sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

modelo de estauto

Estatuto

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Fundação Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída e patrocinada pelo Banco do Brasil S.A., rege-se pelo presente Estatuto e tem sede e foro no Distrito Federal.
Parágrafo Único. As atividades e o funcionamento da Fundação são regulados suplementarmente por seu Regimento Interno.
Art. 2º. A Fundação tem por objetivo promover, apoiar, incentivar e patrocinar ações nos campos da educação, cultura, saúde, assistência social, recreação e desporto, ciência e tecnologia e assistência a comunidades urbano-rurais.
Art. 3º. O prazo de duração da Fundação é indeterminado.
§ 1º. A Fundação liquidar-se-á nos casos e na forma previstos na legislação em vigor.§ 2º. Em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a uma entidade pública, a critério da Fundação.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 4º. Os haveres da Fundação constituem-se de seu patrimônio e de receitas.
§ 1º. O patrimônio é formado de:I. dotações do Banco do Brasil S.A.; II. doações, sem encargo, e contribuições em dinheiro ou valores; III. bens móveis e imóveis e direitos que venha adquirir ou receber de pessoas físicas e jurídicas.§ 2º. As receitas originam-se de:I. recursos alocados ao abrigo de Leis Federais, Estaduais ou Municipais de incentivo às áreas de atuação da Fundação;II. rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de aplicações de suas disponibilidades financeiras; III. prestação de serviços;IV. verbas que lhe advierem em virtude da elaboração e execução de convênios;V. auxílios e subvenções do Poder Público. § 3º. Os recursos financeiros da Fundação, enquanto disponíveis, deverão ser aplicados por intermédio do Banco do Brasil S.A., de modo a preservar seu valor real. § 4º. Os haveres da Fundação serão aplicados integralmente no País, e utilizados exclusivamente na consecução das finalidades institucionais da Fundação, cujos resultados revertam em benefício da sociedade brasileira, resguardado o interesse nacional.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO
Art. 5º. São órgãos da Fundação:
I. o Conselho Curador;II. a Diretoria Executiva;III. o Conselho Consultivo; eIV. o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I - DO CONSELHO CURADOR
Art. 6º. O Conselho Curador é o órgão superior de deliberação e orientação da Fundação.
Art. 7º. Compete privativamente ao Conselho Curador traçar as diretrizes fundamentais para a consecução dos objetivos da Fundação e deliberar sobre as seguintes matérias:
I.planejamento estratégico, contemplando as políticas e diretrizes;II.programações orçamentárias anual e plurianual; III.remanejamento de verbas orçadas; IV.planos anual e plurianual das atividades, incluindo-se cronograma de apresentação e apreciação de projetos, na última reunião ordinária do ano precedente;V.concessão de auxílios financeiros de valor unitário superior a 1% (um por cento) da dotação orçamentária anual; VI.alteração de Estatuto; VII.prestação de contas do exercício, após parecer do Conselho Fiscal, na primeira reunião ordinária do ano; VIII.eleição e destituição do Presidente da Fundação;IX.nomeação e demissão dos Diretores Executivos da Fundação; X.alteração no Regimento Interno;XI. alteração na estrutura organizacional; XII. alienação de bens e direitos da Fundação; XIII. assuntos que não estiverem regulados em lei, no Estatuto, no Regimento Interno, no ato de instituição ou não forem de competência de outro órgão.
Art. 8º. O Conselho Curador é constituído de 11 (onze) membros, sendo 3 (três) natos e 8 (oito) temporários.
§ 1º. São membros natos:I. o Presidente do Banco do Brasil S.A., efetivo ou em exercício, que também exerce a presidência do Conselho; II. o Presidente da Fundação Banco do Brasil, efetivo ou em exercício; eIII. o membro escolhido pelo Conselho de Administração do Banco do Brasil entre os Conselheiros eleitos pelos acionistas detentores de ações ordinárias, excluído o acionista controlador.§ 2º. Os membros temporários e respectivos suplentes terão mandato de dois anos e serão escolhidos pelo Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., dentre personalidades atuantes nas áreas objeto da Fundação, assegurando-se que, na composição do Conselho Curador, 50% (cinqüenta por cento) da representação dos membros temporários caberão a personalidades ligadas a entidades públicas e 50% (cinqüenta por cento) a personalidades ligadas a entidades privadas.§ 3º. Os membros temporários do Conselho Curador poderão ser reconduzidos uma única vez ao cargo, desde que não afete a proporcionalidade estipulada no § 2º deste artigo.§ 4º. O conselheiro será empossado conjuntamente com o suplente, que exercerá as funções do titular sempre que este se fizer ausente.§ 5º. A ausência do conselheiro temporário a 3 (três) reuniões ordinárias, consecutivas ou não, ensejará a perda de mandato, inclusive o de seu suplente.
