais são formados
exclusivamente pelas populações indígenas, normalmente os caciques de cada aldeia,
elaboram propostas de ação e fazem o controle social de sua implementação, cujas ações são
definidas através de um Plano Distrital anualmente elaborado.
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD)21, criada em
julho de 2004, é a mais nova secretaria do Ministério da Educação. Nela estão reunidos, pela
primeira vez na história desse ministério, temas como alfabetização e educação de jovens e
adultos, educação do campo, educação ambiental, educação escolar indígena, e diversidade
étnico-racial. A criação dessa secretaria marca uma nova fase no enfrentamento das injustiças
existentes nos sistemas de educação do País, valorizando a diversidade da população
brasileira, trabalhando para garantir a formulação de políticas públicas e sociais como
instrumento de cidadania. Tem por objetivo contribuir para a redução das desigualdades
educacionais por meio da participação de todos os cidadãos, em especial de jovens e adultos,
em políticas públicas que assegurem a ampliação do acesso à educação continuada. Além de
responder pela orientação de projetos político-pedagógicos voltados para os segmentos da
população vítima de discriminação e de violência. A estratégia de atuação da SECAD prevê a
criação de mecanismo de articulação entre o estado e a sociedade civil e de controle social, a
exemplo de fórum e comitê. Em conseqüência, existe em Sergipe, desde 2005, o Comitê
Estadual da Educação do Campo, que desenvolve ações conjuntas com organizações
governamentais e não governamentais com atuação no campo, no qual a PRONESE tem
representação, deste o momento de sua instalação.
O MDA22, órgão integrante da administração direta do Governo Federal, teve sua estrutura
regimental regulamentada conforme decreto 5.033, em 05 de abril de 2004, e tem como área
de competência: a) a reforma agrária; b) a promoção do desenvolvimento sustentável do
segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e c) a identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das
comunidades dos quilombos. Na perspectiva de atender as comunidades tradicionais, o MDA
desenvolve dois programas específicos: Terra Negra Brasil e Programa de Promoção da
Igualdade de Gênero, Raça e Etnia (PPIGRE). O programa Terra Negra Brasil criado a partir
20 O Decreto Nº. 1.141/94 conferiu à FUNAI (em coordenação com o Ministério do Meio Ambiente) a execução
de programas de diagnóstico ambiental e de identificação e difusão de tecnologias adequadas ao manejo
sustentado dos recursos naturais das terras indígenas e seu entorno. Atribuiu-lhes também a execução de
programas de atividades de recuperação de áreas degradas, controle ambiental das atividades modificadoras do
meio ambiente e de educação ambiental.
21 www.mec.gov.br.
22 www.mda.gov.br.
19
de uma iniciativa do Núcleo de Estudos Negros - NEN, uma organização não-governamental
de Santa Catarina, que trabalha com ações afirmativas para esse público tem por objetivo
valorizar a identidade do homem e da mulher negra na agricultura familiar, promovendo
ações de incentivo à permanência de trabalhadores rurais negros na agricultura familiar. As
ações são desenvolvidas pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA) em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e instituições da sociedade civil. A ação principal do
Terra Negra Brasil é organizar agricultores negros para participar do Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF) nas suas três linhas de crédito - Combate à Pobreza Rural (CPR),
Nossa Primeira Terra (NPT) e Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) - que em Sergipe
é coordenado e executado pela PRONESE. O projeto também inclui a capacitação de jovens
negros para melhorar as condições de trabalho e renda e promover o empreendedorismo. Já o
Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia (PPIGRE) atua no
desenvolvimento de políticas públicas que buscam promover os direitos econômicos das
trabalhadoras rurais, das populações indígenas e das comunidades quilombolas, através do
apoio à produção, acesso e garantia de uso da terra e cidadania através do acesso à
documentação civil, participação e controle social. Este Programa atua de forma integrada
com as secretarias e os órgãos vinculados ao MDA, com os demais ministérios e instituições
afins. As principais interfaces interinstitucionais são com a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres (SPM), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção de Igualdade Racial (Seppir).
