Iniciativa BNDES Mata Atlântica
ObjetivosPara o BNDES, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente são condições essenciais para a humanidade. Para isso, além de assumir, na sua Política Ambiental, o compromisso com a observância de princípios sócio-ambientais na concessão de crédito, investe também em iniciativas que, além de incentivar a preservação do meio ambiente, estimulam a disseminação de valores ecológicos. No Brasil de hoje, um dos biomas mais ameaçados de extinção é o Bioma Mata Atlântica. Isso representa uma substancial perda do serviço ambiental prestado por esse Bioma, com conseqüente ameaça à vida dele dependente. A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos em diversidade biológica e também um dos mais ameaçados, portanto prioritário para a conservação ambiental. O apoio financeiro a projetos de reflorestamento com espécies nativas no bioma Mata Atlântica tem os seguintes objetivos:
o cumprimento da política pública estabelecida pela Lei n° 11.428, de 22.12.2006 – Lei da Mata Atlântica, a qual dispôs que o poder público fomentará o enriquecimento ecológico do Bioma Mata Atlântica, bem como seu plantio e reflorestamento com espécies nativas;
a ampliação, pela divulgação, da conscientização pública a respeito da importância da conservação e reflorestamento com espécies nativas do Bioma Mata Atlântica, em particular nas Unidades de Conservação da Natureza e das matas ciliares;
o seqüestro de gás carbônico, representando uma contribuição para a mitigação do efeito estufa;
a adoção de políticas virtuosas nas bacias hidrográficas; e
a promoção de iniciativas similares.
Resultados EsperadosEspera-se que, nesta primeira edição da Iniciativa BNDES Mata Atlântica, seja reflorestada uma área de aproximadamente 1.000 hectares. A área efetiva dependerá do custo por hectare do reflorestamento, o qual variará conforme a dificuldade apresentada pelos sítios selecionados.
ClientesO proponente do projeto deve ser pessoa jurídica de direito público interno ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. No caso de entidade privada sem fins lucrativos, esta deverá ser uma entidade dotada de capacidade técnica, gerencial e organizacional para o projeto, sendo imprescindível experiência comprovada na atividade de reflorestamento com espécies nativas ou preservação florestal.
Critérios para apresentação dos projetos1) Em relação à área a ser abrangida pelo projeto (Área-alvo): (a) As áreas-alvo dos projetos são:(a.1) - matas ciliares em áreas de preservação permanente, em terras públicas ou privadas, conforme as definições abaixo: O conceito de matas ciliares é o incluído na definição das áreas de preservação permanente conforme a Lei n° 4.771, de 15.09.1965, que instituiu o Código Florestal, e a Resolução Conama 303, de 20.03.2002, abrangendo as seguintes áreas: (a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal na largura definida no referido Código; (b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água; e (c) nas nascentes. (a.2) - áreas em Unidades de Conservação da Natureza, de posse e domínio públicos, conforme as definições abaixo: O conceito de Unidades de Conservação da Natureza é o da Lei n° 9.985, de 18.07.2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. (b) A extensão da Área-alvo, por projeto, deve ser de no mínimo 50 hectares e no máximo 500 hectares. Os projetos observarão, necessariamente, o reflorestamento com espécies nativas, coadunando-se, dessa forma, com a Lei n° 11.428/06, a qual dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do Bioma Mata Atlântica. Os projetos de reflorestamento não poderão ser implantados em áreas sobre as quais incidam obrigações de recuperação decorrentes de compensações ou exigências formuladas em processos de licenciamento ambiental, termos de compromissos de reposição, termos de ajustamento de conduta ou autuações administrativas por infrações à legislação florestal, ou oriundas de quaisquer outras obrigações similares. 2) Outras especificações, em relação ao projeto de reflorestamento: (a) O projeto deve abranger os períodos mínimos de manutenção necessários à consolidação das restaurações florestais, até o máximo de quatro anos a partir do plantio das espécies nativas; (b) O projeto deve prever a realização de treinamento, em reflorestamento ecológico de Mata Atlântica, de trabalhadores recrutados dentre a população de baixa renda residente no entorno da Área-alvo, observadas as especificações abaixo: Visando maximizar os resultados sociais, pelo menos 20% da mão-de-obra direta deverá ser composta de trabalhadores que estejam se beneficiando do treinamento referido anteriormente. O projeto deverá fornecer-lhes o conhecimento e o treinamento básico necessários para reflorestamento com espécies nativas no Bioma Mata Atlântica da região do sítio do projeto. (c) Os projetos deverão envolver, ainda, as seguintes atividades: Planejamento para garantir a sustentabilidade do projeto e sistematização dos processos, experiências e resultados para reedição. Adoção de instrumentos de documentação (inclusive fotográfica), acompanhamento e avaliação. (d) Se gerados eventuais créditos de carbono decorrentes do projeto, o beneficiário deverá cedê-los ao BNDES e os mesmos não serão negociáveis.
