segunda-feira, 18 de maio de 2009

Justiça Federal condena FAFEN por crime ambiental com o Rio Sergipe

PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal de Primeira Instância
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
1ª VARA FEDERAL
Processo n° 2008.85.00.003783-0
Classe 1 – Ação Civil Pública
Autor: ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DE BAIRROS E POVOADOS DA
CIDADE DE MARUIM
Réu: FÁBRICA DE FERTILIZANTES NITROGENADOS DE SERGIPE –
FAFEN-SE E OUTRO
D E C I S Ã O
Trato de ação civil pública ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DE
PESCADORES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE
MARUIM em face da FÁBRICA DE FERTIILIZANTES
NITROGENADOS DE SERGIPE – FAFEN-SE e DA
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA EM ARACAJU-SE, através da
qual pretende condenação dos requeridos às seguintes obrigações:
A) FAFEN-SE: 1) promover o repeixamento do Rio Sergipe,
com 60 ton de espécies nativas; 2) promover a reinserção de 30 ton de
camarão nativos no estuário do Rio Sergipe; 3) depositar previamente,
sob pena de seqüestro, o valor das despesas do Projeto de
Monitoramento do Repeixamento e Reinserção de Camarão elaborado
por técnicos e especialistas da EMBRAPA, CODEVASF e da
Universidade Federal de Sergipe e aprovado por este Juízo, após
manifestação do MPF; 4) pagar, no curso de 03 (três) anos, os salários
dos ténicos e especialistas da EMBRAPA, CODEVASF e UFS, bem
como dos pescadores da região, esses últimos selecionados por aqueles
para trabalharem no projeto de monitoramento de repeixamento e
reinserção de camarão; 5) promover o reflorestamento do mangue
atingido, num raio de 03 (três) kilômetros ao longo das margens do Rio
Sergipe, a partir do local onde vazou o resíduo tóxico; 6) construir
tanques de captação, controle e tratamento de águas oriundas da referida
unidade industrial, para, empós, serem lançadas no Rio Sergipe, segundo
orientação técnicas de especialistas da EMBRAPA, CODEVASF e UFS
Telma Maria Santos
Juíza Federal

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