A SEPPIR23 foi criada pelo Governo Federal no dia 21 de março de 2003 como
reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro Brasileiro com a missão de
estabelecer iniciativas contra as desigualdades raciais no País. Ela tem os seguintes objetivos:
1) promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos
afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra;
2) acompanhar e coordenar políticas de diferentes ministérios e outros órgãos do Governo
Brasileiro para a promoção da igualdade racial; articular, promover e acompanhar a execução
de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais; e, 3) promover e acompanhar o cumprimento de acordos e convenções
internacionais assinados pelo Brasil, que digam respeito à promoção da igualdade e combate à
discriminação racial ou étnica e auxiliar o Ministério das Relações Exteriores nas políticas
internacionais, no que se refere à aproximação de nações do Continente Africano.
A Seppir utiliza como referência política o programa Brasil sem Racismo, que abrange a
implementação de políticas públicas nas áreas do trabalho, emprego e renda; cultura e
comunicação; educação, saúde, terras de quilombos, mulheres negras, juventude, segurança e
relações internacionais.
A nível estadual, o PCPR - 2ª Fase articular-se-á com a Secretaria de Estado de Educação e
Desporto (SEED), através do Núcleo da Educação, da Diversidade e Cidadania (NEDIC).
Este núcleo tem por função primordial implementar ações com o objetivo de atender a
legislação específica para as comunidades tradicionais no que tange a educação dos indígenas
e quilombolas. Em seu Plano de Trabalho de 2008 constam ações para atendimento a estas
comunidades: Seminário de Religiões de Matriz Africana; I Encontro das Comunidades
Quilombolas do Estado; Oficinas em História da África (Lei 10.639/03); acompanhamento
dos professores na implementação da Lei 10.639/03; capacitação para professores da Escola
Estadual Indígena; II Seminário sobre a Lei 10.639/03 – Ensino de História, Cultura Afro-
Brasileira e Africana; elaboração de uma proposta curricular específica para as escolas do
23 www.planalto.gov.br/seppir.
20
campo, entendendo-se que indígenas e quilombolas também fazem parte dos povos do campo
e implementação de currículo e calendário específico Xocó, esta última ação já discutida em
2007.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude Promoção Social (SETRAPIS), criada pela
Lei 6.130 de 02 de abril de 2007, através da COOPPIR já assumiu parceria com as ações do
PCPR – 2ª Fase, participando da concepção desse Plano, inclusive as ações do Programa
Sergipe Quilombola convergem para ações do PCPR – 2ª Fase.
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Agricultura de Sergipe (FETASE)
continuará mantendo parecia com o PCPR – 2ª Fase visto que historicamente desde a
implantação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP) em Sergipe, esta
Federação desenvolve ações articuladas com a PRONESE e atualmente participa do Programa
Nacional de Crédito Fundiária nas ações de mobilização, capacitação e apreciação de proposta
de aquisição de terras quando da análise pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CEDRS) e, os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) têm
representação nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e
nos Conselhos de Desenvolvimento Municipal (CONDEM).
Mecanismos de consulta e parceria também serão estabelecidos com organizações do terceiro
setor que atuam junto às comunidades tradicionais, as que representam ou articulam regional
e nacionalmente suas representações.
c) Estratégia de Focalização
O PCPR - 2ª Fase atuará prioritariamente nos 41 municípios do Estado de Sergipe que
apresentam Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M) igual ou inferior a 0,622,
concentrando aí 70% dos seus recursos para investimento em subprojetos comunitários.
Conforme mencionado anteriormente, 10 dos 15 municípios que possuem comunidades
tradicionais existentes em território Sergipano situam-se nesse grupo de municípios de menor
IDH-M que constitui a área prioritária de intervenção do Projeto. Nos 30 municípios do
estado com IDH-M superior a 0,623, onde se investirão 30% dos recursos destinados a
subprojetos comunitários, serão priorizadas as áreas rurais mais pobres e os grupos sociais
(indígenas, quilombolas, mulheres e jovens) mais vulneráveis Secretaria de Estado do
Trabalho, da Juventude Promoção Social no atendimento pelo PCPR – 2ª Fase. Os municípios
de Aracaju e Barra dos Coqueiros possuem comunidades tradicionais, entretanto estas não
serão atendidas por não fazerem parte da área de atuação do Projeto.