Critérios de avaliação preliminar das consultas préviasO BNDES efetuará a avaliação preliminar dos projetos e dos proponentes com base nos seguintes critérios:
capacidade técnica, gerencial e organizacional do proponente, consideradas especialmente a comprovada experiência do proponente em projetos análogos, bem como a experiência de sua equipe técnica;
custo por hectare a reflorestar, compreendendo todos os custos do projeto;
clareza, viabilidade e consistência do projeto apresentado, bem como adequação aos objetivos propostos;
impacto social favorável, incluído o treinamento de trabalhadores e integração ou interseção com projetos ou políticas patrocinadas pelo Poder Público;
importância ecológica do sítio do reflorestamento. Veja: Fluxo para Tramitação de Operações - Iniciativa BNDES Mata Atlântica
EncaminhamentoO BNDES estará recebendo Consultas Prévias para colaboração financeira não-reembolsável com recursos de seu Fundo Social em projetos de reflorestamento com espécies nativas no bioma Mata Atlântica, no período de 18 de maio a 01 de julho de 2009, no âmbito da Iniciativa BNDES Mata Atlântica - Pedidos de Colaboração Financeira IBMA nº 01/2009. As consultas deverão ser recebidas no Protocolo do BNDES até a data limite do intervalo citado, cabendo ao proponente postar seu pedido com a necessária antecedência para evitar que chegue após o prazo. As consultas recebidas depois da data limite serão devolvidas aos remetentes. Novas oportunidades para apresentação de projetos no âmbito da Iniciativa BNDES Mata Atlântica (IBMA) poderão vir a ser divulgadas pelo BNDES. A critério do BNDES, a divulgação para apresentação de projetos da IBMA poderá ser cancelada, ter seu prazo para apresentação de Consultas Prévias prorrogado ou alterados os seus termos, não gerando direito à indenização de qualquer natureza. O BNDES reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na Iniciativa. Como enviar a Consulta Prévia
Preencher a Ficha de Inscrição.
Preencher, com processador de texto, usando fonte Arial 11, o formulário Roteiro Básico de Informações para Consulta Prévia: Iniciativa BNDES Mata Atlântica.
Enviar a Consulta Prévia por correio eletrônico, em formato pdf, em anexo a uma mensagem subscrita pelos responsáveis legais da proponente, ao endereço: mata.atlantica@bndes.gov.br.
Além disso, enviar, por Sedex ou equivalente, ou entregar pessoalmente, duas vias impressas da Consulta Prévia, assinadas na última folha e rubricadas em todas as outras por seus representantes legais, e acondicionadas em um único envelope ou invólucro lacrado para:Iniciativa BNDES Mata AtlânticaAP/DEPRIAvenida República do Chile, 100 – Protocolo - TérreoRio de Janeiro, RJ20031-917 No verso, preencher: Remetente, Nome do proponente, Endereço completo do proponente, Nome do projeto Observações Importantes:
Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
O ato de inscrição pressupõe a plena concordância do proponente com as condições e os termos integrais da presente Iniciativa.
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sexta-feira, 29 de maio de 2009
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