Art. 9º. O Conselho Curador reunir-se-á:
I. ordinariamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro; eII. extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.§ 1º. As reuniões do Conselho Curador serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias. Serão realizadas em primeira convocação, com a presença mínima de sete de seus membros, e em segunda convocação, observado intervalo não inferior a 1 (uma) hora, sem exigência de quórum.§ 2º. Na deliberação referente ao inciso VI do art. 7º, o quórum mínimo de instalação e deliberação será de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador, aprovando-se a matéria com voto favorável de metade mais um dos membros do Conselho. § 3º. Nas deliberações do Conselho Curador, relativas aos incisos I, II VI, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Art. 7º, serão consideradas aprovadas as matérias com voto favorável de metade mais um dos membros do Conselho. Nas demais, com voto favorável de metade mais um dos membros presentes à reunião.§ 4º. Quando a aprovação do Estatuto resultar de votação não unânime, o Conselho Curador, por intermédio da Diretoria Executiva, ao submeter o Estatuto aprovado à autoridade competente, requererá a esta que dê ciência à minoria vencida para impugná-lo, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias.§ 5º. O Presidente da Fundação não terá direito a voto nas deliberações sobre as matérias objeto dos incisos VIII, IX e XI do Art. 7º.§ 6º. O Presidente do Conselho Curador poderá, ad referendum do Colegiado, após consulta prévia e manifestação, por escrito, dos demais membros, decidir sobre matéria urgente, de caráter administrativo ou operacional, que será submetida à deliberação do Conselho Curador na reunião ordinária subseqüente, para aprovação na forma regulamentada no Estatuto.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Fundação.
§ 1º. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente e dois Diretores Executivos, todos integrantes do quadro de empregados do Banco do Brasil S.A.§ 2º. Os Diretores Executivos serão nomeados pelo Conselho Curador, mediante indicação do Presidente da Fundação.§ 3º. Os Diretores Executivos da Fundação terão mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução.
Art. 11. Compete à Diretoria Executiva da Fundação:
I. propor ao Conselho Curador as políticas e diretrizes da Fundação; II. cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho Curador;III. zelar por prevalecer a vontade do Instituidor e o benefício social nas ações empreendidas; IV. propor as programações orçamentárias anual e plurianual e, com assessoramento do Conselho Consultivo, os planos anual e plurianual de atividades, a serem submetidos ao Conselho Curador; V. submeter ao Conselho Curador eventuais remanejamentos de verbas orçamentárias; VI. propor ao Conselho Curador modificações no Estatuto; VII. propor ao Conselho Curador alterações no Regimento Interno e na estrutura organizacional; VIII. apreciar e emitir parecer sobre a adequação dos pleitos recebidos à programação global, podendo valer-se de assessorias especializadas; IX. avaliar as atividades desenvolvidas;X. promover a divulgação das ações da Fundação;XI. cuidar das normas gerais de administração;XII. deferir a concessão de apoio financeiro, na forma estabelecida no Regimento Interno e em conformidade com a programação orçamentária e o plano anual de atividades; eXIII. prover os cargos da estrutura da Diretoria Executiva.§ 1º. É competência privativa do Presidente da Fundação representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos que se compreendam em seu objeto, podendo nomear procuradores, prepostos e delegados, por prazo determinado, especificando nos respectivos instrumentos os atos que poderão praticar.§ 2º. O mandato judicial poderá ser outorgado por prazo indeterminado.§ 3º. Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que o seu signatário deixe de integrar a Diretoria Executiva, salvo se o mandato for expressamente revogado.
Art. 12. O Presidente da Fundação será eleito pelo Conselho Curador entre empregados do Banco do Brasil S.A., indicados pelos membros natos do Colegiado.
§ 1º. O Presidente da Fundação terá mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução.§ 2º. Mediante designação do Presidente do Conselho Curador, o Presidente da Fundação será substituído, em caso de vacância, por um dos Diretores Executivos, até a posse do substituto eleito.§ 3º. Em caso de vacância do cargo de Presidente da Fundação, o substituto eleito completará o prazo de gestão do substituído.§ 4º. Nos afastamentos temporários do Presidente da Fundação, o substituto será um dos Diretores Executivos e, na eventual ausência destes, titular de órgão da estrutura da Diretoria Executiva, conforme disciplinado no Regimento Interno.
SEÇÃO III - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 13. O Conselho Consultivo é o órgão responsável pelo assessoramento especializado e de orientação geral à Diretoria Executiva, nos assuntos de sua competência.
Art. 14. Compete ao Conselho Consultivo:
I. emitir parecer técnico sobre os pleitos de que trata o inciso V, do Art. 7º; II. fornecer subsídios à Diretoria Executiva para a formulação das políticas e diretrizes, bem como elaboração dos planos de atividades, a serem submetidos ao Conselho Curador; III. esclarecer e informar à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador sobre aspectos técnicos e conhecimentos específicos de cada campo de atuação da Fundação, objetivando, inclusive, a priorização dos projetos.