d) Processos de Participação
A participação das populações das comunidades tradicionais e de suas entidades
representativas no PCPR – 2ª Fase dar-se-á, essencialmente, através (a) da ampla divulgação
prévia do Projeto de forma que possam vir a participar do mesmo e (b) do processo de
valorização e fortalecimento das instâncias de representação, tomada de decisão e articulação
desses segmentos sociais já existentes e atuantes. Neste processo, as populações das
comunidades tradicionais serão inseridas enquanto (i) protagonistas do processo de
planejamento e execução de ações de desenvolvimento em seus territórios, (ii) agentes de
seleção, responsáveis pela implementação e operação, e beneficiários potenciais dos
investimentos comunitários a serem financiados e (iii) protagonistas do processo de controle
social da implementação dos subprojetos. Valorizar-se-ão, assim, os conhecimentos e saberes
21
locais na identificação das ações e, por conseqüência, garantir-se-á a identidade cultural e
social das mesmas.
Durante a preparação do PCPR - 2ª Fase foram realizadas consultas às lideranças da
comunidade Xocó, a representantes da comunidade universitária com trabalho junto aos Xocó
e uma versão preliminar do Plano de Participação das Populações Indígenas ficou disponível
ao acesso público através da página oficial da PRONESE na Internet, http:
//www.pronese.se.gov.br desde junho de 2005. Com relação às comunidades Quilombolas,
estas receberam informações sobre o Programa Terra Negra Brasil, por meio da realização de
quatro eventos, promovidos pelo Banco do Nordeste (BNB), MDA e PRONESE em 2006,
ocorridos em Nossa Senhora da Glória (dois eventos), território do Alto Sertão, com
participação de 1.500 pessoas e em Simão Dias (dois eventos), território Centro Sul com 1200
participantes. Além desses eventos, em 2007 realizou-se um Encontro com participação do
Movimento dos Sem Terra (MST), FETASE e Coordenação de Quilombos de Sergipe com o
tema Articulação Estado e Sociedade Civil. Representantes das comunidades tradicionais
participam de forma efetiva dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal desde sua
implementação. Ademais, durante o processo de planejamento dos Planos Territoriais de
Desenvolvimento, foram realizadas 75 conferências municipais, incluindo todos os
municípios em que se situam comunidades tradicionais e contando com representantes das
mesmas. A temática da inclusão foi sempre tratada. Enfim, duas consultas a respeito da
estratégia de participação das comunidades tradicionais foram recentemente realizadas. A
primeira com representante da COOPPIR/SETRAPIS, órgão governamental com atuação
junto às populações remanescentes de quilombola. A segunda aconteceu por meio de contato
com coordenador do NEDIC, núcleo que desenvolve políticas públicas de educação para os
indígenas e quilombolas. Os envolvidos foram informados sobre as diretrizes básicas do
PCPR - 2ª Fase.
As principais lições aprendidas durante todo esse longo processo referem-se às manifestações
das representações das comunidades tradicionais em favor de uma abordagem do
desenvolvimento local através da implementação de ações com ampla participação
comunitária e marcada por processos de consulta e envolvimento dessas comunidades;
manutenção e ampliação dos canais de diálogo com as entidades articuladoras das associações
representativas das comunidades tradicionais e com as organizações não-governamentais que
atuam junto às mesmas; e, ao estabelecimento de uma estratégia de divulgação do PCPR - 2ª
Fase a ser implementada localmente junto às comunidades tradicionais, utilizando-se, para
tanto, o espaço de reuniões das comunidades, dos colegiados dos territórios do MDA24, dos
CONDEM e CMDRS, do Comitê Estadual de Educação do Campo e das conferências
municipais das diversas políticas públicas.
Assim sendo, a participação das populações das comunidades tradicionais no PCPR – 2ª Fase
se dará através: (a) do apoio à mobilização e capacitação e (b) da implementação de ações ou
projetos comunitários, de acordo com a demanda de cada comunidade.
A mobilização das comunidades será feita com base nas reuniões comunitárias para
divulgação da 2a fase do PCPR. Garantir-se-á que as comunidades tradicionais: (a) tenham
acesso às informações sobre o PCPR, (b) sintam-se incentivadas a identificarem suas
prioridades de investimento e a apresentarem suas demandas, e, (c) tenham a oportunidade de
participarem livre e democraticamente das reuniões de seleção de subprojetos.
