ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A (O) ______________ (nome da entidade) também designada (o) pela _______ sigla, (se usar sigla), constituída(o) em de ____________ é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de ___________ Estado de ___________ e foro em ______________ .
Art. 2º - A (O) __________ (entidade) tem por finalidade(s)[1] _________________________ (Lei 9.790/99, art.3º)
Parágrafo Único - A (O) ____________ (entidade) não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a (o) ___________ (entidade) observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)
Art. 4º - A (O) ____________ (entidade) terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
COMO OPÇÃO:
Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A (O) ___________ (entidade) é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: ___________ (fundador, benfeitor, honorário, contribuintes e outros).
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.
Art. 7º - São direitos dos associados (especificar quais sócios) quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
(outras julgadas necessárias).
Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
(outras julgadas necessárias).
Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A (O) ____________ (entidade) será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único
Possibilidade 1 - A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas[2]. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
OU
Possibilidade 2 - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades[3]. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
Art. 11 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
OPÇÃO: VI - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
(outras julgadas necessárias).
Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
(outras julgadas necessárias).
Art. 14 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de ____________ (número) associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de ____________ dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
Art. 17 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
COMO OPÇÃO: A Diretoria será constituída por um Diretor Geral, por um Diretor Administrativo, que substituirá o Diretor Geral no seu impedimento, e por um Diretor Financeiro.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de ________ meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
COMO OPÇÃO:
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
(outras julgadas necessárias).
Art. 19 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
I - representar a(o) ______________ (entidade) judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(outras julgadas necessárias).
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
(outras julgadas necessárias)
Art. 22 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
(outras julgadas necessárias).
Art. 23 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
(outras julgadas necessárias)
Art. 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
( outras julgadas necessárias).
Art. 25 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
(outras julgadas necessárias).
Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por ________ membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
(outras julgadas necessárias).
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada _________ meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V- Contribuição dos associados
VI – Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da (o)_________ (entidade) será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)
· Caso a entidade seja de assistência social deve constar no estatuto que o patrimônio será destinado à outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
· Caso a entidade seja uma Fundação, esta obrigatoriedade estatutária não se aplica, uma vez que o Código Civil estabelece que as mesmas não se dissolvem, mas são judicialmente extintas.
Art. 31- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - A (O) ____________ (entidade) será dissolvida (o) por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
______________________________________
Nome do Diretor ou Presidente da OSCIP
(representante legal)
[1] As possíveis finalidades de uma OSCIP estão listadas no art. 3º da Lei 9.790/99, devendo a entidade atender a pelo menos uma delas.
[2] Inserir este parágrafo caso a entidade tenha decidido por não remunerar seus dirigentes para ter acesso a certos incentivos e benefícios para os quais a legislação em vigor exige a não remuneração dos dirigentes como a isenção do imposto de renda e para manter ou pleitear o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ou declaração de utilidade Pública.
[3] Inserir este parágrafo se a decisão da entidade for por remunerar seus dirigentes, o que a impedirá de: a) concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; b) ficar isenta do Imposto de Renda. Vale ainda ressaltar, que a expressão “a possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes...”, como consta literalmente do inciso VI do art. 4º da Lei 9.790/99, resulta nas mesmas implicações da expressão ”A instituição remunera seus dirigente...” como citado na Possibilidade 2 acima.
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
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