Parágrafo Único. A critério da Diretoria Executiva, aos conselheiros poderá ser solicitada colaboração individual acerca de assuntos específicos ao respectivo campo de atuação.
Art. 15. O Conselho Consultivo será composto pelo Presidente da Fundação, que exercerá a presidência do Colegiado, na condição de membro nato, e por no máximo 4 (quatro) pessoas naturais, nomeadas pelo Conselho Curador, por indicação da Diretoria Executiva, com reconhecida especialização nos campos de atuação da Fundação.
Parágrafo Único. Os membros temporários do Conselho Consultivo terão mandato de dois anos, contados a partir de sua nomeação, permitida sua recondução.
Art. 16. O Conselho Consultivo reunir-se-á:
I. ordinariamente, nos meses de fevereiro e agosto; eII. extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º. As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.§ 2º. As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão com a presença da maioria dos membros nomeados.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, é constituído de três membros e respectivos suplentes, a saber:
I. o primeiro gestor da área de auditoria interna do Banco do Brasil;II. o representante do Ministério da Fazenda; eIII. o representante do maior acionista minoritário do Banco do Brasil S.A.§ 1º. A Auditoria Interna do Banco do Brasil S.A., o Ministério da Fazenda e o maior acionista minoritário do Banco do Brasil S.A. indicarão, também, os respectivos suplentes, os quais exercerão as funções de conselheiro exclusivamente nas reuniões do próprio órgão de fiscalização em que o titular não se fizer presente.§ 2º. A presidência do Conselho Fiscal será exercida alternadamente pelos integrantes do Colegiado, devendo ser renovada no início de cada ano civil, obedecendo a seguinte ordem: o primeiro gestor da área de auditoria interna do Banco do Brasil S.A.; o representante do Ministério da Fazenda; o representante do maior acionista minoritário do Banco do Brasil S.A.
Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar e emitir, na primeira reunião ordinária do ano, parecer sobre:a) os demonstrativos contábeis da Fundação, verificando o efetivo cumprimento dos respectivos orçamentos;b) as atividades da Fundação, verificando o efetivo cumprimento dos planos anual e plurianual.II. apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do Conselho Curador em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.
Art. 19. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I. ordinariamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro; eII. extraordinariamente, quando solicitado por qualquer de seus membros, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 20. O Conselho Fiscal poderá solicitar ao Presidente da Fundação, mediante justificativa por escrito, o assessoramento de perito contador ou de firma especializada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. A Fundação não remunerará, por qualquer forma ou título, seu presidente e diretores executivos, conselheiros, mantenedores, benfeitores ou equivalentes, associados; não lhes concederá vantagens ou benefícios, nem distribuirá lucros ou bonificações, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Único. A Fundação custeará as despesas com passagens e estada de seu presidente, diretores executivos e dos membros dos Conselhos Curador, Consultivo e Fiscal, quando em viagem a serviço da Entidade.
Art. 22. O corpo funcional da Fundação constituir-se-á de empregados cedidos pelo Banco do Brasil S.A., que farão jus à remuneração dos cargos para os quais foram designados, sem direito a outra remuneração por parte da Fundação.
§ 1º. Serão ressarcidos ao Banco do Brasil S.A. todos os custos de funcionamento da Fundação, inclusive as despesas e encargos pela cessão de empregados de que trata este artigo.§ 2º. O Presidente e os Diretores Executivos da Fundação serão remunerados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A.
Art. 23. É vedada acumulação de cargos nos órgãos da Fundação, exceto nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 24. A Fundação manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 25. As contas da Fundação, em cada exercício, serão submetidas a inspeção e exame de auditoria externa, arcando a Fundação com as despesas.
Art. 26. O auxílio financeiro por beneficiário não poderá exceder, em cada exercício, a 15% (quinze por cento) dos recursos alocados ao respectivo campo de atuação, respeitado o teto de 5% (cinco por cento) da dotação orçamentária anual aprovada pelo Conselho Curador para o exercício.
Parágrafo Único. As limitações contidas no caput deste artigo não se aplicarão a programas estruturados da Fundação, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.
Art. 27. É vedada a concessão de auxílio financeiro a pessoas jurídicas que tenham em seu corpo diretivo integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Fundação, em caráter efetivo ou suplente, estendido o impedimento a entidades e instituições que contam, em seu corpo diretivo, com representantes do Banco do Brasil S.A.
Art. 28. O presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação do Conselho Curador e por aprovação do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., e da autoridade pública competente.
Art. 29. O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.
Art. 30. O presente Estatuto, após aprovação da autoridade competente, entrará em vigor na data de seu registro.
Nota: As alterações deste Estatuto foram registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 21 de fevereiro de 2005. Ficou arquivada cópia em microfilme sob o nº 00062848.

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