24 O MDA homologou a criação de 04 territórios em Sergipe: Alto Sertão, Centro Sul, Sertão Ocidental e Baixo
São Francisco.
22
As demandas comunitárias deverão ser compatíveis com os planos de desenvolvimento
municipal, regional e estadual, contidas no Plano de Desenvolvimento Territorial do Estado
de Sergipe e deverão estar integradas aos programas e projetos voltados para comunidades
tradicionais de outros órgãos governamentais da esfera federal e estadual. A principal diretriz
que norteia a implementação de subprojetos comunitários continua a ser, contudo, a da
orientação pela demanda bem informada e democraticamente eleita por cada comunidade
tradicional.
Na análise das demandas ou subprojetos originários das comunidades rurais, inclusive as
tradicionais, os seguintes critérios serão, portanto, considerados:
1. A legitimidade da demanda e da entidade proponente;
2. Uma análise rigorosa dos impactos ambientais e culturais das ações demandadas
de modo a inviabilizar o incentivo a ações que provoquem efeitos negativos sobre
o ambiente e a identidade cultural das comunidades;
3. A prioridade das ações que compreendem uma visão integrada das potencialidades
e problemas das áreas de ocupação como um todo em relação a ações pontuais; e,
4. As garantias de auto-sustentação social, econômica e ambiental do subprojeto
pleiteado.
A inclusão social das comunidades tradicionais pressupõe também a realização de ações de
capacitação a serem desenvolvidas de forma articulada com as organizações nãogovernamentais
e instituições com experiência nas questões dos quilombolas e dos indígenas.
O programa de formação incluirá o gerenciamento dos subprojetos, a proteção ambiental,
tecnologias necessárias aos processos de produção, acesso aos mercados locais e regionais, e
temas referentes à formação política cidadã.
O PCPR na 2ª Fase poderá financiar, conforme as demandas das comunidades tradicionais,
subprojetos de: infra-estrutura básica; infra-estrutura para produção; desenvolvimento
humano; produtivos; ambientais; educação; saúde; qualificação profissional de jovens;
tecnologia e assistência técnica, além de projetos de pesquisa sobre o mundo rural.
e) Benefícios Esperados
A expectativa é que, ao atender as demandas comunitárias originadas de uma análise das
prioridades de investimentos locais feita pelas próprias comunidades tradicionais, o PCPR -2ª
Fase possa contribuir para:
• Minorar as deficiências dos serviços básicos de saneamento, abastecimento de água,
eletrificação e habitação que ainda abundam nessas comunidades, contribuindo para
melhorar as condições gerais de saúde e a qualidade de vida das populações
tradicionais.
• Aumentar e diversificar a capacidade produtiva, contribuindo para garantir sua
segurança alimentar e reduzir sua vulnerabilidade social.
• Reduzir o impacto negativo sobre o meio ambiente das atividades econômicas de
exploração dos recursos naturais que constituem uma alternativa de geração de renda
disponível em algumas comunidades tradicionais.
• Potencializar o impacto de diversas intervenções públicas através da sua integração ao
nível local e da busca da complementariedade de seus investimentos.
23
• Ampliar os canais de diálogo e entendimento entre as populações das comunidades
tradicionais e a sociedade sergipana.
Ademais e em decorrência da adoção de mecanismos participativos de implementação em
suas ações, o PCPR - 2ª Fase tem os potenciais de:
1. Contribuir para o fortalecimento das entidades representativas de populações das
comunidades tradicionais, fortalecendo-as como instâncias de representação e defesa
dos interesses de seus constituintes junto aos órgãos governamentais.
2. Aumentar a visibilidade social (e, por conseguinte, valorização social) das questões
indígenas e quilombolas aos níveis municipal, regional e estadual.
3. Revigorar suas relações com as instituições governamentais, na medida em que
contribua efetivamente para a descentralização dos processos de tomada de decisão em
políticas públicas de desenvolvimento, a intensificação dos mecanismos de controle
social, a simplificação de procedimentos e a publicidade das ações.
f) Riscos e Medidas Mitigadoras
Os desafios associados às políticas de desenvolvimento implementadas junto às populações
das comunidades tradicionais de Sergipe parecem consistir em: evitar a implementação de
subprojetos que sejam cultural e socialmente inadequados, (b) evitar promover cisões e
rupturas internas em decorrência da disputa por recursos escassos e, (c) evitar contemplar
associações que se formaram historicamente exclusivamente para a obtenção de recursos de
outros programas governamentais e não são legitimamente representativas de interesses
comunitários e de parcelas significativas da população das comunidades tradicionais.
Para reduzir os riscos associados a esses desafios, o PCPR - 2ª Fase enfatiza uma metodologia
participativa em que os subprojetos a serem implementados são, sempre: (a) orientados pela
demanda das comunidades e, (b) em que essas demandas são previamente analisadas em
termos da legitimidade social de seu processo de seleção e da entidade proponente. No caso
específico das comunidades tradicionais, o PCPR - 2ª Fase acrescenta a suas diretrizes gerais
(a) a adoção de critérios rigorosos de avaliação da adequação ambiental e cultural das
propostas, (b) a inelegibilidade de demandas por subprojetos que aumentem a pressão sobre
os recursos ambientais no interior e no entorno das terras indígenas e quilombolas e, (c) o
estabelecimento de processos contínuos de sondagem a respeito de suas ações e de orientação
para as suas ações junto a uma rede de organizações governamentais e não-governamentais,
quilombolas, indígenas e indigenistas, com atuação efetiva, consolidada e de boa reputação
junto às populações das comunidades tradicionais.
g) Monitoramento e Avaliação
O monitoramento do Plano de Participação das Comunidades Tradicionais (PPCT) será parte
do “Monitoring Information System” (MIS), que já vem sendo adotado pelo PCPR - 1ª Fase
como instrumento de gerenciamento e de avaliação. O MIS, entre outros instrumentos contém
uma Ficha de Subprojeto que traz informações sobre: a) localização, identificação
(informações do subprojeto e da localidade proponente), registro fotográfico da execução do
subprojeto, recursos programados e executados, indicadores de acompanhamento da aplicação
dos recursos, relação dos beneficiários diretos, pareceres de análise para financiamento e
registro das supervisão de campo e o estágio do subprojetos
24
Os principais aspectos relacionados à implementação do PPCT constarão da base de dados do
MIS, incluindo informações sobre o desempenho físico-financeiro por comunidade
beneficiada, seu perfil sócio-econômico e indicadores chave para avaliações de resultados e
impacto.
Aponta-se como indicadores de avaliação, entre outros, o nível de informação da população
das comunidades tradicionais sobre o PCPR – 2ª Fase e o PPCT; o número de famílias que
tiveram acesso aos subprojetos; e, o grau de satisfação das comunidades tradicionais com as
ações do projetos.
Além do MIS, o PPCT será monitorado e avaliado pelos comunidades tradicionais atendidas e
não atendidas pelo PCPR – 2ª Fase por meio de: reuniões com comunidades, associações,
conselhos e colegiados; contato com beneficiários e não beneficiários; métodos qualitativos e
quantitativos, incluindo a observação participante, o estudo de casos e surveys; e estudos de
avaliação de desempenho físico e de avaliação de impacto (Perfil de Entrada, Avaliação de
Meio Termo e Avaliação Final), em que serão utilizados roteiros de entrevista semiestruturadas,
questionários, registros fotográficos e relatórios.
25
Anexo
Lista de Organizações das Comunidades Tradicionais em Sergipe e das que
desenvolvem trabalhos com essas comunidades
1. Associação de Educação e Desenvolvimento Integral Um Lugar ao Sol
2. Cáritas Diocesana de Própria
3. Movimento Nacional por Direitos Humanos – Secção Sergipe
4. Universidade Federal de Sergipe – Departamento de Ciências Sociais
5. Colônia de Pescadores Santa Luzia
6. Associação dos Quilombos do Litoral Sul
7. Associação de Cooperação Agrícola dos Assentados da Região Sul – ASCOSUL
8. Centro Laranjeirense de Cultura e Desenvolvimento – CELACUD
9. Sociedade de Estudos Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais – OMOLAYÊ
10. Associação dos Territórios da Serra da Guia
11. Associação do Território do Mocambo
12. Comitê Estadual de Educação do Campo – EDUCAMPO
13. Rede de Educação do Semi-árido Brasileiro – RESAB
14. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Sergipe - FETASE

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